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Paulo Saldanha

Crônicas Guajaramirenses - Ausência de justiça ou vingança?


Crônicas Guajaramirenses - Ausência de justiça ou vingança? - Gente de Opinião

          Acolá, nos bancos da “velha jaqueira”, prédio onde concluí o curso de Direito na Universidade do Amazonas, em Manaus, saudosos professores ensinaram-me que, na distribuição da Justiça, o magistrado levaria em conta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

         Muitos juízes honram a toga e distribuem justiça com discernimento, equilíbrio, humildade, imparcialidade e impessoalidade, valendo-se da técnica como objeto da doutrina, gerada no útero da ciência jurídica e das leis.

         Poucos, muito poucos, pouquíssimos, no universo de uma plêiade de magistrados de elevado conhecimento jurídico e conduta ilibada, carregam com tanto zelo esses princípios!

         Um caso recente, que vem surpreendendo o mundo jurídico e toda a sociedade composta de homens de bem, é o ataque praticado pelo Ministro Alexandre de Morais contra o Deputado Daniel Silveira, parlamentar que o desclassificou nas redes sociais de tal sorte que, o indigitado Ministro - não oriundo dos quadros de juízes de carreira -, de tão revoltado, mandou prendê-lo, com a aquiescência dos seus pares na Câmara dos Deputados, quase recorrendo à Lei de Talião, praticando não a justiça, mas, sim, perpetrando uma vingança comezinha e insultuosa ao parlamentar, com total desprezo do texto da nossa Lei maior, como figurativamente pode-se dizer, retirando a venda dos olhos da deusa Têmis, que, juntamente com a espada e a balança, representam os símbolos mais eloquentes da justiça dos homens, fazendo-a ruborizar.

         Seria como ele, o senhor Alexandre de Moraes, valendo-se do elevado poder que lhe fora concedido por força constitucional, mas agindo de forma arbitrária, nada republicana, estivesse fazendo justiça com as suas próprias mãos, olvidando-se que esse poder, inaceitável na sociedade moderna, fora retirado dos indivíduos com espírito autocrático, numa conquista da humanidade ao longo de séculos e transferido para o Estado no seu mais amplo sentido.

Afinal, “o olho por olho, dente por dente” desde há muito foi afastado, em face das conquistas experimentadas pelos indivíduos sobre si próprios, através de legisladores que passaram a enxergar um pouco além de um horizonte limitado pelo seu próprio nariz.

Como foi ele, o Ministro, o atingido nominalmente pelas infelizes declarações do parlamentar, deveria ter-se declarado suspeito/impedido como magistrado agredido, arguição que deixou de ser aplicada por motivos mais que óbvios.

Porém, ao contrário senso, preferiu municiar-se de ódio fratricida e uma vingança urdida com intensa dose de ira incontida. “O Olho por olho” está evidenciado nas atitudes de um Ministro que, parece, perdeu a serenidade e a compostura...

Hamurabi deve ter-se remexido no túmulo, pois, se vivesse sob o manto dos novos preceitos de justiça, a eles teria se curvado e obedecido.

Não é mais com vingança que os conflitos são resolvidos. “O Dente por dente” foi substituído por penas bem dosadas e por uma dosimetria tecnicamente ponderada.

Até uma compensação financeira, com origem em leis anglo-saxônicas, passou a ser adotada pelos contemporâneos legisladores nos digestos pátrios, aplicada nos casos de abusivo comportamento da parte contrária.

Não é demais destacar que, até na Lei Babilônica, as penas passaram a ser diminuídas ao longo do tempo, a fim de que as mesmas não passassem a ser mais rigorosas do que o crime praticado.

Não é isso que se vê no caso Daniel Silveira, posto haver um ensandecido ódio construindo uma torpe vingança, que já ultrapassa o bom senso, a lógica e a técnica jurídica, ainda mais porque, desrespeitando o Poder Legislativo, mandou prender o agressivo parlamentar por cinco meses e, agora, o humilha com a colocação de uma tornozeleira eletrônica e se a mesma não fosse aceita e colocada por bem, isto é, sob a submissão do deputado ao “deus absoluto da justiça”, haveria um galopante avanço das ações insidiosas do magistrado em busca da asfixia financeira do seu ofensor, um verdadeiro sequestro dos seus bens, saldos bancários e, pasmem, até dos seus salários, numa escala descomunal, exagerada e desigual ao seu patrimônio, notadamente por que, na legislação brasileira, se condenado após o devido processo legal, a dosimetria deveria situar-se dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, enfim, o que foi totalmente desconsiderada pelo Ministro, que vai destilando um ódio maior do que as insinuações maldosas do parlamentar, que ocupa as manchetes da mídia mundial.

Esperava-se do ocupante de cargo tão elevado na Suprema Corte Federal, o Senhor Alexandre Morais, o equilíbrio, a calma, a prudência, a tolerância e magnanimidade. Nenhuma dessas virtudes vimos aflorar da sua personalidade, mas, o pior, sobressaiu-se a vingança que tomou conta da sua ensandecida cabeça, logo, de suas atitudes tresloucadas nesse e em outros casos a serem tratados em ocasião oportuna.

Sem ser um profeta das trevas, antevejo um final infeliz nessa escabrosa novela!

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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