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Dom Moacyr

A Igreja e a Campanha Ficha Limpa



A Igreja está empenhada em apoiar a Campanha Ficha Limpa, iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pela coleta de assinaturas de eleitores para viabilizar o envio, ao Congresso Nacional, do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que propõe alterações na chamada Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990), impedindo candidaturas daqueles que têm processos criminais com condenação em primeira instância, ou que tenham renunciado ao mandato para evitar cassações.

Para dar continuidade à Campanha, o MCCE já marcou a terceira mobilização para este domingo, nos municípios onde acontece o segundo turno das eleições. A campanha do MCCE precisa coletar 1,3 milhão de assinaturas para enviar à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de iniciativa popular.
 
A coleta está sendo realizada mais uma vez pelos comitês 9840 espalhados pelo país. A mobilização acontece principalmente em locais próximos às seções eleitorais. Da mesma forma que no primeiro turno, o MCCE contará com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que enviou comunicado a todos os juízes envolvidos no processo eleitoral. A orientação do Movimento é de que a coleta seja feita do lado de fora das seções eleitorais e somente depois de o eleitor votar.

O objetivo do Projeto de Lei é alterar a Lei de Inelegibilidades tornando inelegíveis as pessoas com condenação em primeira ou única instância por crimes como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas; e no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal; parlamentares que tenham renunciado para fugir de cassações, entre outros.

Para contribuir com a coleta, qualquer cidadão pode participar da “Campanha Ficha Limpa”, durante e após as eleições. Durante a semana o Abaixo-assinado pode ser encontrado também nas secretarias paróquias da Arquidiocese de Porto Velho.

Com todos seus avanços, a aplicação da Lei 9840 mostrou seus limites: políticos cassados por compra de votos retornam à vida pública, “inocentados” pelas urnas. Nesse contexto os bispos do Brasil, reunidos na 46ª Assembléia da CNBB com o presidente da OAB e interpretando o posicionamento das entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, lançaram uma nova proposta de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos. A base do novo projeto: os que respondem a processos criminais por delitos graves devem ser afastados preventivamente da possibilidade de se candidatarem a cargos eletivos até que solucionem seus problemas judiciais. Considerando que dificilmente o Congresso Nacional priorizará a Reforma Política sem uma forte pressão social, quem sabe estamos assistindo via esse novo Projeto de Lei uma nova metodologia de incidência no Parlamento e o embrião da necessária Reforma Política. (Análise Conjuntura/CNBB)

As entidades que fazem parte do MCCE mobilizaram-se durante a Semana da Pátria, objetivando impulsionar a coleta de assinaturas em todas as capitais e em centenas de municípios. A mobilização foi possível uma vez que dela participaram entidades jurídicas, eclesiais e movimentos sociais. A Associação dos Magistrados Brasileiros, consciente da importância de um processo eleitoral limpo e honesto, juntamente com todas as entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) continuará coletando assinaturas favoráveis ao projeto de lei de iniciativa popular que dará transparência à vida pregressa dos candidatos às eleições do País.

Depois da segunda mobilização nacional de coleta de assinaturas para a "Campanha Ficha Limpa" que aconteceu no dia 5 de outubro, primeiro turno das eleições municipais, a última contabilização somou nesta semana 410 mil assinaturas.
 
Para muitas pessoas ainda não está claro quais são as principais bases do novo projeto de lei de iniciativa popular. Tratando dos fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre vida pregressa dos candidatos, queremos esclarecer que o projeto prevê a inelegibilidade daquele que renuncia para escapar a punição por desrespeito a normas constitucionais e dos que foram condenados em qualquer instância, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado ou que, sendo detentores do foro privilegiado, tenham denúncia criminal recebida pelo tribunal competente.

Neste último caso, considerou-se bastar o recebimento da denúncia porque na maioria dos casos o processo criminal pode ser suspenso por decisão do Poder Legislativo. Não é justo, portanto, que os detentores de foro privilegiado tenham o mesmo tratamento que os demais cidadãos.

Além disso, a denúncia é recebida por um colegiado composto por desembargadores ou ministros, magistrados experientes e que decidem em conjunto sobre a existência de prova da existência do crime e de indícios que demonstrem ser o acusado o provável autor do delito.
   
Também ficarão inelegíveis os que tiverem condenação em ações por improbidade administrativa, as quais não possuem natureza criminal, dentre outras ações similares. Além disso, o projeto simplifica a tramitação dos processos judiciais eleitorais.

Aos que questionam por que o projeto de lei não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, as entidades que formam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral respondem que o princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência se aplica apenas ao âmbito penal, servindo para impedir a antecipação de penas. No âmbito eleitoral, prevalecem outros princípios constitucionais. Aqui basta ser parente de um detentor de mandato ou ocupar certas funções para não poder se candidatar.Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas de usar seus vínculos familiares ou seus postos para interferir no pleito, mas de adotar uma postura preventiva, impedindo que isso ocorra.
  
No caso da vida pregressa dos candidatos, acontece a mesma coisa: não se trata de considerá-los culpados, mas de, à vista de circunstâncias objetivas, prevenir a sociedade da possível candidatura de alguém que não deve exercer a função pública. O fundamento dessa inelegibilidade não é o reconhecimento da culpa, mas a simples existência da condenação criminal, ainda que provisória.
  
É a própria Constituição que, no § 9° do art. 14 da CF, determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”. Ou seja, enquanto no âmbito penal exige-se o esgotamento de todos os recursos para a aplicação da pena, no âmbito eleitoral basta a consideração da vida pregressa. Portanto, o projeto é constitucional porque o princípio da presunção de inocência só se aplica ao âmbito penal, enquanto que no direito eleitoral se aplica o princípio da prevenção. Se a Constituição prevê a consideração da vida pregressa como fator capaz de gerar uma inelegibilidade, por que isso não foi observado até agora?
  
Falta ao Congresso Nacional editar a lei complementar exigida pelo § 9° do art. 14 da Constituição Federal. Diante da omissão do Parlamento, que até hoje não regulamentou a matéria, só restou à sociedade civil, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual a CNBB, a OAB, Caritas, AMB, Conic e outras instituições fazem parte, coletar assinaturas para propor o projeto de lei de iniciativa popular.

Fonte: Pastoral da Comunicação

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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