Segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - 13h42
Suscito uma preocupação de leigo, esperando que meus leitores contribuintes a analisem, se merecedora de atenção.Todos os desembargadores presentes à sessão da semana passada do órgão pleno do Tribunal de Justiça do Pará, convencidos unanimemente que o juiz criminal Raimundo Moisés Alves Flexa é venal e corrupto, decretaram sua aposentadoria compulsória.
A principal prova foi uma gravação em que sua voz foi identificada como sendo a voz da pessoa que negociava o pagamento de propina para conseguir sentença em favor do prefeito corruptor, de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires.
O processo estava com outro juiz, Marco Antônio Castelo Branco, que aceitou fazer perícia no IML para checar a acusação. A perícia não conseguiu identificar a voz como sendo de Marco Antônio e por isso – e pela falta de outras provas – ele foi inocentado, também à unanimidade. Flexa recusou por duas vezes se submeter à perícia, com base no direito que a lei lhe confere de não produzir provas que o incriminem.
Como foi observado por alguns desembargadores, ao agir dessa maneira o juiz decidiu não se defender, praticamente aceitando a régia punição, que lhe garantia a aposentadoria de 30 mil reais por mês, apesar da peroração do seu defensor.
Mas ele não era um cidadão comum. Era um magistrado, com atuação intensa e polêmica, que presidira julgamentos de crimes contra a vida pelo tribunal do júri. Nessas participações ele agia como verdadeiro julgador ou já se comportava como o corrupto e venal que se revelou na investigação que levou à sua condenação?
Se. Nos casos de ações instruídas por Moisés Flexa ainda em curso, é possível às partes, alegando que a punição do juiz é fato novo, pedir a anulação dos processos? Essa iniciativa depende de representação ao Ministério Público para a apuração caso a caso de novos atos de corrupção que viessem a ser suscitados? Ou isso só é possível por uma ação penal?
Quase dez anos atrás, logo depois de assumir o cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon declarou que, na magistratura, havia “bandidos de toga”. De lá para cá, esse contingente se manteve igual, diminuiu ou aumentou? E o que têm feito os bons juízes para eliminar essa bandidagem?
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