Terça-feira, 7 de outubro de 2014 - 19h10
Mineração no Pará está isenta de ICMS, pela Lei Kandir
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
A partir do próximo ano o governo vai repassar pouco mais da metade da cota-parte do ICMS para 12 dos 144 municípios do Pará. Os 12 municípios com maior receita receberão 51,80% dos repasses, que representam 25% da receita líquida própria do Estado e no ano passado chegaram a 1,8 bilhão de reais. Parauapebas ficou com R$ 300 milhões e Belém com R$ 270 milhões.
Desse topo dos “12 mais” fazem parte oito municípios que sediam ou estão sob a influência direta dos grandes projetos de mineração e metalurgia. São Parauapebas, Canaã dos Carajás, Barcarena, Oriximiná, Tucuruí, Paragominas, Altamira e Marabá, que ficarão com 41,86% do total, conforme os novos valores estabelecidos por decreto, publicado no dia 29, pelo governador Simão Jatene.
De fato, os prefeitos desses municípios contam com muito mais recursos do que os demais, incluindo a capital. Além do ICMS, têm os royalties e as compensações legais pelo uso dos seus recursos. No entanto, esse é um efeito extremamente concentrado e residual do potencial desses empreendimentos, com fraco poder germinativo e extremamente deficientes nas relações de troca.
É por isso que o Pará combina grandezas contraditórias. É o segundo em território e o nono em população. O quinto maior exportador e o segundo em saldo de divisas. O quinto maior gerador de energia e o terceiro Estado que mais exporta energia bruta. Mas é o 14o em arrecadação de ICMS e cai para a 23a posição, no rabo da fila, em ICMS per capita. Sua receita do principal imposto para Estados e municípios representa apenas 6,65% do PIB, sendo o 21% do país nessa relação.
Essa discrepância tem sua principal razão de ser na Lei Kandir, aprovada em 1996 para entrar em vigor no ano seguinte, quando a Companhia Vale do Rio Doce, a mais beneficiada por essa inovação, foi privatizada. Sendo especialista na produção de matérias primas e produtos semielaborados e destinando quase para a exportação quase toda a sua produção no Pará, a Vale está isenta de pagar ICMS. E a compensação da União é apenas uma parcela da perda de receita do Estado.
Até hoje a Lei Kandir tem resistido a todas as investidas para derrubá-la ou modificá-la. Mas é um erro ver nela a única razão para essa descompensação de receita. O Estado já devia ter tomado iniciativa para refazer de outra forma, que não a convencionalmente praticada, como na semana passada, para combater a concentração, espalhar os recursos, aplicá-los melhor e não permitir que o modelo de enclave leve os recursos naturais do Pará à exaustão e o deixe de fora da festa pela renda da sua produção.
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