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Orlando Cavalcante Pereira da Silva Junior

“Dimenor”


“Dimenor” - Gente de Opinião

Após o embate das eleições ocorridas agora em outubro de 2018, em plena ressaca da vitória de Jair Messias Bolsonaro, para Presidente da República Federativa do Brasil, quebrando a hegemonia do Partido dos Trabalhadores que durou dezesseis anos – sim, dezesseis anos, pois quando do impeachment da “presidente” Dilma Rousseff, foi ao cargo maior do Brasil, o Senhor Michel Temer, que escolhido pelo PT como vice presidente da chapa eleita em 2014 era o sucessor natural – ressurge o tema sobre a redução da maioridade penal.

Todos os dias, ouve-se a voz de especialistas, leigos, teimosos, público envolvido e toda sorte de pessoa que quer dar um “pitaco” no assunto. Vemos teorias de todas as partes de que a redução da maioridade penal para dezesseis, quatorze, doze e por aí vai.

Não sou especialista no assunto, apenas um curioso e resolvi também “meter minha colher” no tema, visto ser controverso e de difícil consenso.

A maioridade penal começa aos dezoito anos, se refere a idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.

A simples redução da maioridade penal, que é de dezoito para dezesseis anos não é garantia da solução dos problemas da criminalidade que assola o Brasil. Deve-se atentar para outros problemas, passando por questões sociais, éticas, morais, sociológicas e familiares.

Devemos atentar para a responsabilidade penal que não importa a idade, todos devemos ter que simplesmente é condição sine qua non para todos as pessoas que querem viver em sociedade – responsabilidade penal é diferente de maioridade penal.

Vê-se que a maioridade penal é cláusula constitucional, prevista em nossa Carta Maior de 1988, no artigo 228 onde está firmado que os menores de idade (18 anos) são inimputáveis e estão sujeitos a uma norma especial.

A grande discussão para a redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos é pelo fato de que a criminalidade está usando na linha de frente como “abre alas”, os menores para que, quando pego cometendo o crime, sua inimputabilidade seja avocada e por conseguinte, os maiores de idade que estão por trás não são atingidos.

Agora vejamos: se reduzindo a maioridade penal de dezoito para dezesseis anos, o que impedirá de ser o adolescente com idade inferior a dezesseis anos cooptado pelo crime para que passe a executar as funções do “então dezesseis anos”?

Em outras palavras, sempre a criminalidade irá buscar ter em suas trincheiras pessoas que, pela idade, não sejam alcançados pelos tentáculos da lei.

A fórmula mais correta, em meu prisma, seria a manutenção da responsabilidade penal em todas as idades, tendo a pessoa que cometeu o delito, punida pelo o que cometeu, sendo utilizado todo o direito do contraditório, atenuantes e agravantes que a lei assim prescrever.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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