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Dom Esmeraldo Farias

Nota do Regional Noroeste da CNBB


Nota do Regional Noroeste da CNBB - Gente de Opinião

REGIONAL NOROESTE DA CNBB
Cruzeiro do Sul, Guajará-Mirim, Humaitá,
Ji-Paraná, Lábrea, Porto Velho eRio Branco.
Tel.Fax nº (069) 3229-6125/3229-6714
E-mail’s – cnbbno@hotmail.com, cnbbno@yahoo.com.br
Av. Pinheiro Machado, 1200 – CP nº 104 - CEP 76801 - 128 – Porto Velho – RO.


Os Bispos do Regional Noroeste (Acre, Rondônia e sul do Amazonas), reunidos em Cruzeiro do Sul, partilhamos nossas experiências e preocupações neste momento difícil para nossas dioceses e todo o povo.

A enchente histórica de 2014 que inundou centenas de comunidades ribeirinhas e urbanas, expulsando milhares de famílias e submergindo inúmeras plantações à beira do Rio Madeira trouxe muito sofrimento.

Sabemos que catástrofes naturais ameaçam a vida no nosso planeta desde o princípio. A terra é um planeta vivo que se reconfigura continuamente. No entanto, acreditamos que há novos fatores como o aquecimento global que acelera o descongelamento das geleiras das montanhas, desmatamentos e processos erosivos no solo, a formação de represas para geração de energia elétrica.

As águas abundantes que descem das montanhas da Bolívia e do Peru aumentaram consideravelmente os reservatórios das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. A construção dessas duas obras no Alto Rio Madeira, além de sofrer um atraso de mais de um ano, segundo especialistas, apresenta erros no estudo de impacto ambiental. A inundação das BRs 364 e 425 isolou o Estado do Acre, a região de Guajará-Mirim e toda a área do Abunã. O difícil abastecimento de suas populações, com combustíveis e alimentos, mostra a urgência de novos estudos.

Sem desconsiderar o esforço do governo para oferecer à população do País energia elétrica de qualidade, lamentamos a falta de cuidado com os estudos de impacto ambiental que, por sinal, não contemplaram o médio e o Baixo Madeira. A falta de interesse em fontes alternativas de energia, tais como a solar, eólica e de bio-massa, abundantes no Brasil, nos faz questionar: Por que? 

Manifestamos apoio à ação civil pública que tramita perante a Justiça Federal de Porto Velho relativamente ao seu propósito de atender as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação e saúde) da população atingida pela enchente do Rio Madeira.

Solicitamos com insistência às autoridades competentes uma nova e criteriosa investigação técnica das construções e dos impactos ambientais e sociais. Que ela seja feita por profissionais especialistas e independentes. Precisamos fazer o possível para evitar ou minorar as consequências das catástrofes que põem em perigo a vida e os bens das populações da cidade de Porto Velho, do Vale do Rio Madeira, do Acre e regiões adjacentes.

Nesse momento, urgimos junto aos poderes públicos que deem a devida assistência às famílias flageladas da área urbana e rural para que possam recuperar suas casas, visto que o direito à moradia é um direito constitucional. Compete ainda ao Governo adotar medidas que facilitem o acesso a créditos com tempo de carência e juros baixos, bem como fornecer orientação técnica a fim de que as famílias possam  reorganizar os seus meios de sobrevivência. Acrescenta-se ainda a necessidade de socorrer as pessoas e famílias flageladas com um ‘salário emergencial’.

Toda a sociedade e, ainda mais os Cristãos, estamos sendo desafiados a solidarizar-nos ainda mais com as famílias sofridas. De mãos dadas para rezar, partilhar e reconstruir, poderemos crescer humana e espiritualmente. As perdas se transformarão em ganho e a dor em alegria. Já estamos experimentando a força da fé e da caridade que são a essência da vida humana. “A esperança não decepciona porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações” (Rm 5,5).

Cruzeiro do Sul, 29 de março de 2014. Regional Noroeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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