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Paulo Saldanha

CRÔNICAS GUAJARAMIRENSES: O PODER QUASE ABSOLUTO DE UM ÁRBITRO


 
Paulo Cordeiro Saldanha*

Um Árbitro de futebol é um julgador. Atua punindo, procurando encontrar o equilíbrio nas jogadas, mediando os lances de uma partida.
A FIFA lhe atribui um poder tão grande que a Magistratura no mundo não possui.

O Poder Judiciário oferece a chance de correção de uma sentença, através dos seus graus de jurisdição. O Juiz de primeiro Grau poderá ter a sua decisão reformada; o do segundo, também e assim, sucessivamente, até que o Colegiado do Supremo Tribunal Federal trará a verdade final num julgamento.CRÔNICAS GUAJARAMIRENSES: O PODER QUASE ABSOLUTO DE UM ÁRBITRO - Gente de Opinião

O Árbitro de uma partida é um soberano, que poderá transformar-se num déspota, num Ditador. Sua decisão, que anula ou referenda um gol, ninguém muda, ainda que se transforme numa injustiça tamanha. É poder demais concentrado apenas nas mãos de uma única pessoa.

Ele apura os fatos, racionaliza em cima deles, segundo a sua visão, julga e pune. São frações de segundo que os separam da lucidez ou da prepotência! Da Justiça e do erro fatal!

Funções reunidas em cima de si, quando no cotidiano da vida de um cidadão essas atividades são distribuídas entre diversos agentes (Delegados, Promotores, Juízes e as demais instâncias do Judiciário).

Vale o destaque para o fato de que, se optar pela expulsão de um atleta, o infeliz obriga-se depois a cumprir o mínimo de uma suspensão, tenha sido justa ou injusta aquela expulsão, conseqüência de um erro por inadvertência ou simplesmente de uma omissão ou imperícia de sua parte.

Note-se que até o turfe já aderiu também, à utilização da tecnologia (no caso as câmeras) para se dirimir dúvidas dentro dos parâmetros corretos, que assegurem a incessante busca da verdadeira justiça, após um lance que traduza a necessidade de esclarecer, via imagens, o ganhador de uma corrida de cavalos.

E a FIFA, tão lenta, (mas saca rápido para auferir lucros e mais lucros) não se vale dos instrumentos tecnológicos disponíveis para corrigir situações, enquanto o jogo se desenrola, que gritam clamando o sentido de justiça numa contenda.

Jamais serei fã do futebol inglês! Mas em 1966 eles, os saxões, ganharam um jogo contra a Alemanha em cima de uma jogada duvidosa, que afastou da vitória o time alemão.

Neste domingo (27.06.10), todavia, foram vítimas de idêntica situação, pois o Árbitro deixou de validar um gol absolutamente legítimo dos ingleses, quando a bola adentrou 33 centímetros além da linha das traves germânicas.

Com o empate em 2 X 2, a tática do English Team teria sido outra e, por certo, determinaria um novo rumo na história da partida.

E a FIFA, sempre tão lenta, repito, por sua omissão e negligência não procura valer-se das câmeras para gerar a justiça, que deveria buscar como verdade primeira pelo exercício do esporte bretão.

É tão lenta (?) que aprovou um tipo de bola que, agora, às vésperas das Quartas de final, reconheceu que a Jabulani, – utilizada nesta Copa do Mundo realizada na África do Sul– tem seus defeitos.

E o interessante é que desde antes do inicio desse certame atletas vinham denunciando a farsa que representou essa pelota, fabricada pela Adidas.

Mas, voltando aos poderes absolutos de um árbitro de futebol, não seria o caso de se repensar esse tema? É poder demais para uma pessoa, que nem divindade é, mas pensa que é Deus, logo poderá transformar-se num Ser de menos...

Alguns esportes que se modernizaram optaram pela utilização de recursos tecnológicos como o uso das câmeras, por exemplo. O Portal Terra, numa reportagem de Murilo Borges, lembra que o Atletismo, a Fórmula UM, a Natação, o Futebol Americano, a NBA e o Tênis se valem delas; param o evento, temporariamente , se for o caso, e eliminam a chance de fraude, dos erros, enfim da injustiça de um lance.

Até hoje não entendo a dificuldade que a FIFA tem para aceitar o uso das câmeras, para conceber transparência e inibir manipulações e, assim, produzir resultados que enalteçam o esporte mais festejado em todo o mundo.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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