Quinta-feira, 7 de abril de 2022 - 13h21
Acolá, nos bancos da “velha jaqueira”, prédio onde concluí o curso de Direito na Universidade do Amazonas, em Manaus, saudosos professores ensinaram-me que, na distribuição da Justiça, o magistrado levaria em conta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Muitos juízes honram a toga
e distribuem justiça com discernimento, equilíbrio, humildade, imparcialidade e
impessoalidade, valendo-se da técnica como objeto da doutrina, gerada no útero
da ciência jurídica e das leis.
Poucos, muito poucos,
pouquíssimos, no universo de uma plêiade de magistrados de elevado conhecimento
jurídico e conduta ilibada, carregam com tanto zelo esses princípios!
Um caso recente, que vem
surpreendendo o mundo jurídico e toda a sociedade composta de homens de bem, é
o ataque praticado pelo Ministro Alexandre de Morais contra o Deputado Daniel
Silveira, parlamentar que o desclassificou nas redes sociais de tal sorte que,
o indigitado Ministro - não oriundo dos quadros de juízes de carreira -, de tão
revoltado, mandou prendê-lo, com a aquiescência dos seus pares na Câmara dos
Deputados, quase recorrendo à Lei de Talião, praticando não a justiça, mas,
sim, perpetrando uma vingança comezinha e insultuosa ao parlamentar, com total
desprezo do texto da nossa Lei maior, como figurativamente pode-se dizer,
retirando a venda dos olhos da deusa Têmis, que, juntamente com a espada e a
balança, representam os símbolos mais eloquentes da justiça dos homens,
fazendo-a ruborizar.
Seria como ele, o senhor
Alexandre de Moraes, valendo-se do elevado poder que lhe fora concedido por
força constitucional, mas agindo de forma arbitrária, nada republicana,
estivesse fazendo justiça com as suas próprias mãos, olvidando-se que esse
poder, inaceitável na sociedade moderna, fora retirado dos indivíduos com
espírito autocrático, numa conquista da humanidade ao longo de séculos e
transferido para o Estado no seu mais amplo sentido.
Afinal, “o
olho por olho, dente por dente” desde há muito foi afastado, em face das
conquistas experimentadas pelos indivíduos sobre si próprios, através de
legisladores que passaram a enxergar um pouco além de um horizonte limitado
pelo seu próprio nariz.
Como foi
ele, o Ministro, o atingido nominalmente pelas infelizes declarações do
parlamentar, deveria ter-se declarado suspeito/impedido como magistrado
agredido, arguição que deixou de ser aplicada por motivos mais que óbvios.
Porém, ao
contrário senso, preferiu municiar-se de ódio fratricida e uma vingança urdida
com intensa dose de ira incontida. “O Olho por olho” está evidenciado nas
atitudes de um Ministro que, parece, perdeu a serenidade e a compostura...
Hamurabi
deve ter-se remexido no túmulo, pois, se vivesse sob o manto dos novos
preceitos de justiça, a eles teria se curvado e obedecido.
Não é mais
com vingança que os conflitos são resolvidos. “O Dente por dente” foi
substituído por penas bem dosadas e por uma dosimetria tecnicamente ponderada.
Até uma
compensação financeira, com origem em leis anglo-saxônicas, passou a ser
adotada pelos contemporâneos legisladores nos digestos pátrios, aplicada nos
casos de abusivo comportamento da parte contrária.
Não é
demais destacar que, até na Lei Babilônica, as penas passaram a ser diminuídas
ao longo do tempo, a fim de que as mesmas não passassem a ser mais rigorosas do
que o crime praticado.
Não é isso
que se vê no caso Daniel Silveira, posto haver um ensandecido ódio construindo
uma torpe vingança, que já ultrapassa o bom senso, a lógica e a técnica
jurídica, ainda mais porque, desrespeitando o Poder Legislativo, mandou prender
o agressivo parlamentar por cinco meses e, agora, o humilha com a colocação de
uma tornozeleira eletrônica e se a mesma não fosse aceita e colocada por bem, isto
é, sob a submissão do deputado ao “deus absoluto da justiça”, haveria um
galopante avanço das ações insidiosas do magistrado em busca da asfixia
financeira do seu ofensor, um verdadeiro sequestro dos seus bens, saldos
bancários e, pasmem, até dos seus salários, numa escala
descomunal, exagerada e desigual ao seu patrimônio, notadamente por que, na
legislação brasileira, se condenado após o devido processo legal, a dosimetria
deveria situar-se dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade,
enfim, o que foi totalmente desconsiderada pelo Ministro, que vai destilando um
ódio maior do que as insinuações maldosas do parlamentar, que ocupa as
manchetes da mídia mundial.
Esperava-se
do ocupante de cargo tão elevado na Suprema Corte Federal, o Senhor Alexandre
Morais, o equilíbrio, a calma, a prudência, a tolerância e magnanimidade.
Nenhuma dessas virtudes vimos aflorar da sua personalidade, mas, o pior,
sobressaiu-se a vingança que tomou conta da sua ensandecida cabeça, logo, de
suas atitudes tresloucadas nesse e em outros casos a serem tratados em ocasião
oportuna.
Sem ser um
profeta das trevas, antevejo um final infeliz nessa escabrosa novela!
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