Quinta-feira, 22 de novembro de 2018 - 12h06
Após o embate das eleições ocorridas agora em
outubro de 2018, em plena ressaca da vitória de Jair Messias Bolsonaro, para
Presidente da República Federativa do Brasil, quebrando a hegemonia do Partido
dos Trabalhadores que durou dezesseis anos – sim, dezesseis anos, pois quando
do impeachment da “presidente” Dilma
Rousseff, foi ao cargo maior do Brasil, o Senhor Michel Temer, que escolhido
pelo PT como vice presidente da chapa eleita em 2014 era o sucessor natural – ressurge
o tema sobre a redução da maioridade penal.
Todos os dias, ouve-se a voz de especialistas,
leigos, teimosos, público envolvido e toda sorte de pessoa que quer dar um “pitaco”
no assunto. Vemos teorias de todas as partes de que a redução da maioridade
penal para dezesseis, quatorze, doze e por aí vai.
Não sou especialista no assunto, apenas um
curioso e resolvi também “meter minha colher” no tema, visto ser controverso e
de difícil consenso.
A maioridade penal começa aos dezoito anos, se
refere a idade em que a pessoa
passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele
passa a responder ao Código Penal.
A simples redução da maioridade penal, que é
de dezoito para dezesseis anos não é garantia da solução dos problemas da
criminalidade que assola o Brasil. Deve-se atentar para outros problemas,
passando por questões sociais, éticas, morais, sociológicas e familiares.
Devemos atentar para a responsabilidade penal
que não importa a idade, todos devemos ter que simplesmente é condição sine qua non para todos as pessoas que
querem viver em sociedade – responsabilidade penal é diferente de maioridade penal.
Vê-se que a maioridade penal é cláusula
constitucional, prevista em nossa Carta Maior de 1988, no artigo 228 onde está
firmado que os menores de idade (18 anos) são inimputáveis e estão sujeitos a
uma norma especial.
A grande discussão para a redução da
maioridade penal de dezoito para dezesseis anos é pelo fato de que a
criminalidade está usando na linha de frente como “abre alas”, os menores para
que, quando pego cometendo o crime, sua inimputabilidade seja avocada e por
conseguinte, os maiores de idade que estão por trás não são atingidos.
Agora vejamos: se reduzindo a maioridade penal
de dezoito para dezesseis anos, o que impedirá de ser o adolescente com idade
inferior a dezesseis anos cooptado pelo crime para que passe a executar as
funções do “então dezesseis anos”?
Em outras palavras, sempre a criminalidade irá
buscar ter em suas trincheiras pessoas que, pela idade, não sejam alcançados
pelos tentáculos da lei.
A fórmula mais correta, em meu prisma, seria a
manutenção da responsabilidade penal em todas as idades, tendo a pessoa que
cometeu o delito, punida pelo o que cometeu, sendo utilizado todo o direito do
contraditório, atenuantes e agravantes que a lei assim prescrever.
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