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Dom Moacyr

Estatuto jurídico da Igreja



O Acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil foi aprovado no dia 13 de Agosto deste ano, pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrade, afirmou que o Acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões (CNBB). 

A Câmara dos Deputados também aprovou no dia 26 de Agosto o Acordo que vinha sendo trabalhado e estudado entre as duas partes, já há bem tempo. É de natureza jurídica. Foi assinado pela Secretaria do Estado da Sé Apostólica e o Itamaraty.

Objetou-se, por total ignorância do assunto, que este Acordo estaria ferindo a laicidade do Estado e que o catolicismo seria, de agora em diante, a religião oficial do Brasil. Outras idéias errôneas circularam por aí. A realidade é outra, esclarece Dom Benedito de Ulhoa Vieira. Pelo Acordo, o Brasil continua um Estado laico, isto é, não tem religião oficial. Há pois, e continua a haver total liberdade religiosa, sem que o Estado venha a interferir na vida interna da Igreja.

Quanto ao ensino religioso nas escolas, continua a vigorar o que reza a Constituição, isto é: o ensino religioso católico ou de outras religiões é facultativo e deve ser administrado no horário normal da escola pública, fundamentalmente, direito este assegurado a qualquer outra religião. Tudo isto já existia por força da Constituição. O Acordo deixa claro e transparente o relacionamento entre Igreja e Estado. Reconhece o casamento religioso que produz efeitos civis “desde que registrado no registro próprio” e isto, “a partir da data da sua celebração” (art. 12).

No artigo 10 do documento, a República Federativa do Brasil reconhece à Igreja o direito de constituir e administrar os Seminários e outros institutos de cultura ou de formação. Também reconhece o documento não haver vínculo empregatício entre ministros religiosos e as dioceses, bem como em outros trabalhos de índole pastoral e de promoção humana, exercidos a título voluntário.

O Acordo bilateral da República do Brasil com a Santa Sé aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão extraordinária do dia 26 de Agosto, após a leitura do minucioso parecer do Deputado Antonio Carlos Biscaia, mostrou a consonância com o ordenamento jurídico brasileiro e com a Constituição Federal.

É importante lembrar que o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé foi assinado no dia 13 de novembro de 2008, por ocasião da visita do Presidente Lula ao Vaticano, Para entender sua importância histórica, vamos lembrar que desde a proclamação da Republica vinha sendo aguardado um documento que servisse de referência básica para identificar e explicitar as relações entre o Estado Brasileiro e a Igreja Católica.

O presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, explicou à imprensa, em Brasília, que o estatuto não traz privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. O estatuto não fere o princípio da laicidade do Estado presente na Constituição brasileira. O reconhecimento do Estado laico é um valor”, disse ele. “A Igreja reafirma a importância do Estado laico, porque luta pela liberdade religiosa de todos. É um direito da pessoa humana que precisa ser respeitado. Então, esse aspecto da laicidade do Estado não é de forma alguma ferido pelo acordo, pelo contrário, é reafirmado”.

O acordo é constituído de 20 artigos. Contempla o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, respeitando as leis e as condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza; a colaboração com o Estado no campo cultural; a assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimentos de saúde ou detidos nos presídios.

Também regulamenta a paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino; o ensino católico, assim como de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de ensino fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial

Com o "acordo" firmado, foi dado um grande passo para embasar com clareza a personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, e explicitar alguns pontos que mais necessitavam de detalhamentos práticos para o bom relacionamento entre ambas as partes, no pleno respeito da autonomia tanto do Estado Brasileiro como da Igreja Católica.

Segundo Dom Demétrio Valentini, o "acordo" procurou se restringir ao mínimo, e ao mesmo tempo ao suficiente, na sua abrangência. Este acordo não tem as feições de uma "concordata" tradicional, como a grande maioria dos países já tem com a Santa Sé. Uma "concordata" estabelece em detalhes todos os pontos do relacionamento entre Igreja e Estado em determinado país. Não foi esta a opção assumida no Acordo de agora. A intenção de ambas as partes foi limitar o acordo ao mínimo necessário para um tranqüilo e seguro relacionamento jurídico envolvendo as duas partes.

Outra observação importante se refere ao fato de que todos os pontos do acordo estão em conformidade com o que prescreve a Constituição Brasileira, e fazem parte da praxe jurídica já existente. O Acordo vem aglutinar estes pontos em documento único, consolidando-os com sua força jurídica, que lhe é conferida pela solenidade do ato celebrado publicamente entre o Brasil e a Santa Sé. Acrescente-se que este "acordo", na maneira como foi e está sendo conduzido, obedece aos trâmites da Constituição Brasileira, que confere ao Presidente da República a responsabilidade de celebrar acordos internacionais, e determina que estes acordos sejam ratificados pelo Parlamento Brasileiro. Portanto, a efetivação do Acordo demanda esta providência política muito importante, de ser aprovado pelo Parlamento para que surta definitivamente os seus efeitos.

Neste sentido, é importante conhecer seu conteúdo, para que todos possam se dar conta da sua conformidade com a Constituição Brasileira, e da sua conveniência política. Pois mesmo se referindo especificamente às relações entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro, esse Acordo é de interesse público para todos. Em primeiro lugar para o próprio Estado Brasileiro, que assim finalmente tem um parâmetro claro para definir suas relações com qualquer Igreja. Seja para a sociedade que pode ter mais clareza da consistência jurídica da Igreja Católica. Como, evidentemente, para a própria Igreja Católica, que finalmente passa a ter melhor clareza sobre o reconhecimento público de sua personalidade jurídica expressa em documento adequado e solene.

A assinatura deste acordo é um fato relevante, a ser saudado por todos como expressão da maturidade política da República Federativa do Brasil e da responsabilidade pública da Igreja Católica em nosso país. Marca um momento importante para a Igreja do Brasil. Sem tirar a liberdade de ninguém, sem tornar a Igreja Católica religião oficial, tem agora o Brasil um importante documento de relacionar-se com a Sé Apostólica, o que muito nos alegra a nós, como católicos e como brasileiros.

Fonte: Pascom

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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