Quarta-feira, 7 de julho de 2010 - 17h26
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
BELÉM, Pará — Um fantasma abala, há quase 40 anos, a credibilidade da justiça do Pará. Ele se apresenta como dono de uma área total de nove milhões a 12 milhões de hectares (pode chegar a 10% do território paraense), espalhadas por 30 dos 243 municípios do Estado, cujos registros, feitos em cartórios imobiliários do interior, continuam válidos. Em seu nome há inúmeros incidentes processuais no fórum cível, nos quais atuam seus advogados. Mas ninguém jamais o viu. Nem seus procuradores. Por um motivo simples: Carlos Medeiros não existe.
O personagem foi criado por uma quadrilha de advogados, serventuários da justiça e um corretor de terras, Marinho Gomes de Figueiredo, o alter-ego do fantasma e que também não existe mais, porém por uma razão de verdade: morreu. A carteira de identidade, o CPF e o endereço de Medeiros pertencem a outras pessoas. Esse fato já foi constatado pela Polícia Federal. Mesmo assim, os processos nos quais o fantasma é parte seguem sua tramitação.
O último despacho em um deles foi dado em 22 de fevereiro pelo desembargador Ricardo Nunes, das Câmaras Cíveis Reunidas. Ele recebeu os embargos de Medeiros, opostos contra decisão anterior do tribunal, por entender que “os pressupostos processuais foram preenchidos”. Antes, como relatora do processo na 3ª Câmara Cível, a desembargadora Maria Rita Xavier ressaltou “a relevância da matéria tratada”. Mesmo assim, ninguém consegue dar um paradeiro à movimentação da quadrilha de audaciosos grileiros.
Procedimento cirúrgico
A fertilidade de recursos no direito processual brasileiro é uma arma que eles usam com sagacidade para prolongar ao infinito uma demanda natimorta, como o próprio Medeiros. Mas a “relevância da matéria tratada” exigia um procedimento cirúrgico do judiciário, em benefício do patrimônio público e do próprio respeito à lei.
Quando o desembargador Milton Nobre assumiu a presidência do Tribunal de Justiça do Estado, sugeri que ele baixasse uma portaria exigindo que os procuradores de Carlos Medeiros o apresentassem, em carne e osso, sob pena de extinção de todos os processos por ilegitimidade ativa (fantasma não pode litigar em juízo). A providência seguinte seria cancelar todos os registros imobiliários tendo como origem imóveis matriculados em nome de Carlos Medeiros.
O desembargador acatou a sugestão. Mas ela não teve qualquer efeito prático. Ou não foi posta em prática. O fantasma continua a peregrinar pelos corredores do fórum e seus manipuladores a ganhar dinheiro – e muito dinheiro – com essa inércia, vendendo dezenas de falsos títulos de propriedade de terras e incautos ou mal intencionados. O prejuízo para o patrimônio público se mede por milhões de reais, Os aborrecimentos, por outro tanto.
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