Terça-feira, 2 de abril de 2013 - 10h41
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
A pá de cal na maior grilagem de terras do mundo foi dada pelo próprio grileiro – ou melhor, pelos seus sucessores. Os herdeiros de Cecílio do Rego Almeida perderam o prazo para apelar da decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª vara da justiça federal em Belém.
O juiz mandara cancelar o registro imobiliário da Fazenda Curuá. A matrícula foi feita no cartório de Altamira, em nome da Incenxil, empresa nativa da região, que passou ao controle do dono da Construtora C. R. Almeida, do Paraná, em 1995.
No dia 4 de janeiro, o juiz deixou de receber a apelação, “vez que manifestamente intempestiva”. Anteriormente ele também não tomara conhecimento dos embargos opostos contra a sentença. Ela determinou a anulação e o cancelamento da matrícula, transações e averbações no registro de imóveis de Altamira, a pedido do Ministério Público Federal. O MPF tomou como base para sua ação um pedido inicial feito pelo Iterpa (Instituto de Terras do Pará). Assim, a sentença transitou em julgado.
TEXTO COMPLETO EM CARTAS DA AMAZÔNIA
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