Uma boanotícia para os gestores municipais e estaduais: a Lei 12.810/2013, que trata de melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta legislação os Municípios terão melhores condições para quitar débitos previdenciários e sair da inadimplência, que impede a celebração de convênios com o Governo Federal. Mas os técnicos recomendam muito cuidado aos administradores dos municípios: antes de aderir ao parcelamento é preciso que se faça uma criteriosa revisão da dívida, para evitar que sejam confessados débitos prescritos ou decaídos.
A dívidaprevidenciária é talvez a principal origem da inadimplência generalizada dos municípios rondonienses. Segundo Técnicos do INDAM - Instituto de Desenvolvimento da Amazônia, até às 9 horas da manhã de hoje, 48 municípios do Estado de Rondônia estão tecnicamente impossibilitados de celebrar convênios com a União. Somente Cacaulândia, Ji-Paraná, Pimenteira do Oeste e Theobroma estão regularizados perante o CAUC - Cadastro Único de Convênios, uma espécie de SPC/SERASA dos Estados e municípios.
A Lei12.810/2013 é oriunda da Medida Provisória 589/2012, que contou com empenho da Confederação Nacional de Municípios (CNM), durante a tramitação no Congresso Nacional, para a obtenção dessas melhorias. Ela ajuda os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário, mas não resolve a questão principal, que é o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União, o que não está previsto.
Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)