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Paulo Saldanha

Crônicas Guajaramirenses - A PGE no tempo do Teixeirão


Paulo Cordeiro Saldanha - Gente de Opinião
Paulo Cordeiro Saldanha

Mas, deixai meus senhores que eu continue escrevendo sobre os homens do meu tempo! Permiti que eu vista a indumentária de um memorialista e, assim possa registrar instantes de idealismo, devoção de alma e de espírito, abnegação e edificação das bases do Estado de Rondônia, através da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, cujo timoneiro maior foi o saudosíssimo governador Jorge Teixeira de Oliveira. A PGE inicialmente respaldada na competência do seu primeiro gestor, o eminente doutor Fouad Darwich, e, desde abril de 1979, a gestão Teixeira foi alicerçada no fervoroso trabalho de coordenação do ínclito doutor José Renato da Frota Uchoa, ambos de indiscutível competência.

         Como cheguei, retornando ao Estado em 1983, o doutor César Augusto Ribeiro de Souza, com 30 anos já havia sucedido na PGE o doutor Fouad Darwich, escolhido desembargador e eleito o primeiro Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.

         E pude acompanhar a desenvoltura do doutor César Augusto Ribeiro de Souza, nativo desta geografia e descendente de ilustríssima família de nossa abençoada terra que, um dia me diria:

                   –“Mas tudo o quê fiz, –aliás como a maioria de nós que participou daquela epopéia – foi motivado e inspirado no nosso grande líder JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Todos éramos tomados por um sentimento de idealismo, patriotismo e sobretudo pela consciência do papel de cada um naquele momento histórico”.

         Naquele tempo (diriam os apóstolos evangelistas) respirava-se idealismo e aspirávamos nacionalismo... Um clima de garra, vontade férrea para realizar a afirmação de nossa terra valendo-nos do patriotismo, posto que um desejo insano de construir a prosperidade para o nosso povo reinava no Governo Teixeirão.

         E o doutor César, o Cesinha para nós, seus íntimos amigos, divide com a sua briosa equipe o manancial de realizações concretizadas. Aquele núcleo de advogados era constituído por Osvaldo Nechi, Rubens Sanches Filho, Telmo Forte, Germano Câmara, Jéferson Delano Pini, Márcia Regina Pini, Marco Antônio Fernandes, Maria Clenira, Eymard Ozanah, Marcos Alaor Diniz Grangeia que “desde a primeira hora da instalação da PGE nos ajudaram, –confirmou o César Augusto– a implantar as bases do Estado de Rondônia, seja elaborando os atos, seja instruindo os processos de organização da “Nova Estrela nos Céus da União”.

         Quem não se lembra desse slogan, como mensagem de afirmação?...

         Sempre que necessário o doutor César Ribeiro recorria ao seu mentor e antigo chefe Fouad Darwich buscando luzes e orientações necessárias à tomada de decisões importantes, daí a sua gratidão recorrente, ao seu grande mestre.

         “Naquela gestão, a Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia e a Lei de Organização do Ministério Público ficaram ao meu encargo pessoal e da Dra. Márcia  Pini”, esclarece-nos o nosso personagem, Dr. César Augusto Ribeiro de Souza, ainda mais porque “quanto aos principais documentos institucionais elaborados na PGE, nos empenhamos para deixar o Estado de Rondônia do que de melhor e mais avançado havia no País àquela época, nos valendo das legislações dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, especialmente, cuja inspiração nos impulsionava sempre”...

         Inclusive me recordou, esse meu amigo de fé,. que por minha idéia e sugestão fez incluir nos estatutos Sociais do Beron a “participação dos empregados nos lucros e resultados do banco”.

         E se lembrou de que na faculdade de Direito da UFC - Universidade Federal do Ceará, onde concretizou o seu sonho do Curso de Direito, lecionava o notável Prof. FRAN MARTINS, renomado nacionalmente na área do Direito Comercial, com obras consagradas no País e no Exterior, inclusive os "Comentários à Lei das Sociedades Anônimas".

         Como era área de sua predileção se especializou nessa matéria, a do Direito Comercial e Empresarial, sem se descuidar do Direito Administrativo e do Direito Público. E assim, com inspiração nas obras desse Mestre, dentre outros, ousou ele em elaborar as leis constitutivas e respectivos estatutos sociais do BERON, CMR, COHAB, etc. –ressaltando sempre que mereceu a valiosa colaboração da Dra. Márcia Pini–        Inclusive na PGE reformulou-se e padronizou-se os Estatutos Sociais da CERON e CAERD, entidades públicas criadas na época de território federal.

         E, esse César de quem tanto me orgulho, esclarece que num ato de ousadia, de que tanto se comove propôs ao Teixeirão a extinção da CODARON, empresa pública criada pela União e pelo Território Federal de Rondônia. Foi de sua orientação ao Governador Teixeira o encerramento das atividades daquela entidade.

         Quando o Governador Teixeira decidiu pela extinção da empresa, já estava em pleno funcionamento a Assembléia Legislativa.

         Mesmo com a maioria dos parlamentares sendo do partido do Governo, havia um movimento para submeter essa extinção à deliberação dos deputados. “sugeri ao Governador Teixeira que nos valêssemos da própria Lei das S/As, que dispunha de um capítulo disciplinando o assunto”. Na assembléia uns e outros ensaiaram uma rebeldia, em vão.

         “Assim numa reunião em Pimenta Bueno com o pessoal do Banco Mundial e membros do Governo Federal, a minha sugestão foi aceita e tive autorização pra efetivá-la”. E a CODARON foi extinta, na forma preconizada pela Lei das S.A.

         E o nosso Cesar Augusto Ribeiro de Souza ainda registrou que: ”houve por ocasião da implementação da liquidação da CODARON um episódio de relevância histórica: o Dr. José Renato da Frota Uchôa,  Assessor, especialista em Planejamento, secretário poderoso do Governo, depois Presidente do TCE-RO, propôs a indicação do Cirilo Leopoldo da Silva Neves como liquidante. O Teixeirão optou pelo Flávio Donin. Outra indicação do líder da Procuradoria Estadual.

         Imagino o grau de dificuldades que o César Ribeiro e abençoada equipe tinham que superar, posto os entraves e os obstáculos que se antepunham em face dos conflitos impostos pela Constituição de 1967, com a EC 1/69, que atribuía à legislação federal muitos dos temas pertinentes a realidade estadual, como, por exemplo, a política e a doutrina ambientais, então vigentes.

         E o Cesinha, dono de uma sensibilidade e de uma humildade enormes ainda encontra um tempo para me dizer que esperava não ter cometido equívocos e muito menos injustiças ou ingratidões nem antes, nem durante  nem depois de sua fecunda gestão.

         Verdadeiros desafios, enfim, vencidos porque na PGE de então se praticava a busca da excelência como rumo obstinado a perseguir. Ali havia uma convergência para superar dificuldades, posto que todos professavam a crença de que “se tenho um problema estou em crise; para sair da CRISE  (substantivo feminino) tiremos o “S”. Decompondo o substantivo vira o verbo CRIAR, transformado em CRIE...  (imperativo).

         Naquele tempo, algumas aves de rapina queriam rondar a estrutura governamental e aproveitar-se... todavia o Governador Jorge Teixeira e o doutor César Ribeiro estavam atentos!...

         O César Augusto Ribeiro de Souza, orgulho de nós rondonienses, é um homem maior, um gigante moral, que, humilde, se acha ingênuo! Ledo engano, para mim e para muitos foi corajoso, vigilante, ousado, determinado... na visão de Bertold Brecht é e foi bom, mais que isso, foi muito bom, absolutamente necessário, mas, perante a história deixa um legado virtuoso posto continuar sendo imprescindível...

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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