Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 - 08h35
Excelentíssimo Senhor Presidente da
República
JAIR BOLSONARO
Senhores Ministros e Membros do Congresso Nacional
Assunto: Projeto
Transfronteira
Há quase 30 anos ele objetiva garantir a negociação de acordos
bilaterais com os governos da Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Peru,
Suriname e Venezuela, com vistas à instalação e funcionamento de agrovilas em
ambos os lados das fronteiras comuns, e de uma rodovia na faixa interna de
fronteira do Brasil, bem como a interligação intermodal com os respectivos sistemas
viários desses países".
Excelências,
Matéria
assinada pelo Jornalista Montezuma Cruz, no site Gente
de Opinião e Notícias Tudo Aqui, em 05/12/2018 sob o título Amazônia – Saraiva acredita que eleição de Bolsonaro
permitiria retomada do Projeto Transfronteira relata a importância
da proposição e seu reexame inadiável pelo Poder Executivo Federal, nesse
momento em que o Brasil volta a experimentar um forte sentimento de esperança e
nacionalismo.
Descreveu
o jornalista: O rondoniense nato Samuel Sales Saraiva, autor intelectual
do Projeto denominado Transfronteira, manifestou hoje (23) o seu apoio e voto
no candidato Jair Bolsonaro à Presidência da República. “Se ele vencer,
acredito que o projeto poderá se firmar como novo paradigma em termos de
consolidação e segurança da faixa de fronteira amazônica”, declarou.
Nos anos 1980, o projeto que propõe a interligação
internacional foi alvo de minucioso exame e pareceres favoráveis unânimes
emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores, Estado-Maior do Exército e
Estado-Maior da Aeronáutica, sem óbice do extinto Conselho de Segurança
Nacional.
Saraiva,
que reside em Washington DC (EUA), destacou-se no 1º turno como apoiador da
campanha do Senador Álvaro Dias (Podemos), a cujo insucesso nas urnas atribui à
“desinformação originada na desigualdade de oportunidades definidas pela legislação,
ou pela afronta a ela”.
Isso,
conforme assinala, “ocorreu desde as sombras pelo poder econômico, manipulação
de pesquisas, privilegiando alguns escolhidos na ocupação dos espaços nobres da
grande mídia e financiamento organizado e dirigido nas redes sociais”.
AGROVILAS
“Fica
o Poder Executivo Federal autorizado a promover acordos com os Governos da
Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa,
objetivando a construção de uma rodovia ao longo das fronteiras comuns, que no
Brasil correspondem às regiões norte e Oeste, para a interligação de agrovilas
a serem implantadas” – diz o artigo 1º do projeto.
O
autor do Projeto Transfronteira ficou muito insatisfeito com o PT, a quem acusa
de boicotá-lo há quase três décadas. O requerimento de apreciação em regime de
urgência solicitado por 173 congressistas foi rejeitado e depois arquivado sem
apreciação dos méritos em plenário.
Para
Saraiva, o atual cenário político é “esquizofrênico”, impondo ao País “alguma
insegurança" em relação ao futuro. “É a sensação da possível retomada do
poder por petistas”, ele acredita.
O apoio
a Bolsonaro, segundo ele, “se deve mais à formação militar do que pela experiência
político-administrativa”. Ele acredita que o momento favoreceria a iniciativa
presidencial para o retorno do projeto à pauta do Congresso Nacional. “Basta
que se considere e se reconheça o exaustivo trabalho dos ministérios civis,
militares e das comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, em torno de uma proposta estrutural que atenda os objetivos
permanentes de segurança nacional, integração regional, preservação ambiental e
desenvolvimento sustentável.”
O
autor destaca a importância dos estudos socioeconômicos que considerem e deem
prioridade à vocação de cada região envolvida.
TUDO
POR FAZER
Samuel denuncia a “omissão criminosa” de governos e a própria condição de “avalistas
da realidade dramática constatada em fronteiras abertas que favorecem
diariamente a produção e o tráfico de drogas; o saque das riquezas nacionais
por estrangeiros; e o assassinato de caboclos e índios”.
Segundo
ele, o Transfronteira “não permitirá deixar os índios isolados, entregues à
própria sorte, totalmente vulneráveis e indefesos com suas flechas frente à
covarde ação de narcotraficantes, mercenários e guerrilheiros que os exterminam
com poderosas armas de guerras, em busca das riquezas existentes nas reservas”.
CALHA
NORTE
Em
julho de 2012, Saraiva enviou correspondência ao então comandante militar da
Amazônia, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, opinando que, à exceção do
único acesso brasileiro ao Oceano Pacífico, via Rodovia Interoceânica, no Peru,
“há tudo por fazer para a integração plena dos sistemas viários dos países que
compartem a Bacia Amazônica (Cuenca Amazônica para eles)”.
“O Programa Calha Norte (PCN) concebido pela ótica militar é oneroso, e o
Estado sozinho não poderia arcar com a sua ampliação para toda a fronteira
brasileira; assim, é necessária a interação de forças entre aqueles que
conquistaram a Amazônia além da Linha de Tordesilhas”, assinala.
Criado em 1985 pelo Governo Federal diante de uma preocupação dos militares
sobre a causa amazônica o Calha Norte foi concebido quando se propagava a
cobiça internacional sobre as reservas naturais estratégicas do País.
Para
Saraiva, o êxito do projeto seria alcançado na medida em que o governo
coordenasse a ocupação da fronteira com planejamento longo prazo. “Obedecendo à
ótica de concepção militar e civil, o Transfronteira fortaleceria o Calha
Norte, e conforme atestam pareceres militares a respeito, nessas próprias
agrovilas que se transformariam em cidades seriam recrutados os homens para a
segurança da fronteira, sem a necessidade de levá-los de regiões longínquas”.
Em
2013, a pedido de Samuel Saraiva o Deputado Federal por Rondônia, Nilton
Capixaba, reapresentou o Projeto de Lei e requereu que o mesmo fosse submetido
ao exame da Presidência da República em forma de indicação legislativa, ignorada pelo governo petista de Dilma Rousseff.
Na
Exposição de Motivos o parlamentar justificou:
“A
distribuição da população brasileira é extremamente desigual entre as regiões.
De acordo com o senso 2010, do total dos cerca de 190 milhões de habitantes,
pouco mais de 15 milhões residem nos Estados que compõe a região norte do país.
Destes, 11,6 milhões moram em áreas urbanas e, apenas, 4,1 milhões vivem em
áreas rurais.
Ainda
hoje, a porção do território, definida como faixa de fronteira (faixa de até
150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres; art. 20 § 2o da CF) dos
Estados que integram a região Norte, comporta baixa densidade demográfica.
A
Constituição Federal não veda a ocupação e a utilização da área de fronteira,
apenas limita-as. Nesse contexto, qualquer atividade lícita poderá ser
desenvolvida nesse trecho do território nacional, com exceção de certos atos
que, nos termos do art. 2o da lei no 6.634, de 1979, dependem do assentimento
prévio do Conselho de Segurança Nacional, a saber: alienação e concessão de
terras públicas; abertura de vias de transporte; instalação de meios de
comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou
radiodifusão de sons e imagens; construção de pontes, estradas internacionais e
campos de pouso; estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à
Segurança Nacional; instalação de empresas que se dediquem: à pesquisa, à lavra,
exploração e ao aproveitamento de recursos minerais, exceto os de imediata
aplicação na construção civil; colonização e loteamento rurais; transações com
imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro de direito real sobre o
imóvel; participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou
jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel
rural.
No que
se refere à implantação de atividades na região de fronteira, com base no
estudo técnico elaborado pelo consultor legislativo da Câmara dos Deputados,
Fernando Rocha, a dificuldade não está na obtenção do assentimento prévio do Conselho
de Segurança Nacional, “mas em fazer com que ele se reúna para tanto”.
O
desejo das autoridades brasileiras de povoar e desenvolver a longa faixa de
fronteira no extremo norte no país é bastante antigo. Acha-se consagrado em
diversos documentos, entre os quais destacamos a Estratégia Nacional de Defesa,
aprovada pelo Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008, nas partes que
tratam do Programa Calha Norte e do Programa do Desenvolvimento da Faixa de
Fronteira.
A
nosso juízo, para que a região se desenvolva de modo pleno e sustentável, a
implantação de espaços voltados ao adensamento demográfico não deve ser apenas
efetivada do lado brasileiro da fronteira, mas também no território sob a
jurisdição dos países limítrofes. Como se tratam de iniciativas que demandam a
atuação integrada de diversas nações sugerimos que o Governo brasileiro envide
esforços no sentido de negociar acordos bilaterais com os Governos da Bolívia,
Peru, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa, com a finalidade
de implantar agrovilas ao longo da linha fronteira entre o Brasil e esses
países, bem como de construir uma rodovia que una essas agrovilas.
Importante
salientar que a implantação de agrovilas e a construção de uma rodovia que as
ligue estão em harmonia com a busca da integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, preceituada no parágrafo único do artigo
4o da Constituição Federal. Além disso, tal proposta acha-se em conformidade
com a Estratégia Nacional de Defesa, em particular com a diretriz que
estabelece o seguinte:
O Ministério da Defesa e o Ministério da Integração Nacional desenvolverão
estudos conjuntos com vistas à compatibilização dos Programas Calha Norte e de
Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) e ao levantamento da
viabilidade de estruturação de Arranjos Produtivos Locais (APL), com ações de
infraestrutura econômica e social, para atendimento a eventuais necessidades de
vivificação e desenvolvimento da fronteira, identificadas nos planejamentos
estratégicos decorrentes das Hipóteses de Emprego.”
A
sugestão em epígrafe inspirada e fundamentada no PROJETO DE LEI No 5.341, DE
2013, apresentado pelo Deputado Nilton Capixaba, de autoria intelectual do
jornalista e ex-suplente de Deputado Federal Samuel Sales Saraiva, foi
devolvido ao autor por decisão da Mesa Diretora na passada legislatura uma vez
que a celebração de tratados, convenções e atos internacionais são matérias de
iniciativa privativa do Presidente da República conforme disposto NOS ARTIGOS
61, § 1o, INCISO II, ALÍNEA "E", E 84, INCISOS VII E VIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Entretanto,
entendendo tratar-se de proposição estratégica imprescindível a Segurança
Nacional que urge ser implementada, submeto a sugestão ao competente exame dos
Membros do Poder Executivo, revigorado pelos patriotas eleitos majoritariamente
pelo povo brasileiro nas eleições passadas.
A título
de subsídios, submeto como parte da presente indicação o teor integral do
Projeto de Lei supra citado e os pareceres técnicos favoráveis que recebeu,
emitidos pelo extinto Conselho de Segurança Nacional, Estado-Maior do Exército,
Estado-Maior da Aeronáutica e Ministério das Relações Exteriores, requeridos em
1988, pelo então Primeiro Secretário da Assembleia Nacional Constituinte,
Deputado Marcelo Cordeiro, bem como as manifestações de autoridades
estrangeiras, científicas e representantes de associações representativas da
Sociedade Civil.
SAMUEL
SARAIVA TEM ALERTADO PARA A NECESSIDADE URGENTE DE REVISÃO DOS TRATADOS DE
NÃO-EDIFICAÇÃO NA FRONTEIRA
Em
artigo publicado no site Gente de Opinião,
Saraiva argumentou: “É hora de resgatar o nacionalismo e salvar a fronteira
brasileira apesar da alegada falta de recursos”.
Para
ele, falta vontade política para coordenar o processo de ocupação territorial
ordenada da fronteira brasileira quando seu valor patrimonial e histórico é
infinito.
“O
Brasil não deve desconsiderar que a única superpotência global, os Estados
Unidos da América, com toda sua tecnologia de ponta em defesa e o potencial
econômico não tem sido capaz de conter a invasão territorial de milhares de
estrangeiros em suas fronteiras com o México e Canadá, atraídos pelo sonho de
uma vida melhor.
“Dentro
de algumas décadas, quando os fluxos de migração no mundo forem acelerados pela
busca de sobrevivência (comida e água) recursos naturais em escassez decorrente
do processo de exaustão no planeta, a Amazônia, na condição de celeiro e maior
reserva biológica do planeta e o que restará do seu status de santuário
ecológico, catalisará, incentivará e facilitará pelo isolamento grandes
contingentes de imigrantes advindos dos cinco continentes, particularmente de
países como a Índia e da China e só não consegue compreender o alcance dessa
ameaça latente os leigos ou usurpadores do dinheiro público, descomprometidos
com a Pátria brasileira.
“Nesse
cenário previsível se tivermos um soldado para proteger com equipamento
obsoleto ganhando ridículo salário milhares de quilômetros, isso será o fim de
nossa soberania, por única culpa da irresponsabilidade e da incompetência das
elites governantes; essas, imediatistas, desprezam a discussão em torno de
questões de natureza estrutural e dão prioridade a interesses pessoais
mesquinhos em detrimento dos interesses nacionais, apesar de serem bem pagos e
revestidos da responsabilidade outorgada de boa-fé pelo povo brasileiro.
“Uma
acurada revisão dos tratados bilaterais de não
edificação na faixa de fronteira precisa ser feita para adequação ao
presente, permitindo e facilitando o desenvolvimento da fronteira amazônica que
existe em secular desigualdade em relação ao avançado estágio de integração
fronteiriça, privilegiando estados do Centro Oeste e Sul do Brasil.
“O
Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional possuem a
responsabilidade de corrigir essa distorção permitindo uma justa e efetiva o
vivificação daquelas áreas remotas da Amazônia onde brasileiros vivem em pleno isolamento
e desassistência.
É
urgente a necessidade de integração da faixa de fronteira internacional da
Amazônia, seu desenvolvimento sustentável, preservação e segurança. Ao exame
acurado do Projeto Transfronteira será uma demonstração admirável de patriotismo
e cumprimento da responsabilidade constitucional que desafia a capacidade de
articulação das forças nacionalistas e de toda a Sociedade Civil para que a
discussão avance na observância aos postulados democráticos.
“Acredita-se
que a tão sonhada guarnição plena das fronteiras se ampare no entendimento e na
interação maior entre todas as matizes políticos, movimentos sociais, população
civil e Forças Armadas”.
PROJETO
DE LEI No. 5341, de 2013
(Deputado
Nilton Capixaba)
"Dispõe
sobre a promoção de Acordos com países para implantação de agrovilas em terras
da União paralelas à linha divisória de fronteira internacional das regiões
Norte e Oeste do Brasil, bem como a interligação das mesmas com o sistema
viário dos países que compartem a fronteira amazônica, priorizando a adequação
viária intermodal".
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1o Fica o Poder Executivo Federal autorizado a promover acordos com os Governos
da Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa,
objetivando a construção de uma rodovia ao longo das fronteiras comuns, que no
Brasil correspondem às regiões norte e Oeste, para a interligação de agrovilas
a serem implantadas.
Art. 2o As consultas do Governo Brasileiro com os respectivos Governos dos
países mencionados no artigo anterior deverão preceder a implementação desta
lei e esclarecerão desde logo o seguinte:
Nas
faixas de fronteira serão respeitados os acordos de não edificação;
● As terras da União, situadas na faixa de fronteira e localizadas nas
regiões Norte e Oeste do Brasil, serão utilizadas também para a criação de
agrovilas estruturadas sob a forma de regime cooperativista nos termos da
legislação vigente e para o assentamento de comunidades agrícolas em observância
às especificidades naturais de cada área ou região abrangida pelo projeto,
precedida de consulta às populações envolvidas, assistidas pelo Ministério
Público e Órgãos governamentais competentes;
● O desmatamento das áreas de que trata esta lei torna obrigatório o
reflorestamento em percentual a ser indicado por estudos técnicos, que não
poderá ser inferior a 30%, e deverá priorizar o plantio de vegetação nativa
como castanheiras, seringueiras, palmiteiros, pupunheiras, cupuaçuzeiros,
açaizeiros e plantas medicinais.
§ 1º As consultas de que trata o caput deste artigo serão realizadas pelo
Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao Ministério dos Transportes o
estudo do traçado da rodovia fronteiriça que será construída na faixa interna
do território nacional, a uma distância média de 50 km da linha divisória
terrestre, ou a menor ou maior distância, por razões de natureza técnica. O
traçado deverá ser de forma contínua e adequada à realidade geográfica,
permitindo a implantação de sistema intermodal (rodoviário, ferroviário e
hidroviário), observando-se o seguinte:
● As
áreas indígenas regulamentadas ou as que forem objeto de estudo para
demarcação, assim como tribos isoladas verificadas na área de execução
prevista, constituirão razão de natureza técnica para os fins do contorno
previsto no parágrafo 1o;
● O
sistema viário proposto deverá ser adequado e harmonizado com o disposto na Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação).
§ 2º A
criação de agrovilas, nos termos da alínea "b" do caput deste artigo,
obedecerão a programas elaborados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e Ministério do desenvolvimento Agrário, estruturadas nos termos
da legislação pertinente, priorizando o assentamento das famílias ou populações
envolvidas em conflitos pela posse de terra em zona rural ou urbana.
§ 3º A
execução do projeto deverá realizar-se por etapas, de tal forma que as
primeiras agrovilas sirvam de apoio logístico para a viabilização das
seguintes, em observância ao plano global previsto nesta lei.
§ 4º O
assentamento das agrovilas far-se-á nos estados do Amapá, Roraima, Amazonas,
Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, podendo iniciar-se
simultaneamente em cada um dos respectivos estados após os estudos técnicos
pertinentes.
Art. 3º
Que a atividade pecuária será permitida unicamente para o auto-abastecimento
das populações das agrovilas e regiões vizinhas, desde que utilizadas técnicas
condizentes com a preservação ambiental.
Art.
4º Caberá ao Ministério da Fazenda gerenciar a captação de recursos para a
implantação do projeto, assim como adotar políticas de incentivos, entre elas o
aproveitamento dos recursos naturais desperdiçados, capazes de atrair a participação
majoritária do capital privado.
Parágrafo
Único. A captação de recursos para a realização do projeto compreende
recolhimento interno e externo.
Art.
5º As Universidades e organismos científicos nacionais e internacionais,
mediante autorização prévia, incentivo e monitoramento dos Órgãos
governamentais, poderão instalar-se na área do projeto para o estudo e
desenvolvimento de novas tecnologias que visem contribuir para o
desenvolvimento e preservação ambiental das regiões envolvidas.
Art.
6º O Poder Executivo Federal providenciará a indenização prévia e condizente
nos casos em que se constatar qualquer prejuízo decorrente da implementação do
projeto.
Art.
7º A execução do disposto nesta lei dar-se-á em observância da legislação
ambiental em vigor e padrões internacionais, conduzida pelo Ministério do Meio
Ambiente, atendendo-se às recomendações do zoneamento Ecológico-Econômico das
referentes regiões.
Parágrafo
Único. O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA, deverão levar em consideração, de forma distinta os
diferentes aspectos que constituem a natureza, a implantação e o funcionamento
dos empreendimentos previstos nesta lei.
Art.
8º O EIA-RIMA será elaborado para a implementação e o funcionamento dos empreendimentos
previstos nos Artigos. 1º e 2º desta Lei.
Art.
9º Caberá ao Ministério da Justiça propor ações paralelas individualizadas ou
integradas com diferentes agências governamentais de segurança, visando
eliminar e coibir a produção e o tráfico de drogas, as queimadas, o
contrabando, o garimpo ilegal e a movimentação guerrilheira, bem como a
ingerência nociva em parques florestais e áreas indígenas, dentre outras
atividades ilícitas.
Art. 10º O comércio entre os países mencionados no
Art.
1o desta lei obedecerá a legislação pertinente, em consonância com o Mercosul e
diretrizes a serem adotadas pelo Ministério do desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
§ 1º A
implantação de agrovilas e o assentamento de comunidades agrícolas de que trata
esta lei, precedendo a construção da rodovia fronteiriça, somente deverá
ocorrer após o estabelecimento de meios de transporte que permita o acesso das
populações a outros centros consumidores.
§ 2º O
assentamento das famílias que formarão as comunidades agrícolas será precedido
de infraestrutura básica que assegure pleno funcionamento dos serviços
essenciais de saúde, educação, segurança, assistência financeira
técnico-profissional e lazer.
§ 3º Os projetos e programas existentes na área delimitadas, já aprovadas ou em
fase de execução, quer seja de natureza civil ou militar, deverão ser adequados
com vistas à integração e assistência às novas comunidades agrícolas previstas
nesta lei.
§ 4º As agrovilas servirão também como base de operação e apoio logístico às
Forças Armadas nacionais nas tarefas de defesa territorial e ampliação do
intercâmbio de cooperação com as forças armadas dos países fronteiriços.
§ 5º O Ministério das Relações Exteriores promoverá os acordos internacionais
necessários para ações conjugadas objetivando interesses comuns que sejam de
natureza preventiva ou repressiva.
Art.
11º Caberá ao Ministério do Turismo incentivar o ecoturismo e estimular a
implantação de agroindústrias não poluentes para o aproveitamento racional das
espécies nativas.
Art.
12º O Ministério de Minas e Energia orientará o processo de exploração dos
recursos minerais nas terras previstas para a execução desta lei em
conformidade com a legislação pertinente em vigor.
Art.
13º O Conselho de Defesa Nacional e a Secretaria de Assuntos Estratégicos
manifestar-se-ão previamente em conjunto quanto aos critérios e condições de
utilização das terras de que trata esta Lei, em conformidade com o disposto no
Art. 91, § 1o, inciso III da Constituição Federal.
Art. 14o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15o Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O projeto intitulado TRANSFRONTEIRA, que submeto à apreciação do Congresso
Nacional, idealizado pelo jornalista Samuel Sales Saraiva, então suplente de
Deputado Federal pelo PMDB-RO – registrado na Biblioteca Nacional no 61.236 e
anais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal –, dispondo sobre a promoção
de Acordos com os países que menciona para implantação de agrovilas em terras
da União paralelas à linha divisória de fronteira internacional das regiões
Norte e Oeste do Brasil, priorizando a adequação viária intermodal, bem como a
interligação das mesmas com o sistema viário dos países que compartem a
fronteira amazônica”; é uma resposta de valor irrefutável a demandas nacionais
legítimas e inadiáveis que se arrastam por décadas sem solução, enquanto o
Brasil distraído com questões conjunturais e transitórias vai relegando às
gerações futuras, de forma irresponsável, uma bomba que explodirá em questão de
tempo.
A
proposta configura uma arte da engenharia legislativa, fundamentado em consulta
prévia a diversos segmentos representativos da sociedade civil e agências
governamentais pertinentes, que permite atender de forma estrutural os
objetivos filosóficos nacionais de Segurança, Desenvolvimento Sustentável e
Integração com os países limítrofes.
O
sobredito Projeto foi apresentado suprapartidariamente pela primeira vez em
1988 pelos deputados Assis Canuto (PFL), Raquel Cândido (PDT) e José Guedes
(PSDB) e posteriormente no Senado – nos termos do PLS No 6, de 1997 – por Ernandes
Amorim (PTB), todos de Rondônia, os quais compartilharam a preocupação do Barão
de Rio Branco na sua tese vitoriosa (vem desde os Romanos, aliás): QUEM OCUPA É
DONO, o “Ut possidetis ita possideatis”. Como possuís, continuareis a possuir.
Sabemos
das dificuldades para aprovação de qualquer projeto, seja na Câmara, seja no
Senado, onde não há interesse urgente do governo, de sorte que essas
iniciativas parlamentares não chegaram a termo e foram sepultadas no fim da
Legislatura, num e no outro caso.
Passadas
quase três décadas da apresentação inicial do projeto TRANSFRONTEIRA, os problemas
então constatados ampliaram-se e, excetuando-se o único acesso brasileiro ao
Oceano Pacífico via Peru, há tudo a fazer para integração plena dos sistemas
viários dos países que compartem a Bacia Amazônica.
Mas,
neste momento em que o Brasil firma sua posição como potência emergente,
ressurge vigoroso, tanto no povo como nas autoridades responsáveis pela
administração pública, o desejo de resolver velhos e cruciais problemas que por
séculos constituem ameaça latente ao nosso desenvolvimento harmônico e à
própria integridade territorial.
Dentre
esses problemas, um dos que envolve maior importância social, econômica e
política relaciona-se com a qualidade de vida da população e se desdobram em
vários aspectos como o acesso à terra, o direito ao trabalho e à habitação, o
êxodo rural e, consequentemente, o inchamento das cidades e a autossuficiência
em gêneros alimentícios e bens de primeira necessidade. São obstáculos a serem
superados com planejamento e audácia para que o Brasil se enquadre plenamente como
país desenvolvido, o que confere ao assunto também uma importância estratégica
do ponto de vista de política internacional.
Evidencia-se
a sensibilidade do Governo Federal para essa ordem de problemas pela iniciativa
de promover a reforma agrária em áreas de tensão. No entanto, para que um país
com a extensão territorial do Brasil e com o papel de liderança que tem a
desempenhar na América Latina há um passo inadiável a ser dado no sentido de
planejar e coordenar o processo de ocupação de terras da União na fronteira
internacional das regiões Norte e Oeste que compreende a Amazônia Legal.
Sobre
a ocupação da faixa de fronteira, diz o Art. 2o da Constituição Federal que
estas serão reguladas por lei. Hoje aqueles imensos vazios demográficos
constituem uma mera abstração de direito e soberania. Um paraíso aberto,
desguarnecido e envolvido em uma absurda, inaceitável e ameaçadora realidade de
isolamento, já que o país não dispõe de recursos financeiros suficientes para
dotar as Forças Armadas de efetivo e equipamentos para a vigilância plena do
território nacional. A título de exemplo, nem os EUA potência econômica e
militar dispõe de meios para monitorar satisfatoriamente uma faixa de fronteira
menor que a da Amazônia das investidas do tráfico de drogas e imigrantes
estrangeiros que adentram seu território pelo México advindos de todos os recantos
do planeta, principalmente da América Latina.
Se lá
essa invasão silenciosa se dá pela busca de melhores condições de vida, basta
que consideremos o processo de exaustão dos recursos naturais do planeta e a
importância das nossas reservas vitais para a sobrevivência humana, para se
vislumbrar num período não muito distante que esse fluxo de invasão será
redirecionado para a Amazônia. Ao estabelecermos nossos nacionais naquela faixa
de forma planejada educando-os para convivência harmônica com o meio ambiente
estaremos consolidando a guarda daquele patrimônio para as gerações vindouras
em vez de legar a elas por pura incompetência e desleixo uma realidade de
disputa com estrangeiros pela posse daquela região que representa o maior
patrimônio biológico do planeta.
Não
podemos esquecer que há quase 200 anos atrás, o famoso Barão de Rio Branco,
patrono da nossa diplomacia sensível e preocupado com a questão da defesa
territorial afirmava: “Quem ocupa e dono”. Países como China e Israel
resolveram problema similar através da interação entre Forças Armadas e
população civil, princípio de sustentação filosófica sobre o qual se alicerçou
a presente proposta legislativa que por várias vezes após aprovação nas
Comissões temáticas desta Casa de Leis teve como destino o arquivo, sem sequer
ser submetida a votação em plenário. Se olharmos hoje para aquelas áreas nos
daremos conta, ainda em tempo, que aquele Eldorado está sendo ocupados
desordenadamente por falta de um plano global de ocupação, e o pior, por narcotraficantes,
mercenários, narcoguerrilheiros, garimpeiros, caçadores, madeireiros entre
outros, enquanto o povo brasileiro tem seu acesso dificultado ou impedido por
força de legislação errônea ou inapropriada. Esse processo aleatório e
criminoso ocorre face a inércia e impotência do Estado brasileiro em controlar
sozinho um crescimento que será trágico para as gerações vindouras e
catastrófico para as populações indígenas que já sentem a pressão demográfica
por ineficácia na fiscalização do acesso as reservas e falta de planejamento
para ocupação de seu entorno.
Como nos
mantermos indiferentes aos crimes perpetrados contra aqueles povos indefesos e
a mercê da ganância e das poderosas armas dos que impiedosamente os matam para
saquear as riquezas nacionais? Temos o dever de hoje prever catástrofes e tomar
ação imediata para contê-las ou minimizar seus efeitos no futuro. Não devemos
postergar a ampla discussão desta questão inadiável para não sermos
responsabilizados pela história como avalistas de um processo irresponsável de
saqueamento irracional das nossas riquezas e do extermínio das populações
indígenas. Para eles devemos oferecer com garantia os instrumentos e serviços
indispensáveis para a adaptação às condições de vida decorrente do inevitável
estreitamento cada vez maior com a nossa cultura em vez de isola-los
vulnerabilizando-os a impactos desastrosos das pressões demográficas que
governo algum poderá conter. Essas terras são preciosas para os índios e para
as demais etnias que formam a população brasileira, responsável pela conquista
do território que de outra forma pertenceria hoje a potências europeias.
Excluir
esses brasileiros que ocuparam e exploraram a região em regime de extrativismo
há séculos, como se faz agora, ignorando os números e as consequências dessa
política de reservar áreas imensas para pequenos grupos indígenas, que a
qualquer momento poderão reivindicar soberania, pois autonomia já desfruta, sob
a alegação de que formam grupo étnico uniforme com idioma próprio, num
território isolado, é ação de lesa-pátria, que o Congresso Nacional não deve
ignorar.
A
persistir tal enfoque, a ONU, onde mandam as superpotências, poderá se
provocada, como será, transformar seus territórios em PROTETORADO. Não podemos
esquecer que a expansão territorial brasileira para além dos limites
estabelecidos no Tratado de Tordesilhas não custou um centavo ao Governo, mas,
foi resultado da iniciativa privada.
Visualizar
desdobramentos previsíveis faz parte da responsabilidade que reveste o poder
legislativo e seus membros, sobretudo buscar formas factíveis e práticas que
permita o atendimento do interesse das minorias sem prejudicar o direito
legítimo da parcela majoritária que forma a população nacional, respeitando nossa
vocação democrática pluriétnica, com o mérito de promover simultaneamente o
atendimento dos objetivos filosóficos nacionais de Integração, desenvolvimento
sustentável, preservação ambiental, integração e segurança.
No tocante à agricultura, o parecer o ex-ministro Vicente Fialho na Câmara foi
favorável, seguido de apoio irrestrito da Confederação Nacional da Agricultura
em mensagem do ex-ministro Alysson Paulinelli, então seu presidente. A forma de
ocupação ora defendida poderá ser feita de modo eficiente, mediante a criação
de agrovilas e o assentamento de comunidades agrícolas, de forma gradual e
organizada, dotando-as de toda infraestrutura básica para pleno funcionamento
de serviços de saúde, comunicação, segurança e lazer, o que inclui, como medida
prioritária, a construção de um único cinturão rodoviário interligando-as,
valendo-se das facilidades oferecidas pelo imenso potencial hidroviário
disponível na região.
Sobre a criação de agrovilas e o assentamento de famílias objetivado,
verifica-se uma perfeita coadunação com o disposto no Plano Nacional de Reforma
Agrária – PRNA, particularizando os planos regionais cujos efeitos imediatos
incluirão a solução para áreas onde atualmente se verificam conflitos agrários
e contribuirão para evitar o surgimento de novas áreas de tensão social. Nesse
processo os movimentos sociais poderão desempenhar papel importantíssimo na
condução dessas populações desejosas do acesso à terra para as áreas onde a
ocupação ordenada terá os méritos dimensionados pela consolidação de fato da
soberania nacional sobre aquele imenso território fronteiriço. Por outro lado,
considerando o espaço a ser ocupado pelas agrovilas e a extensão da região amazônica
verifica-se que o projeto não gera incompatibilidade alguma para a preservação
da região e igualmente se harmoniza com os objetivos de desenvolvimento social.
Desta forma, para que se realize todo o potencial de benefícios que reúne a
valorização das terras a que se refere à proposta, mostra-se imprescindível que
o assentamento das famílias de agricultores seja precedido da efetivação de
toda infraestrutura que assegure a continuidade do empreendimento, que se fará
de forma gradual, se fazendo acompanhar da orientação técnica e assistência
necessária a seu bom desempenho assim como ocorreu na década dos anos 80 em
Rondônia com a instalação dos chamados PICs – Projetos de Integração e
Colonização que hoje dão lugar a prósperas cidades que alavancam a economia da
região e cujo aprendizado nos servira para corrigir pequenas distorções que
ocorrem em todo processo de ocupação e colonização.
São evidentes as múltiplas vantagens diretas e indiretas que advirão do
empreendimento pretendido. No plano social se traduzem principalmente em nível
de criação de oportunidades de trabalho para desempregados, subempregados e
agricultores sem-terra nesse momento em que a recessão mundial bate as nossas
portas. Sabemos que enquanto a desassistência gera precariedade de vida no
campo e impõe o êxodo rural, as agrovilas, dotadas de infraestrutura previa
permanente e adequado apoio financeiro-tecnológico estarão aparelhadas para
mudar a imagem de área desprivilegiada que tem o meio rural em comparação com o
meio urbano, oferecendo oportunidades de trabalho em larga escala e atraindo
numerosa mão de obra que irá impulsionar a economia nacional como um todo
servindo de válvula para descompressão ao problema crônico da aglomeração de
populações marginalizadas, sobretudo nos grandes centros.
Outrossim,
o empreendimento tenderá a auto-sustentar-se com o desenvolvimento do
cooperativismo que surgirá como decorrência natural da prática da entre ajuda
que caracteriza a ação das comunidades pioneiras, bem como a adoção de projetos
extrativistas que deverão ser estimulados pelos órgãos governamentais que
orientarão o processo.
Do ponto de vista econômico, estaremos estabelecendo para o mundo um modelo
extraordinário da chamada "Economia Verde", com energia limpa,
indústria agro- ecológica, utilização racional da água, preservação das
florestas tropicais ao mesmo tempo em que estaremos incorporando milhares de
brasileiros à população economicamente ativa em consonância filosófica com os
Programas de Aceleração do Crescimento (PAC), há de ser considerado o
surgimento e consolidação da produção agropecuária para o auto abastecimento
das populações ao longo de toda faixa de fronteira internacional, paralelo a
que estar caminhando para a autossuficiência em gêneros alimentícios, maior intercâmbio
com países limítrofes, barateamento do custo de vida pela eliminação das
despesas de frete dos produtos hoje importados por aquelas longínquas regiões e
pelo equilíbrio entre demanda e oferta.
De
outro lado, conforme considerações do então professor de Economia Internacional
da Universidade de Brasília Dr. Eittii Sato, o simples aproveitamento dos
recursos naturais hoje desperdiçados ou roubados naquela imensa fronteira
contribuirá para garantir a auto-sustentação e viabilidade econômica do projeto
defendido. Nem seria necessário citar a geração de empregos ou a produção agro
ecológica entre tantos outros fatores positivos visíveis no projeto.
Por último, o valor daquele patrimônio, ora ao desamparo, é incalculável. Sua
ocupação imediata e planejada afastará o risco de que o percamos por
irresponsabilidade, desídia e negligência.
A
proposta tem seu interesse aumentado quando analisada sob a ótica de ampliação
do Mercado comum Latino-Americano conforme preconiza o MERCOSUL, uma vez que o
estabelecimento da interligação dos respectivos sistemas através de vias de
comunicação terrestre, bem como a vivificação ordenada da fronteira amazônica
num processo efetivo de integração, é imprescindível para o desenvolvimento
global da região.
Os
fundamentos de sua sustentação no plano da política interna e externa estão
fincados nos pareceres favoráveis dos seguintes Ministérios: Relações
Exteriores; Ministério dos Transportes; Ministério do Trabalho; Ministério da
Fazenda; Ministério do Interior; Ministério do Exército; Ministério da Reforma
e do Desenvolvimento Agrário; Conselho de Segurança Nacional; Ministério da
Aeronáutica e, também, da Comissão de Relações Exteriores e da Comissão de
Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados, ambos associados a
considerações do Parlamento Latino-Americano, além de autoridades renomadas
como embaixadores brasileiros e estrangeiros. Essas peças neutralizam e
desestimulam qualquer argumentação contrária, inclusive dos críticos que dizem
que um projeto dessa envergadura não está ao alcance do orçamento da União.
No
plano político interno os resultados serão altamente positivos, pois a efetiva
ocupação daquelas terras num processo de interação entre Estado e Sociedade
concorrerá para reforçar os sentimentos de nacionalidade, assegurando em forma
definitiva a consolidação territorial pacífica da fronteira legada por nossos
antepassados que a conquistaram em condições extremamente adversas.
Ocupação
planejada e consolidação territorial configuram a presente proposição que está
ao alcance político e econômico do Brasil, requerendo tão somente vontade
política, competência e consciência das responsabilidades constitucionais que
pesam sobre os cidadãos, especialmente os que estão investidos de mandato
eletivo.
Além
de promover extraordinária expansão do projeto militar denominado "Calha
Norte" para toda faixa de fronteira sem onerar os cofres públicos, também
irá permitir a consecução dos seguintes objetivos de extremada importância para
o Brasil:
Atendimento
dos objetivos filosóficos da Segurança nacional através de um processo de
interação entre Forças Armadas e Sociedade Civil. Permitir que os brasileiros
ocupem aquela região de fronteira significará um serviço valioso à segurança da
Nação que nenhum exército conseguiria sozinho, pois estes se concentram num
local único.
A
participação da iniciativa privada na execução do projeto ampliará a
infraestrutura militar sem onerar os cofres públicos;
● Ocupação
efetiva da faixa de fronteira sem gerar inquietudes no plano político-militar,
com destaque para o compartilhamento de responsabilidades;
Convém ressaltar que o impacto negativo causado pela imposição, no passado, de
projetos chamados "faraônicos", a exemplo da rodovia transamazônica,
não deve ser aceito como pretexto para impedir ou dificultar o debate de
projeto com dimensões que objetivam atender demandas estruturais como a que ora
apresento, pois todo o propósito aqui exposto está amparado em pareceres
técnicos e científicos emitidos por Universidades, associações representativas
da Sociedade, Ministros de Estados e embaixadores estrangeiros, ao longo de
anos de exaustiva consulta. Vale lembrar que o esforço despendido nas pesquisas
só foi possível porque houve boa vontade do Deputado Marcelo Cordeiro
(PMDB-BA), 1o Secretário da Assembleia Nacional Constituinte.
Esse
importante leque de informações, transcrito no Diário do Congresso Nacional, em
4 de maio de 1988, (pag. 1477-1484), pelo deputado paraense Dionísio Hage,
constitui valioso testemunho que desafia nossa competência e permite a
revitalização dos valores republicanos desgastados pelo câncer da corrupção, da
vaidade e do prevalecimento de interesses pessoais em detrimento do bem estar
comum que contaminam como um todo nossas instituições democráticas,
desacreditando os Poderes do Estado perante o povo.
Conclamo
os ilustres parlamentares a votarem pela aprovação da Proposta em tela,
conscientes do poder e da responsabilidade que nos reveste o mandato popular,
cujo alcance de sua execução poderá nos redimir da condição de omissos e
covardes pela injusta transferência de uma carga insuportável às gerações
futuras.
Sala das Sessões, 9 de Abril de 2013
Deputado
Nilton Capixaba
HÁ DEZ
ANOS, CARTA ABERTA DE SARAIVA AO GENERAL HELENO CONTINUA ATUAL E SEM RESPOSTA
Em 19
de novembro de 2008, o jornalista Pitter Lucena, acreano radicado em Brasília,
publicou o alerta: “Não conheço pessoalmente o General Heleno, o que não me
impede de louvá-lo, por sua intransigente postura, sem considerações políticas
oportunistas e genuflexas aos interesses transnacionais, que usam o tema indígena
para subtrair à nossa soberania as áreas que reservamos aos índios, uma manobra
solerte; que nos tratam com humilhante postura de superioridade e nos
consideram incapazes de gerir nosso Patrimônio natural com responsabilidade, em
consonância com o ponto de vista global de que todos estamos no mesmo barco, de
sorte que nosso destino se interliga ao dos demais povos, ao das demais formas
de vida deste Planeta como bem frisou o cacique americano Seattle, em sua
famosa carta ao Presidente dos EE.UU em 1856, considerada a mais bela
declaração de amor à Natureza, cujo último parágrafo diz:
“Assim
como somos parte da terra, vocês também são parte da terra. Esta terra é
preciosa para nós, também é preciosa para vocês. Uma coisa sabemos: existe
apenas um Deus. Nenhum homem, vermelho ou branco, pode viver à parte. Afinal,
somos todos irmãos.”
“Ser
irmão implica igualdade, respeito à soberania de cada um na geopolítica, ao
patrimônio e às conquistas de um povo. Todas as nações americanas, de norte a
sul, se construíram sobre território ocupado por ameríndios, em maior ou menor
grau, de que o México, a Guatemala, o Peru/Bolívia são exemplos. Portanto, não
nos venham com esse conto de que esbulhamos os nativos. Mais fracos, estes
foram submetidos e no processo nasceram os Estados modernos, dos quais eles
fazem parte, devem fazer parte, sob uma legislação comum, com os mesmos
direitos. Esse negócio de que ÍNDIO PODE TUDO, nada se lhes proíbe, deve acabar
de vez.
“Com a
chegada dos portugueses, acontecia o que a história nos ensina desde os
primórdios: os conquistados ou absorvem o conquistador ou são por ele
absorvidos. Como a civilização portuguesa era superior e aqui não havia um
país, apenas tribos que se digladiavam e se canibalizavam, os índios foram
absorvidos ou pereceram pelas leis naturais, que não toleram fraqueza. Se
existe a força do direito, mais eficaz é o direito da força. No processo,
sumiam índios e escravos negros para nascer o Brasil mestiço, com oportunidades
iguais. Se não devemos gerar cidadãos de segunda classe, tampouco devemos
aceitar privilégios, cotas raciais ou qualquer outra. O que deve haver é,
simplesmente, oportunidades iguais, só isso.
“De
fato é imoral e inadmissível que não se possa viajar de Manaus a Roraima
livremente, pois não se permite cruzar depois das 18h a reserva Waimiri-Atroari
que a BR-174 atravessa, a menos que se trate de estrangeiro. O brasileiro pode
viajar à noite na Venezuela e em outros países sul-americanos, mas não pode
transitar numa estrada deserta que liga duas capitais, porque é “Território
Indígena”.
“Ora, isso é uma afronta a nossa soberania, além de que prepara terreno para
tornar essas ‘reservas’ em protetorados sob a tutela da ONU, sob o argumento de
que se trata de um povo com língua própria, num território ocupado por apenas
uma etnia, de fato um câncer no corpo do Brasil. Isso não se pode tolerar sob
pretexto algum. É crime de lesa pátria, perpetrado por políticos e sob o
monitoramento e inspiração de funestas ONGs. Tão pouco devemos cometer a
covardia de abandonar os índios para que se defendam com tacapes diante de
mercenários e suas armas sofisticadas de guerra.
“Hoje
eles não conseguem defender-se muito menos conter as diferentes formas de
incursões perpetradas por contrabandistas, espiões madeireiros e estrangeiros
que invadem o Brasil para roubar e saquear nossas riquezas naturais
incentivados pelo isolamento secular absurdo da vasta fronteira amazônica.
Apenas o EB se tem manifestado corajosamente sobre essa aberração, de sorte que
é preciso engajar toda a sociedade brasileira contra tal estado de coisas.
Façamos um movimento nesse sentido, com muita fanfarra, do contrário nossa
reação virá muito tarde.
“A
reserva contínua Raposa do Sol é um absurdo. Mais ainda porque se situa na
fronteira Norte do País. Num período em que o MST invade impunemente, ao
arrepio da lei, terras cercadas e produtivas, sob pretextos diversos, até com o
auxílio de criminosos de outros países, me parece estúpido esperar que imensas
áreas sejam ocupadas com exclusividade por meia dúzia de gatos pingados, só
porque estavam aqui antes. Respeitemos os índios e seus direitos minoritários,
mas não se pretenda congelá-los na Idade da Pedra. A lei é a ascensão da vida e
do intelecto.
“Esse
Ministro-Relator do STF que considera a Reserva Raposa do Sol um direito
anterior à Constituição e por isso o território deve ser devolvido, deveria
pegar sua mochila e embarcar numa caravela de volta à Europa. À mama África se
for o ministro Joaquim Barbosa. Em suma, nenhum deles deve ficar no Brasil, vez
que não há índios, embora haja gente lá com sangue indígena – a miscigenação é
grande no Norte do País, todos sabem – na composição do Supremo Tribunal
Federal.
Concordo
em gênero, número e grau com a linha de pensamento do Gen. Heleno. Entretanto,
creio que diante do descaso e da incompetência também do atual Governo em lidar
com temas de natureza estrutural com a devida urgência, com visão de nossos
interesses de longo prazo e com consciência do maquiavelismo internacional que
nos cobiça a Amazônia, creio fazer-se necessária a ARTICULAÇÃO DE MOVIMENTO
NACIONALISTA que discuta a necessidade, e também como fazer, de um plano eficaz
de ocupação de nossa faixa de fronteira, cuja extensão nos deixa vulneráveis a
toda sorte de lesão ao nosso patrimônio e aos nossos interesses maiores, que
inclui a SOBERANIA.
“A
fraternidade de que falou o Cacique Seattle não pode admitir hegemonia de quem
quer que seja sobre nós no concerto de nações. Nenhum povo abre mão de seu território
sem luta. A fraternidade não quer dizer que devamos abdicar de nossa soberania
sobre nosso território, cuja conquista tanto nos custou, como foi o caso do
Acre, soberania cuja integridade foi defendida com o sangue valente de nossos
soldados, nas lutas internas e nas externas, da qual a Guerra do Paraguai foi a
maior no Brasil Império.
“O
Barão do Rio Branco, ao negociar a questão acreana no célebre conflito com a
Bolívia, arrimou-se no princípio do "Uti possidetis, uti possideatis"
(como possuís, continuareis a possuir), ou, simplificando: QUEM OCUPA É DONO.
“É
sabido, especialmente pelas FFAA, que o Acre estava em região que cabia à
Bolívia, herdeira da Espanha. Mas quem ocupou e desbravou aquele Território
foram os brasileiros, que rejeitaram a cidadania boliviana. A ocupação se fez
sem auxílio do governo central, embora a defesa da posse tenha recebido apoio
diversos, especialmente do Amazonas.
“Daí a
importância de ocupação por brasileiros da faixa de fronteira com os diversos
países sul-americanos, inclusive os que não são de língua latina. A Venezuela
tem pendência com a República Cooperativa da Guiana, ainda não resolvida. Do
jeito que se arma, é possível que tente apossar-se da área que seu país reclama
e nos envolva no conflito. A ausência de habitantes brasileiros naquele vazio
geográfico poderá criar-nos problemas, sem dúvida.
“A
primeira ação em defesa de nossos interesses implicaria a REVISÃO DOS TRATADOS
INTERNACIONAIS de não edificação firmados pelo Brasil. Igualmente, excluir de qualquer
reserva indígena uma faixa de fronteira secundária, onde a União tivesse
jurisdição plena; onde não haveria índio com os privilégios de que hoje gozam;
onde não se tivesse de pedir consentimento a ninguém. Tratar as reservas
indígenas como territórios autônomos, onde nem os poderes do Estado podem
entrar sem prévia autorização tribal é um ERRO.
“É
necessário, ao amparo do marco específico de que trata o parag. 2º do Art 20 da
CF, definir a nova legislação sobre a Faixa de Fronteira, de modo que se possa
definir e estimular o adensamento populacional de forma planejada nessa área
sensível, com a presença constante das FF armadas e de outros órgãos do Estado
principalmente a Policia Federal.
“No
final do Governo FHC se criou o Parque Nacional Montanha do Tumucumaque, de
três milhões de ha, com quase 700 km de fronteira com a Guiana Francesa, numa
área inacessível e onde não há nem IBAMA nem ninguém para vigiar o patrimônio
ou fazer presente nossa soberania. Que faríamos se num cenário possível, a Venezuela
do bolivariano Hugo Chávez com seu arsenal de fabricação russa aliada a Bolívia
do Morales e ao Equador decidissem ocupar militarmente parte da Amazônia
brasileira atacando simultaneamente pelo norte e pelo sul?
“Teríamos
equipamentos e homens suficientes para repelir a invasão? Ou iria prevalecer o
dito popular que "brasileiro só fecha a porta depois de roubado"?
Essa realidade ameaçadora precisa ser resolvida. Não se trata de pedir favores
pois as autoridades são pagas para exercerem com honestidade e competência o
dever constitucional.
“É uma
exigência da nacionalidade, uma demanda legítima e seu atendimento inadiável.
Ou resolvem ou devem ter a dignidade de deixarem seus postos para que cidadãos
responsáveis, imbuídos de verdadeiro sentimento pátrio encontrem soluções.
O
mesmo se passa na Serra do Divisor, no Acre, onde os moradores da Serra do Moa,
ponto de pesquisa de petróleo na década de 1940, foram expulsos do local, um
verdadeiro contra senso, deixando a área à mercê da incursão de peruanos, que
nos roubam mogno, aqui de comercialização proibida. Em Rondônia, o rio
Pacaás-Novos, onde houve muitos seringais, também está com o acesso bloqueado a
partir do local chamado de "Poção", uns poucos quilômetros perto da
foz, de sorte que um empreendimento turístico existente no encontro de suas
águas com o Mamoré não pode levar seus hóspedes, europeus ou brasileiros, em
expedições de observação da fauna, coisa que os bolivianos fazem livremente.
Por isso, a empresa leva os visitantes, inclusive os estrangeiros, para a
Bolívia. Um absurdo, esse exagero de Reserva Indígena.
“Se
houver estrutura de escoamento, apoio, a própria iniciativa privada se
encarrega do assentamento das famílias na Faixa de Fronteira, como ocorreu em
Rondônia ao longo da BR-364, onde hoje florescem importantes cidades com a
cultura sulista. A cidade mais antiga de RO, depois de Porto Velho,
Guajará-Mirim, está bem à margem direita do rio Mamoré e tem, no lado oposto a
cidade de Guayaramerin, boliviana, com a qual se integra muito bem.
“Tabatinga,
separada da colombiana Letícia apenas por uma rua, e onde o EB se faz presente,
é outro exemplo de sucesso. Nenhuma dessas cidades foi construída com dinheiro
público. A presença de brasileiros residentes ali é de suma importância.
Tenho
convicção de que as agrovilas que propus em meu projeto seriam importante apoio
estratégico à missão das FFAA de resguardar e garantir nossas fronteiras. A
presença das FFAA e a instalação de postos do EB em reservas indígenas,
autorizada pelo presidente Lula em julho último, é importante, mas por si só
não basta. Os EE.UU, com todo seu arsenal e poderio, não conseguem controlar
eficazmente sua fronteira com o México, nada obstante os recursos empregados,
seja em termos de imigração, seja no que diz respeito ao narcotráfico.
“É estúpido
o conflito agrário no interior e no Nordeste brasileiros, quando a fronteira
necessita de ocupação que valide o "Uti possidetis" que nos valeu o
Acre, depois da sua conquista pelas armas nas mãos de civis nordestinos, o
citado princípio de direito defendido pelo grande Barão que deu nome à Capital
acreana.
“Depois
da frustração de meu esforço, foram anos de trabalho e muita pesquisa vendo meu
projeto ser arquivado à míngua de interesse de caciques do tipo senador
Suassuna, emigrei para os EEUU, onde me encontro atualmente, mas sem deixar de
interessar-me por meu berço natal, sempre acompanhando e tentando contribuir de
alguma forma com a sociedade onde me criei, preocupado com seu destino e seu
futuro, pois continuarei fazer parte dela.
“Como filho
de ex-combatente da FEB, que serviu sob a liderança do saudoso General Castelo
Branco, meu acendrado amor ao Brasil me encoraja a enviar-lhe esta peça, na
firme convicção de que terá seu escrutínio e que, talvez, lhe possa servir de
encorajamento no seu projeto de defender o Brasil contra a ganância de quem
quer que seja, para salvaguarda de nossa soberania, sabendo que não está só em
sua jornada.
*Samuel
Saraiva é membro da National Association of Hispanic Journalists em Washington
DC.
Comentários
Esta
carta do Samuel Saraiva é um sério alerta, que deve ser vista com a preocupação
que essa importante questão merece. Temo que seja decidido no calor dos
holofotes, no agrado de ONGs e espertalhões e em desfavor da Pátria. É triste
ver que as autoridades ainda dão ouvidos a interesses claramente nocivos ao
Brasil. Deveríamos deixar os modismos de lado e pensar nos verdadeiros
interesses nacionais. Acordem!
Parabéns
Samuca! Um abraço solidário. Chagas
Freitas
Fonte: http://rettip.blogspot.com/2008/11/carta-aberta-ao-comandante-militar-da.html
DOCUMENTAÇÃO
CORRELATA
● Encaminhamento
do PROJETO TRANSFRONTEIRA à Presidência da República. 23/05/1986 por Samuel
Saraiva.
● Requerimento
solicitando pareceres técnicos aos Ministérios envolvidos do Deputado Marcelo
Cordeiro, 1o. Secretário da Assembleia Nacional Constituinte. 1/9/1987.
Pareceres
● Parecer
do Ministério das Relações Exteriores. 4/4/1987.
● Parecer
do Estado-Maior do Exército. 13/01/1988.
● Parecer
da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. 8/10/87.
● Parecer
do Estado-Maior da Aeronáutica. 9/02/1988.
● Parecer
do Ministério das Relações Exteriores. Dr. Roberto de Abreu Sodré. 1/10/1987.
● Parecer
do Ministério dos Transportes. 2/02/1988.
● Parecer
do Ministério da Cultura. 25/09/1987.
● Parecer
do Ministério do Trabalho. 2/10/1987.
● Parecer
do Ministério da Fazenda. 11/05/1988.
● Parecer
da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. 23/05/1991.
Deputado
Jorge Arbage - Relator
● Parecer
da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados. 4/09/1989.
Deputado
Mendes Ribeiro - Presidente
Deputado
Jorge Arbage - Relator (Deputado Vicente Fialho)
● Parecer
da Comissão das Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. 8/08/1990.
Deputada
Marcia Kubitschek - Presidente
Deputado
Francisco Diógenes - Relator
● Parecer
da Universidade de São Paulo - USP. 20/08/1988.
● Parecer
do Parlamento Latino-Americano - Grupo Brasileiro. 23/11/1988.
● Parecer
da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. PL
No. 1930/1989.
● Requerimento
para apreciação plenária em regime de Urgência firmado por 173 Deputados
Federais. 23/06/1989.
Considerações
● Embaixador
J.O. de Meira Penna. Universidade de Brasília (UnB) - Dept. de Ciências
Políticas. 1987
●Senador
Leite Chaves. Membro da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.
1987.
● Ministro
Luiz José Guimarães Falcão. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
1987.
● Professor
Doutor Eitti Sato. Universidade de Brasília (UnB) - Departamento de Ciências
Políticas. 1987.
● Professor
Doutor João Ribeiro. Universidade de Brasília (UnB) - Dept. de Ciências
Políticas. 1987.
● Embaixador
da Venezuela na OEA, Edilberto Moreno. 15/10/1987.
● Embaixador
dos Estados Unidos no Brasil. James F. Creagan. 18/08/1987.
● Professor
Doutor José Brandi Aleixo. Universidade de Brasília (UnB) - Dept. de Ciências
Políticas. 1987
● Deputado
Alysson Paulinelli - Presidente da Confederação Nacional da Agricultura.
25/10/1988.
Depoimentos
● Deputado
Bernardo Cabral - Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos
Deputados. 1987.
● Deputado
José Guedes. PSDB-RO. 1987.
● Deputada
Raquel Candido. 1987.
● Embaixador
da República do Suriname Dr. H.H. Naarendorp. 19/05/1988.
● Embaixador
do Equador. 24/08/1987.
● Murillo
Valle Mendes. Presidente da Construtora Mendes Jr. 1987.
● Ministro
Chefe do SNI, General Ivan de Sousa Mendes. 15/07/1986.
● Ministro
da Cultura, Dr. Celso Furtado. 1987.
● Ministro
das Minas e Energias, Cesar Cals. 1987.
● Senador
José Richa.1987.
● Deputado Unisses Guimarães. 1987.
● Dr. Sebastião Corrêa Cortes. Assessor Legislativo
da Câmara dos Deputados. 1987.
● Senador Marcondes Gadelha. Membro da Comissão de Relações Exteriores.
1987.
● Ministro
Rubens Bayma Denys - Chefe do Conselho de Segurança Nacional. 1987.
Histórico de Pareceres Técnicos e Miscelâneos
(41
páginas numeradas - Formato PDF)
Na
expectativa de uma resolução urgente dos problemas aqui apontados,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Samuel Sales Saraiva
Galeria de Imagens
* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.Denúncia: a face desumana do regime comunista Chines, parceiro de Lula, Dilma e o PT
A denúncia publicada hoje pelo Epoch Times, em artigo da repórter Cindy Li, redatora baseada na Austrália, com foco em tópicos relacionados à China,
Últimas notícias da imprensa americana sobre os misteriosos drones
Este não é o enredo de “Guerra dos Mundos”, mas sim o resultado de vários possíveis avistamentos de drones nas últimas semanas. Os objetos voadores
Os ignorantes que formam a parcela majoritária da população do planeta, são facilmente recrutados, rotulados, enganados e treinados para hipotecar c
A Newsweek publicou essa semana matéria do repórter Jordan King, sobre a ameaça concreta e alcance de uma guerra nuclear, à medida que as tensões gl