A sessão de ontem foi uma das mais lamentáveis e tristes da história do Supremo Tribunal Federal.
Começou com o anúncio do presidente de que mandou instaurar inquérito para identificar os autores de notícias falsas (as tais fake-news) e comentários ofensivos e ameaçadores a integrantes da corte e seus familiares. Dias Toffoli indicou logo o ministro Alexandre de Moraes como relator plenipotenciário. E impôs sigilo ao processo.
Como habeas corpus preventivo contra críticas à investida abusiva, elogiou a liberdade de imprensa como sustentáculo da democracia. Da boca pra fora, evidentemente.
Qualquer um dos ministros que se sentiu atingido em sua honra (por quem? usando que meio?) poderia, como servidor público, representar ao Ministério Público Federal para agir contra o ofensor. Já o presidente do STF poderia oficiar à Polícia Federal para apurar os fatos. Tudo abertamente, por se tratar de questão de interesse superior. Ao impor o segredo de justiça a um procedimento administrativo, selecionar o relator e criticar unilateralmente palavras, escritos e atos que anunciou sem especificar ou indicar, senhor do universo, Dias Toffoli se concedeu poderes absolutistas. A justiça voltou a ser poder derivado da divindade. Suas excelências deveriam retornar à peruca empoada.
No segundo ato da tragédia de ontem, a maioria do colegiado (por 6 a 5), decidiu que os crimes de caixa 2, mesmo quando conexos a delitos comuns, como corrupção e formação de organização criminosa, terão que ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão não só atingiu a Operação Lava-Jato. Ela significou uma involução a uma situação que permitiu aos réus do "mensalão" procurar proteção para os seus crimes na muralha do caixa 2, ou "recursos não contabilizados".
O então presidente Lula, em Paris e no Brasil, perdoou publicamente os atos dos seus companheiros corruptos alegando que era erro menor, pecado venial, sanável com cinco aves marias e seis pais nossos.
Se o TSE nunca identificou e muito menos puniu caixa 2, que se tornou uma instituição tão sólida - embora ilícita - quanto o jogo do bicho, o que fará contra os crimes de corrupção, praticados por honoráveis cidadãos, cujo imaculado colarinho só perdeu sua aparência de pureza com a Lava-Jato? A especialização jurisdicional, formalidade alegada na defesa da sua competência, não esteve também na origem da justiça federal, quando criada? O combate à corrupção no Brasil, que avançou 10 passos com essa operação, vai andar 20 passos para trás com a decisão de ontem do STF.
O terceiro momento, o auge da ópera bufa, foi proporcionado pelo inefável ministro Gilmar Mendes. Ele deixou a toga para assumir as vestes de defensor dativo dos corruptos - punidos e a punir - da Lava-Jato. Estranhou e censurou a omissão desses tubarões. Por que eles não suscitam a suspeição dos promotores públicos federais de Curitiba? Mendes forneceu - gratuitamente, é claro, dada a sua condição de defensor dativo por dever de ofício - os elementos para a devida ação penal. Os promotores são gangsteres, cretinos, tendenciosos e burros. Podem até ter estudado em Harvard, mas nada sabem sobre processos.
A chefa de todo ministério público, a procuradora-geral da república, Raquel Dodge, presente à sessão, ouviu tudo em silêncio (não consente quem cala?). E o presidente da infeliz corte, que tomou as dores dos seus pares, não chamou o caro colega à ordem em defesa do pudor e do respeito civilizado, deixando-o utilizar o método que, na ofensiva, o ministro Toffoli repudiou com seu ato inquisitorial.
Quem comporá o réquiem do Supremo Tribunal Federal do Brasil?
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