“Em razão da flagrante ilegalidade no recolhimento a fundo privado em detrimento de fundo de natureza pública, concedo a liminar para determinar que o IDARON se abstenha de cobrar a Taxa de Defesa Sanitária Animal ou emitir a Guia de Trânsito Animal vinculada ao Fundo Emergencial de Febre Aftosa – FEFA – Inês Maria da Costa – Juíza de Direito”.
Simples assim. A liminar concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública em favor da ação popular impetrada pelo ex-deputado e suplente de senador Tomás Correia confirma o que já foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado: o FEFA pode até dar prosseguimento às suas atividades, dentro do espírito de Parceria Público Privada. Só não pode continuar sendo mantido exclusivamente com dinheiro público, como acontece desde sua criação.
É claro que os dirigentes do Fundo vão se descabelar com a decretação do fim dessa boquinha milionária. Vão dizer que a pecuária rondoniense vai ser colocada em risco de contaminação pela aftosa, vão recorrer, mobilizar parlamentares e imprensa e promover manifestações de repúdio. Mas a verdade é que até hoje tudo o que o FEFA fez até hoje foi administrar dinheiro público em caixa privado, sem qualquer comprovação ou prestação de contas sobre sua utilização e sem um centavo de investimento dos dirigentes. O FEFA fica com os milhões arrecadados e a IDARON com o trabalho à custa do Governo. Uma festa.
Exemplo disso aconteceu em Theobrama e Nova Brasília, onde foi necessária uma ação emergencial de defesa sanitária e ficou registrada apenas uma modesta participação do FEFA, enquanto o poder público foi obrigado a arcar com quase todos os custos apesar de receber menos de 20% das taxas de defesa sanitária contra 80% pagos ao FEFA.
Outro agravante, registrado várias vezes em declarações do presidente vitalício do FEFA, José Vidal Hilgert, que está no cargo há 14 anos, é que o Fundo, apesar de receber recursos de todos os produtores rurais do Estado Rondônia - mais de cem mil - reconhece como associados apenas 93 integrantes da diretoria e alguns representantes do setor empresarial ligado ao agronegócio, sem qualquer participação do produtor rural. Sem contar que o seletíssimo grupo jamais contribuiu com um único centavo, embora fosse prevista no Estatuto da entidade, em face da comercialização de seus produtos (art. 7º e 39 e seus parágrafos).
Segundo Tomás, esse grupo capitalizou-se em mais de R$ 40 milhões (R$ 8 milhões somente nos dois últimos anos) com recursos públicos sem controle ou fiscalização dos órgãos competentes, sem terlegalmente nenhuma obrigação com contribuinte.Enquanto isso, usava todo o seu prestigio para pressionar a direção da IDARON para obrigar o produtor rural a pagar a taxa privada do FEFA no momento da expedição da Guia de Transporte Animal – GTA, tudo isso em nome de suposta agilidade da entidade privada nas imaginárias ações desenvolvidas em favor da defesa sanitária no Estado de Rondônia.
A parceria entre o poder público e as entidades privadas é fundamental – ressalta ele, para acrescentar que tal parceria só tem sentido quando a entidade privada efetivamente colabora com o ente público viabilizando suporte técnico e dinheiro efetivamente privado. No caso do FEFA, ocorre exatamente o contrário, pois a entidade apenas suga em seu benefício vultosa soma de recursos públicos. Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Contas não impede a propalada parceria entre o poder público e a entidade privada.
Apenas determina o cumprimento da lei quando veda a cobrança de tributo em favor da entidade. Nada impede que o FEFA, através de seus associados e simpatizantes, constitua um fundo com recursos efetivamente privados para dar cabo à parceria que tanto reclamam. Mas retirar ilegalmente mais R$ 8 milhões dos cofres da IDARON e retornar à instituição algumas migalhas, em forma de favor, aproxima-se mais do estelionato do que da parceria.
Agora, a liminar da Justiça e a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia repõem as coisas no seu devido lugar, ao determinar que os tributos decorrentes da taxa de defesa sanitária, sejam pagos exclusivamente ao poder público, obviamente. Os antigos gestores da IDARON de então atuavam no sentido de tornar a IDARON totalmente dependente da entidade privada. O propósito de sucatear a IDARON era descaradamente patrocinado pelos seus antigos dirigentes, que criminosamente abriam mão de tributos em favor do órgão que dirigiam para induzir, fradulentamente, a arrecadação deste tributo em benefício da entidade privada – FEFA.
O FEFA, aliás, nem se dava ao trabalho de arrecadar tributos em seu benefício, É a IDARON que faz tudo para a entidade privada, há municípios em que cem por cento da arrecadação era feita em favor do FEFA, como é caso de Vilhena, dentre outros. Todo o serviço de tesouraria do FEFA era executado pela IDARON que, além de renunciar a sua própria receita em favor desta entidade privada, usava servidores, equipamentos públicos e material do poder público para cobrar tributo em favor desta associação particular.
O mais grave é que a IDARON fraudulentamente implantou modelos de boletos viciados em seus computadores com o único objetivo de beneficiar financeiramente o FEFA, situação corrigida pela gestão atual. Mas é claro que nada disso poderia funcionar sem a colaboração dos antigos gestores da IDARON. O próprio FEFA informa que concedia a alguns servidores da IDARON passagens, hospedagens e até ‘gratificações’. Provavelmente aí esteja a explicação para tanto empenho de alguns graduados servidores da IDARON em abrir mão da receita do órgão em favor de uma entidade privada.
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)