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Gente de Opinião

Carlos Henrique

Transparência já (mais)! Caixa preta das folhas permanece lacrada


As folhas de pagamentos dos órgãos públicos por esse país afora vão continuar como aquela carne de terceira vendida sob um ovo com o nome de “escondidinho”. Quem viu, viu. Quem não viu, não vê mais. E ainda falam mal da lentidão da Justiça brasileira.

Numa decisão fulminante, surpreendente e tão rápida quanto a cassação do presidente paraguaio Fernando Lugo, o Supremo acatou a decisão liminar Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedida no final da tarde de sexta-feira, e deu imediato cumprimento à ordem judicial: tirou do ar a página com a divulgação da folha de pagamento dos servidores e ministros da Casa.

Imediatamente após a comunicação formal da decisão do juiz, o STF confirmou que também ali vale a máxima que recomenda o cumprimento sem discussão da decisão judicial, mesmo tendo sido originada na primeira instância. Um leigo como eu pode não entender como é que o de baixo manda nos de cima e fica com a nítida impressão, certamente equivocada, de que, quando interessa, pode sim.

A divulgação dos rendimentos no site do STF entrou no ar no dia 3 de julho. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais do país deveriam publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF.

Agora, fica o dito pelo não dito. Ou não? Uma reviravolta poderá ainda ocorrer: como é decisão em 1ª instância da Justiça, a questão fica em aberto para avaliação de instâncias superiores. Enquanto isso, o Supremo só deve voltar a divulgar os salários se a decisão da 22ª Vara for derrubada. Em última instância, o caso pode chegar a julgamento no próprio Supremo. Mas até lá tudo deve voltar a caminhar, se é que algum dia volta, no ritmo normal do Judiciário.

Aí é quando o ilustre leitor pergunta: e o decreto 7.724/12 , que regulamentou a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação)? Tai uma boa pergunta.

Blog do CHA
 

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