Terça-feira, 10 de julho de 2012 - 11h02
As folhas de pagamentos dos órgãos públicos por esse país afora vão continuar como aquela carne de terceira vendida sob um ovo com o nome de “escondidinho”. Quem viu, viu. Quem não viu, não vê mais. E ainda falam mal da lentidão da Justiça brasileira.
Numa decisão fulminante, surpreendente e tão rápida quanto a cassação do presidente paraguaio Fernando Lugo, o Supremo acatou a decisão liminar Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedida no final da tarde de sexta-feira, e deu imediato cumprimento à ordem judicial: tirou do ar a página com a divulgação da folha de pagamento dos servidores e ministros da Casa.
Imediatamente após a comunicação formal da decisão do juiz, o STF confirmou que também ali vale a máxima que recomenda o cumprimento sem discussão da decisão judicial, mesmo tendo sido originada na primeira instância. Um leigo como eu pode não entender como é que o de baixo manda nos de cima e fica com a nítida impressão, certamente equivocada, de que, quando interessa, pode sim.
A divulgação dos rendimentos no site do STF entrou no ar no dia 3 de julho. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais do país deveriam publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF.
Agora, fica o dito pelo não dito. Ou não? Uma reviravolta poderá ainda ocorrer: como é decisão em 1ª instância da Justiça, a questão fica em aberto para avaliação de instâncias superiores. Enquanto isso, o Supremo só deve voltar a divulgar os salários se a decisão da 22ª Vara for derrubada. Em última instância, o caso pode chegar a julgamento no próprio Supremo. Mas até lá tudo deve voltar a caminhar, se é que algum dia volta, no ritmo normal do Judiciário.
Aí é quando o ilustre leitor pergunta: e o decreto 7.724/12 , que regulamentou a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação)? Tai uma boa pergunta.
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