Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010 - 05h02
Paulo Cordeiro Saldanha*
Sempre recordo do saudoso Capitão Alípio, com seu pulso firme, com a sua capacidade de harmonizar a cidade, mediante a austeridade com que exercia as suas elevadas funções de Delegado.
Os bandidos, os “bestas-fera”, não tinham trégua por aqui! Porém, naquele tempo, o ladrão que ousava roubar desfilava pelas ruas da cidade se auto intitulando meliante. Se o incauto criminoso fosse descoberto, apanhava ou sentava num formigueiro visando a confessar o delito.
Mas o policial era valorizado, respeitado e endeusado!
Hoje, o agente da lei, em muitas das cidades brasileiras nem pode usar a farda para sair da residência rumo ao trabalho, posto que correrá riscos de morte, já que o uniforme é a senha para que as quadrilhas tentem retirar do seu caminho o seu principal obstáculo: o homem policial, que contraria, mercê do seu idealismo, os interesses do “submundo marginal”.
É que, como inversão de valores, há uma estrutura montada, numa ponta, concebida sob o manto da indústria de alguns componentes de uma comissão dos DIREITOS HUMANOS que estão aí possuídos de amor para proteger e aplaudir o malfeitor, relegando às masmorras os direitos humanos do cidadão virtuoso ou do cumpridor de seus deveres de ofício.
É certo que em nome da truculência muitos abusos foram cometidos nos porões das cadeias e em outros antros, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, inclusive nos países considerados democráticos. Também é certo que diversas confissões foram obtidas em nome da tortura, o que é condenável sob todas as formas.
Mas, convenhamos, há condescendência demais para com os malfeitores. Há regalias além da conta para quem opta por viver burlando a Lei. Há verdadeiros mananciais de abertura legal patrocinando a antecipação das liberdades, em função das penas atribuídas pelo Magistrado, inclusive para quem matou com requintes de crueldade e cometeu a vilania do estupro ou roubou, matando depois a vítima.
Os criminosos que entristecem o Natal de tantas famílias, por motivo torpe e frio, são libertados, sob o pomposo e generoso Indulto natalino, para desfrutar de uma prazerosa festa Cristã. Muitos deles, porque nos presídios mantiveram bom comportamento, saem e não voltam e acabam enlutando novamente outras famílias.
Há estudos demonstrando que as “bestas-fera”, num número elevado, sempre voltam a delinquir e não aproveitam a sacrossanta chance para a reconstrução do seu caráter, dando uma guinada nos seus procedimentos que vão aprisionando os seus espíritos, que ficam, cada vez, mais embrutecidos. A irracionalidade vai dando a dimensão para os seus novos passos na seara do crime.
Para alguns, não há volta!
Há casos em que os prisioneiros se rebelam e queimam o patrimônio público, inclusive seus colchões. Note-se que no Brasil há ainda cidadãos de bem dormindo sobre esteiras. Ai uma plêiade de “benfeitores” exige que dinheiro público seja utilizado para a compra de mais colchões e lençóis, justamente para aqueles que causaram dano ao erário. E mais recursos dos tributos são transferidos para cobrir aquelas compras. Dinheiro do contribuinte, daquele cidadão ordeiro, é canalizado para satisfazer o resultado de uma emocional revolta coletiva de bandidos...
Mas a legislação (que o Magistrado se vê obrigado a cumprir) é tão pródiga, tão leniente, licenciosa, tão compassiva e tão meiga para com os DIREITOS HUMANOS do marginal.
Ao cidadão comum, moral e espiritualmente cumpridor da Lei e aos policiais de um modo em geral, há um arcabouço de amarras, de grilhões que, ou lhe cingem a liberdade, (refiro-me aos primeiros) mexendo com o sagrado direito constitucional de ir e vir, porque já não pode sair mais à noite e se obriga a gastar dinheiro com grades e mais grades nas suas residências.
Ou, no caso dos agentes da Lei,– se no risco da própria vida, mata ou fere o criminoso,– sem delongas, uma estrutura maquiavélica, os obriga a afastar-se para responder a um inquérito, em que, de ante-mão, em face dessa estrutura que vai erguendo templos à marginalidade, já está previamente julgado como abusiva aquela ação contra o crime; e de defensor da sociedade passam a ser “algozes” de um grupo que vinha atuando fora da Lei.
Nem todo facínora age como na história de Raskolnikov, personagem de Dostoievski, e se arrepende... E na seara do crime procuram afirmar-se!
É como se o crime, numa inversão de valores, tivesse passado a ser virtude e o castigo, intermediado pelas forças do bem, tenha sido “promovido” a dispensável.
Porém, se o bandido foi ferido, aquele agente atuando contra o mal, quase sempre, fica à mercê de punições; e aquele altivo combatente que está a serviço do bem, arriscando a própria vida, se ousa “intrometer-se”, atropelando os interesses marginais, visando a neutralizar a ação de meliantes, acaba passando por constrangimentos e dissabores; caso não possua provas em contrário é punido administrativa e penalmente.
E o pior, senhores, é quando o policial (civil, militar ou federal) morre em combate, resta à família ouvir discursos, estéreis palavras e mais palavras, às vezes demagógicas, logo teatrais, adrede preparadas, cuja retórica é a frieza, e se escuta uma salva de tiros e se assiste a um enterro emocionado. Resultado: filhos sem a figura paterna ou materna, submetidos ao abandono, sem bolsas de quaisquer espécies, com dívidas a pagar, às vezes sem seguro e uma minguada pensão para sobreviver.
Por outro lado, enquanto familiares do servidor da lei choram a perda do ente querido, aquela do matador, acaso recolhido ao presídio, tem bolsa reclusão.
Está na hora de se proteger mais a sociedade sã e dar ao crime e ao criminoso o castigo justo, efetivo e duradouro. Sem privilégios.
*O articulista é Membro da Academia Guajaramirense de Letras – AGL e da Academia Rondoniense de Letras-ACLER
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