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Gente de Opinião

Carlos Henrique

Operação Apocalipse: Confusão de notas nada esclarece


“Isso é briga de titãs, fique longe para não ser atingido pelos estilhaços” – a recomendação de um leitor e amigo é absolutamente pertinente. Acontece que sou movido pela mesma curiosidade que leva meu reduzido, porém seleto, grupo de leitores a querer informações. As notas oficiais até agora publicadas não esclarecem coisa alguma, a não ser a indignação do Ministério Público contra a tal escuta telefônica do presidente da Assembleia, que acabou registrando uma ligação para o Procurador Geral de Justiça.

 
Depois de exaustivamente veiculada pela mídia eletrônica, a indignação de todo o parquet foi publicada também em meia página de matéria paga com o dinheiro do contribuinte nos jornais impressos, a título de “esclarecer a sociedade”. Mas apesar de todo do palavrório, o MP parece ter exacerbado na dosimetria. A menos que as escutas possam ter atingido algum ponto muito mais nevrálgico. Ou, quem sabe, tenham representado a oportunidade para desqualificar todo o trabalho da polícia, como deixou claro o procurador Ivo Scherer. Ou ainda, como pergunta um leitor, “será esta uma oportunidade arguir suspeição do processo para mandar  todos os criminosos para casa e a policia para a cadeia?
 
A voz rouca das ruas converge para um ponto: há muito mais do que foi dito. Não se coloca o time inteiro na barreira em uma falta a ser cobrada no meio do campo. Ou, melhor, não se pede pena máxima para um mero roubo de galinha. Não sei se o Ministério Público tem o poder de cumprir a ameaça de busca e apreensão na Sesdec. Os advogados que consultei dizem que depende de autorização judicial. Ou seja, do mesmo Judiciário sobre o qual a instituição está descendo o malho, já provocou reação da Associação dos Magistrados e possivelmente vá merecer nota de igual teor do Tribunal de Justiça. Da mesma forma, chama a atenção a importância dada ao fato do governador saber com antecedência da Operação Policial. Não dá para entender o que afinal e exatamente tem o uropígio a ver com as pavimentas.
 
O que realmente a sociedade espera é que cada um cumpra seu dever. E que o debate, como pede a nota da OAB, “seja mantido no campo estritamente institucional, em respeito à justiça, à democracia e à República, sob pena de fragilização das estruturas democráticas, com prejuízos a serem suportados pela sociedade, que deverá estar protegida em sua plenitude. A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta-se contrária à personalização dos embates institucionais", única forma de “garantir a estabilidade do sistema”
 
A manifestação da OAB, aliás, parece ter sido redigida por algum murista do PSDB, no mais perfeito estilo do meu amigo Everton Leoni, cujo programa não perco, pois que defende absolutamente todos os envolvidos no caso. Vale conferir:
 
1 - O Estado de Rondônia tem sido um exemplo no controle à corrupção dos agentes públicos. Não deveria assustar a sociedade o funcionamento dos instrumentos e mecanismos de controle, mas sim a sua inação e o seu silêncio, que não é o caso local. 
 
2 - Ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia devemos a guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas, cabendo-lhe o exercício do controle da constitucionalidade, da legalidade das leis e dos atos administrativos.
 
3 - A Polícia Judiciária como órgão da segurança do Estado deve integralmente exercer sua função em apurar as infrações penais e suas autorias por meio das investigações policiais, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.
 
4 - O Ministério Público de Rondônia é uma instituição autêntica, louvável e séria, deve ser julgada por sua trajetória histórica na fiscalização da aplicação da lei, no cumprimento de seu mister constitucional e no combate ao crime organizado.
 
Então? Tudo esclarecido? Pois é.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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