Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 - 12h49
Foi o maior volume de dinheiro sacado por pessoa física no Banco do Brasil em toda a sua história. Por um anônomo desempregado /BLOG ROBSON PIRES |
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
BELÉM, Pará – Na 5ª Vara Cível do Distrito Federal o golpe grosseiro não deu certo. Mas na 5ª Vara Cível de Belém quase permitiu a uma quadrilha interestadual de fraudadores se apossarem de 2,3 bilhões de reais do Banco do Brasil. Um dos mais escabrosos casos do judiciário brasileiro durou pouco mais de dois meses, mas ainda está muito longe de terminar.
Tudo começou (pela segunda vez) quando, em 8 de novembro do ano passado, Francisco Nunes Pereira requereu o bloqueio dos R$ 2,3 bilhões (correspondentes a 20% de toda receita tributária do Pará). Ele disse que o dinheiro foi depositado em seu nome numa conta do Banco do Brasil. Por quem? Nunca informou. O banco se recusava a autorizar o saque, embora o cidadão tivesse documentos do depósito que o favorecia.
Os papéis acompanharam a ação, de usucapião especial, que só pode ser aceita com a comprovação de que a ocupação do bem já dura cinco anos ou mais (mas que costuma se referir a bem imóvel). Essa mesma documentação foi rejeitada, como falsa, pela juíza da 5ª vara de Brasília, que extinguiu o processo.
Desembargadora Vera Souza: liminar veloz e processo extinto /TARSO SARRAF-Diário do Pará |
Bloqueio e multa
Mas a juíza da 5ª vara de Belém, Vera Araújo de Souza, não apenas não pôs em questão os papéis, como deferiu liminarmente o pedido. Sem ouvir a outra parte e sem esperar pela manifestação do Ministério Público. Simplesmente mandou bloquear os recursos, ameaçando o banco com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da determinação. Era o primeiro passo para que o dinheiro pudesse ser sacado.
Sem conseguir convencer a juíza de 1º grau que se tratava de uma fraude, o Banco do Brasil agravou da decisão para a instância superior, o Tribunal de Justiça do Estado. A primeira desembargadora sorteada, Gleide Pereira de Moura, se declarou suspeita e não recebeu o processo. A segunda, Marneide Merabet, da 1ª Câmara Cível Isolada, indeferiu a suspensão da liminar, pedida pelo banco, confirmando preliminarmente a sentença monocrática (de competência de um único juiz).
Revogação de decisão jurisdicional
Desembargadora Marneide Merabet extinguiu o recurso do BB /JOÃO GOMES-Diário do Pará |
Já em desespero, diante da perspectiva do rombo, o banco recorreu à corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon. Em medida cautelar, ela suspendeu os efeitos da decisão da juíza paraense, indo além de sua competência e atropelando a norma do direito processual.
A gravidade da situação deve ter sido considerada mais importante do que a regra formal. Por isso a ministra do Conselho Nacional de Justiça deve ter preferido inovar, determinando pela primeira vez, através da via administrativa, a revogação de uma decisão jurisdicional, a ter que lamentar a conclusão do golpe planejado. Desta vez o próprio presidente da corte, Cezar Peluso, mesmo sem ter previsão regimental para a sua iniciativa, pediu vista dos autos.
É que, surpreendentemente, o mesmo Francisco Nunes Pereira, que, através do seu preposto, Juarez Correa dos Anjos, impetrara a ação de usucapião, desistiu da iniciativa. Consultado a respeito, o representante do Banco do Brasil anuiu à desistência. A juíza Vera Araújo de Souza, tão veloz quanto na concessão da liminar, acolheu a desistência e extinguiu o processo sem examinar o seu mérito. De imediato, a desembargadora Marneide Merabet também extinguiu o recurso do Banco do Brasil. Como o banco aceitou a desistência, seu agravo perdeu o objeto.
Um final não tão feliz
Conselho Nacional de Justiça determinou pela primeira vez, via administrativa, a revogação de uma decisão jurisdicional. Evitou a conclusão do golpe planejado/ESTEVAONEWS |
Depois da ameaça do maior saque da história bancária do Brasil em dinheiro vivo e por uma pessoa física, já que os R$ 2,3 bilhões teriam sido depositados na conta corrente de Francisco Pereira, anônimo morador do interior de São Paulo, atualmente desempregado, chegara o final feliz? Nem tanto.
O Banco do Brasil embargou a decisão final da juíza para lembrá-la que ela não aplicará multa pela litigância de má fé do autor da ação, não encaminhará os autos ao Ministério Público do Estado para apurar eventuais ilegalidades praticadas e não permitira a responsabilização cível e criminal do pretendente ao insólito usucapião.
Desta vez a juíza Vera Souza pode escorar sua decisão em fundamentos jurídicos. Alegou que o banco não fez a ressalva sobre a litigância de má fé e que estava ao seu alcance provocar o MP e cobrar as responsabilidades devidas. Mas não tentando emendar a ação de usucapião, o que é incabível através do embargo, e sim em ação própria e autônoma. O banco perdera a legitimidade processual no episódio ao manifestar sua “estrita anuência” à desistência na ação.
Estaria o BB repetindo o procedimento no caso anterior, em Brasília? O autor da tentativa de fraude no Distrito Federal saiu leve e solto do golpe, a ponto de repeti-lo em Belém, talvez na presunção de que o judiciário paraense é mais receptivo a esse tipo de manobra. Ao invés de dar sua aprovação à desistência, não devia o banco ter reagido com a medida judicial cabível para apurar a origem, os desdobramentos e os efeitos da tentativa de saque ilegal dos seus recursos?
Se o banco não tomar as devidas providências, espera-se que o CNJ prossiga no inquérito administrativo para definir as responsabilidades por essa história escabrosa e punir os seus autores, por omissão ou conivência. Depois de repetir tantos erros primários e graves, a justiça do Pará perdeu a presunção da ingenuidade, E da inocência.
A tramitação do processo tem sido retardada desde agosto, quando a sessão foi suspensa para a adoção de “providências necessárias” e a relatora, desembargadora Diracy Nunes Alves, pediu prorrogação por mais 60 dias para concluir o seu trabalho. Duas desembargadoras já se declararam impedidas de funcionar no feito: Albanira Bemerguy e Vânia da Silveira. O TJE, aliás, já podia acabar com a vara privativa dos crimes de imprensa, há muitos anos ocupada pela juíza Maria Edwiges, atualmente fora da função por licença médica. Com a extinção da Lei de Imprensa, os crimes de calúnia, injúria e difamação atribuídos à imprensa podem ser apreciados por qualquer vara criminal. A base para as denúncias passou a ser o Código Penal.(L.F.P.)
■Jornal Pessoal, editado por Lúcio Flávio Pinto.
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