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Samuel Saraiva

Amazônia – Saraiva acredita que eleição de Bolsonaro permitiria retomada do Projeto Transfronteira


Amazônia  – Saraiva acredita que eleição de Bolsonaro permitiria retomada do Projeto Transfronteira - Gente de Opinião

Excelentíssimo Senhor Presidente da República
JAIR BOLSONARO
Senhores Ministros e Membros do Congresso Nacional

 

 

Assunto: Projeto Transfronteira

 

 

Há quase 30 anos ele objetiva garantir a negociação de acordos bilaterais com os governos da Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela, com vistas à instalação e funcionamento de agrovilas em ambos os lados das fronteiras comuns, e de uma rodovia na faixa interna de fronteira do Brasil, bem como a interligação intermodal com os respectivos sistemas viários desses países".

 

 

Excelências,



Matéria assinada pelo Jornalista Montezuma Cruz, no site Gente de Opinião e Notícias Tudo Aqui, em 05/12/2018 sob o título Amazônia  – Saraiva acredita que eleição de Bolsonaro permitiria retomada do Projeto Transfronteira  relata a importância da proposição e seu reexame inadiável pelo Poder Executivo Federal, nesse momento em que o Brasil volta a experimentar um forte sentimento de esperança e nacionalismo.

 

Descreveu o jornalista: O rondoniense nato Samuel Sales Saraiva, autor intelectual do Projeto denominado Transfronteira, manifestou hoje (23) o seu apoio e voto no candidato Jair Bolsonaro à Presidência da República. “Se ele vencer, acredito que o projeto poderá se firmar como novo paradigma em termos de consolidação e segurança da faixa de fronteira amazônica”, declarou.

 

Nos anos 1980, o projeto que propõe a interligação internacional foi alvo de minucioso exame e pareceres favoráveis unânimes emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores, Estado-Maior do Exército e Estado-Maior da Aeronáutica, sem óbice do extinto Conselho de Segurança Nacional.

 

Saraiva, que reside em Washington DC (EUA), destacou-se no 1º turno como apoiador da campanha do Senador Álvaro Dias (Podemos), a cujo insucesso nas urnas atribui à “desinformação originada na desigualdade de oportunidades definidas pela legislação, ou pela afronta a ela”.

 

Isso, conforme assinala, “ocorreu desde as sombras pelo poder econômico, manipulação de pesquisas, privilegiando alguns escolhidos na ocupação dos espaços nobres da grande mídia e financiamento organizado e dirigido nas redes sociais”.

 

AGROVILAS

 

“Fica o Poder Executivo Federal autorizado a promover acordos com os Governos da Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa, objetivando a construção de uma rodovia ao longo das fronteiras comuns, que no Brasil correspondem às regiões norte e Oeste, para a interligação de agrovilas a serem implantadas” – diz o artigo 1º do projeto.

 

O autor do Projeto Transfronteira ficou muito insatisfeito com o PT, a quem acusa de boicotá-lo há quase três décadas. O requerimento de apreciação em regime de urgência solicitado por 173 congressistas foi rejeitado e depois arquivado sem apreciação dos méritos em plenário.

 

Para Saraiva, o atual cenário político é “esquizofrênico”, impondo ao País “alguma insegurança" em relação ao futuro. “É a sensação da possível retomada do poder por petistas”, ele acredita.

O apoio a Bolsonaro, segundo ele, “se deve mais à formação militar do que pela experiência político-administrativa”. Ele acredita que o momento favoreceria a iniciativa presidencial para o retorno do projeto à pauta do Congresso Nacional. “Basta que se considere e se reconheça o exaustivo trabalho dos ministérios civis, militares e das comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em torno de uma proposta estrutural que atenda os objetivos permanentes de segurança nacional, integração regional, preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.”

 

O autor destaca a importância dos estudos socioeconômicos que considerem e deem prioridade à vocação de cada região envolvida.

 

TUDO POR FAZER


Samuel denuncia a “omissão criminosa” de governos e a própria condição de “avalistas da realidade dramática constatada em fronteiras abertas que favorecem diariamente a produção e o tráfico de drogas; o saque das riquezas nacionais por estrangeiros; e o assassinato de caboclos e índios”.

 

Segundo ele, o Transfronteira “não permitirá deixar os índios isolados, entregues à própria sorte, totalmente vulneráveis e indefesos com suas flechas frente à covarde ação de narcotraficantes, mercenários e guerrilheiros que os exterminam com poderosas armas de guerras, em busca das riquezas existentes nas reservas”.

 

CALHA NORTE

 

Em julho de 2012, Saraiva enviou correspondência ao então comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, opinando que, à exceção do único acesso brasileiro ao Oceano Pacífico, via Rodovia Interoceânica, no Peru, “há tudo por fazer para a integração plena dos sistemas viários dos países que compartem a Bacia Amazônica (Cuenca Amazônica para eles)”.


“O Programa Calha Norte (PCN) concebido pela ótica militar é oneroso, e o Estado sozinho não poderia arcar com a sua ampliação para toda a fronteira brasileira; assim, é necessária a interação de forças entre aqueles que conquistaram a Amazônia além da Linha de Tordesilhas”, assinala.


Criado em 1985 pelo Governo Federal diante de uma preocupação dos militares sobre a causa amazônica o Calha Norte foi concebido quando se propagava a cobiça internacional sobre as reservas naturais estratégicas do País.

 

Para Saraiva, o êxito do projeto seria alcançado na medida em que o governo coordenasse a ocupação da fronteira com planejamento longo prazo. “Obedecendo à ótica de concepção militar e civil, o Transfronteira fortaleceria o Calha Norte, e conforme atestam pareceres militares a respeito, nessas próprias agrovilas que se transformariam em cidades seriam recrutados os homens para a segurança da fronteira, sem a necessidade de levá-los de regiões longínquas”.

 

Em 2013, a pedido de Samuel Saraiva o Deputado Federal por Rondônia, Nilton Capixaba, reapresentou o Projeto de Lei e requereu que o mesmo fosse submetido ao exame da Presidência da República em forma de indicação legislativa, ignorada pelo governo petista de Dilma Rousseff.

 

Na Exposição de Motivos o parlamentar justificou:

 

“A distribuição da população brasileira é extremamente desigual entre as regiões. De acordo com o senso 2010, do total dos cerca de 190 milhões de habitantes, pouco mais de 15 milhões residem nos Estados que compõe a região norte do país. Destes, 11,6 milhões moram em áreas urbanas e, apenas, 4,1 milhões vivem em áreas rurais.

Ainda hoje, a porção do território, definida como faixa de fronteira (faixa de até 150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres; art. 20 § 2o da CF) dos Estados que integram a região Norte, comporta baixa densidade demográfica.

 

A Constituição Federal não veda a ocupação e a utilização da área de fronteira, apenas limita-as. Nesse contexto, qualquer atividade lícita poderá ser desenvolvida nesse trecho do território nacional, com exceção de certos atos que, nos termos do art. 2o da lei no 6.634, de 1979, dependem do assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, a saber: alienação e concessão de terras públicas; abertura de vias de transporte; instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens; construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional; instalação de empresas que se dediquem: à pesquisa, à lavra, exploração e ao aproveitamento de recursos minerais, exceto os de imediata aplicação na construção civil; colonização e loteamento rurais; transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro de direito real sobre o imóvel; participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural.

 

No que se refere à implantação de atividades na região de fronteira, com base no estudo técnico elaborado pelo consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Fernando Rocha, a dificuldade não está na obtenção do assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, “mas em fazer com que ele se reúna para tanto”.

 

O desejo das autoridades brasileiras de povoar e desenvolver a longa faixa de fronteira no extremo norte no país é bastante antigo. Acha-se consagrado em diversos documentos, entre os quais destacamos a Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008, nas partes que tratam do Programa Calha Norte e do Programa do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira.

 

A nosso juízo, para que a região se desenvolva de modo pleno e sustentável, a implantação de espaços voltados ao adensamento demográfico não deve ser apenas efetivada do lado brasileiro da fronteira, mas também no território sob a jurisdição dos países limítrofes. Como se tratam de iniciativas que demandam a atuação integrada de diversas nações sugerimos que o Governo brasileiro envide esforços no sentido de negociar acordos bilaterais com os Governos da Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa, com a finalidade de implantar agrovilas ao longo da linha fronteira entre o Brasil e esses países, bem como de construir uma rodovia que una essas agrovilas.

 

Importante salientar que a implantação de agrovilas e a construção de uma rodovia que as ligue estão em harmonia com a busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, preceituada no parágrafo único do artigo 4o da Constituição Federal. Além disso, tal proposta acha-se em conformidade com a Estratégia Nacional de Defesa, em particular com a diretriz que estabelece o seguinte:


O Ministério da Defesa e o Ministério da Integração Nacional desenvolverão estudos conjuntos com vistas à compatibilização dos Programas Calha Norte e de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) e ao levantamento da viabilidade de estruturação de Arranjos Produtivos Locais (APL), com ações de infraestrutura econômica e social, para atendimento a eventuais necessidades de vivificação e desenvolvimento da fronteira, identificadas nos planejamentos estratégicos decorrentes das Hipóteses de Emprego.”

A sugestão em epígrafe inspirada e fundamentada no PROJETO DE LEI No 5.341, DE 2013, apresentado pelo Deputado Nilton Capixaba, de autoria intelectual do jornalista e ex-suplente de Deputado Federal Samuel Sales Saraiva, foi devolvido ao autor por decisão da Mesa Diretora na passada legislatura uma vez que a celebração de tratados, convenções e atos internacionais são matérias de iniciativa privativa do Presidente da República conforme disposto NOS ARTIGOS 61, § 1o, INCISO II, ALÍNEA "E", E 84, INCISOS VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

Entretanto, entendendo tratar-se de proposição estratégica imprescindível a Segurança Nacional que urge ser implementada, submeto a sugestão ao competente exame dos Membros do Poder Executivo, revigorado pelos patriotas eleitos majoritariamente pelo povo brasileiro nas eleições passadas.

 

A título de subsídios, submeto como parte da presente indicação o teor integral do Projeto de Lei supra citado e os pareceres técnicos favoráveis que recebeu, emitidos pelo extinto Conselho de Segurança Nacional, Estado-Maior do Exército, Estado-Maior da Aeronáutica e Ministério das Relações Exteriores, requeridos em 1988, pelo então Primeiro Secretário da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Marcelo Cordeiro, bem como as manifestações de autoridades estrangeiras, científicas e representantes de associações representativas da Sociedade Civil.

 

SAMUEL SARAIVA TEM ALERTADO PARA A NECESSIDADE URGENTE DE REVISÃO DOS TRATADOS DE NÃO-EDIFICAÇÃO NA FRONTEIRA

 

Em artigo publicado no site Gente de Opinião, Saraiva argumentou: “É hora de resgatar o nacionalismo e salvar a fronteira brasileira apesar da alegada falta de recursos”.

 

Para ele, falta vontade política para coordenar o processo de ocupação territorial ordenada da fronteira brasileira quando seu valor patrimonial e histórico é infinito.

 

“O Brasil não deve desconsiderar que a única superpotência global, os Estados Unidos da América, com toda sua tecnologia de ponta em defesa e o potencial econômico não tem sido capaz de conter a invasão territorial de milhares de estrangeiros em suas fronteiras com o México e Canadá, atraídos pelo sonho de uma vida melhor.

 

“Dentro de algumas décadas, quando os fluxos de migração no mundo forem acelerados pela busca de sobrevivência (comida e água) recursos naturais em escassez decorrente do processo de exaustão no planeta, a Amazônia, na condição de celeiro e maior reserva biológica do planeta e o que restará do seu status de santuário ecológico, catalisará, incentivará e facilitará pelo isolamento grandes contingentes de imigrantes advindos dos cinco continentes, particularmente de países como a Índia e da China e só não consegue compreender o alcance dessa ameaça latente os leigos ou usurpadores do dinheiro público, descomprometidos com a Pátria brasileira.

 

“Nesse cenário previsível se tivermos um soldado para proteger com equipamento obsoleto ganhando ridículo salário milhares de quilômetros, isso será o fim de nossa soberania, por única culpa da irresponsabilidade e da incompetência das elites governantes; essas, imediatistas, desprezam a discussão em torno de questões de natureza estrutural e dão prioridade a interesses pessoais mesquinhos em detrimento dos interesses nacionais, apesar de serem bem pagos e revestidos da responsabilidade outorgada de boa-fé pelo povo brasileiro. 

 

Uma acurada revisão dos tratados bilaterais de não edificação na faixa de fronteira precisa ser feita para adequação ao presente, permitindo e facilitando o desenvolvimento da fronteira amazônica que existe em secular desigualdade em relação ao avançado estágio de integração fronteiriça, privilegiando estados do Centro Oeste e Sul do Brasil.

 

“O Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional possuem a responsabilidade de corrigir essa distorção permitindo uma justa e efetiva o vivificação daquelas áreas remotas da Amazônia onde brasileiros vivem em pleno isolamento e desassistência.

 

É urgente a necessidade de integração da faixa de fronteira internacional da Amazônia, seu desenvolvimento sustentável, preservação e segurança. Ao exame acurado do Projeto Transfronteira será uma demonstração admirável de patriotismo e cumprimento da responsabilidade constitucional que desafia a capacidade de articulação das forças nacionalistas e de toda a Sociedade Civil para que a discussão avance na observância aos postulados democráticos.

 

“Acredita-se que a tão sonhada guarnição plena das fronteiras se ampare no entendimento e na interação maior entre todas as matizes políticos, movimentos sociais, população civil e Forças Armadas”.

 

PROJETO DE LEI No. 5341, de 2013

(Deputado Nilton Capixaba)

 

"Dispõe sobre a promoção de Acordos com países para implantação de agrovilas em terras da União paralelas à linha divisória de fronteira internacional das regiões Norte e Oeste do Brasil, bem como a interligação das mesmas com o sistema viário dos países que compartem a fronteira amazônica, priorizando a adequação viária intermodal".

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Federal autorizado a promover acordos com os Governos da Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa, objetivando a construção de uma rodovia ao longo das fronteiras comuns, que no Brasil correspondem às regiões norte e Oeste, para a interligação de agrovilas a serem implantadas.


Art. 2o As consultas do Governo Brasileiro com os respectivos Governos dos países mencionados no artigo anterior deverão preceder a implementação desta lei e esclarecerão desde logo o seguinte:

Nas faixas de fronteira serão respeitados os acordos de não edificação;


As terras da União, situadas na faixa de fronteira e localizadas nas regiões Norte e Oeste do Brasil, serão utilizadas também para a criação de agrovilas estruturadas sob a forma de regime cooperativista nos termos da legislação vigente e para o assentamento de comunidades agrícolas em observância às especificidades naturais de cada área ou região abrangida pelo projeto, precedida de consulta às populações envolvidas, assistidas pelo Ministério Público e Órgãos governamentais competentes;


O desmatamento das áreas de que trata esta lei torna obrigatório o reflorestamento em percentual a ser indicado por estudos técnicos, que não poderá ser inferior a 30%, e deverá priorizar o plantio de vegetação nativa como castanheiras, seringueiras, palmiteiros, pupunheiras, cupuaçuzeiros, açaizeiros e plantas medicinais.


§ 1º As consultas de que trata o caput deste artigo serão realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao Ministério dos Transportes o estudo do traçado da rodovia fronteiriça que será construída na faixa interna do território nacional, a uma distância média de 50 km da linha divisória terrestre, ou a menor ou maior distância, por razões de natureza técnica. O traçado deverá ser de forma contínua e adequada à realidade geográfica, permitindo a implantação de sistema intermodal (rodoviário, ferroviário e hidroviário), observando-se o seguinte:

 

As áreas indígenas regulamentadas ou as que forem objeto de estudo para demarcação, assim como tribos isoladas verificadas na área de execução prevista, constituirão razão de natureza técnica para os fins do contorno previsto no parágrafo 1o;


 

O sistema viário proposto deverá ser adequado e harmonizado com o disposto na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação).

 

§ 2º A criação de agrovilas, nos termos da alínea "b" do caput deste artigo, obedecerão a programas elaborados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do desenvolvimento Agrário, estruturadas nos termos da legislação pertinente, priorizando o assentamento das famílias ou populações envolvidas em conflitos pela posse de terra em zona rural ou urbana.

 

§ 3º A execução do projeto deverá realizar-se por etapas, de tal forma que as primeiras agrovilas sirvam de apoio logístico para a viabilização das seguintes, em observância ao plano global previsto nesta lei.

 

§ 4º O assentamento das agrovilas far-se-á nos estados do Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, podendo iniciar-se simultaneamente em cada um dos respectivos estados após os estudos técnicos pertinentes.

 

Art. 3º Que a atividade pecuária será permitida unicamente para o auto-abastecimento das populações das agrovilas e regiões vizinhas, desde que utilizadas técnicas condizentes com a preservação ambiental.

 

Art. 4º Caberá ao Ministério da Fazenda gerenciar a captação de recursos para a implantação do projeto, assim como adotar políticas de incentivos, entre elas o aproveitamento dos recursos naturais desperdiçados, capazes de atrair a participação majoritária do capital privado.

Parágrafo Único. A captação de recursos para a realização do projeto compreende recolhimento interno e externo.

 

Art. 5º As Universidades e organismos científicos nacionais e internacionais, mediante autorização prévia, incentivo e monitoramento dos Órgãos governamentais, poderão instalar-se na área do projeto para o estudo e desenvolvimento de novas tecnologias que visem contribuir para o desenvolvimento e preservação ambiental das regiões envolvidas.

 

Art. 6º O Poder Executivo Federal providenciará a indenização prévia e condizente nos casos em que se constatar qualquer prejuízo decorrente da implementação do projeto.

 

Art. 7º A execução do disposto nesta lei dar-se-á em observância da legislação ambiental em vigor e padrões internacionais, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente, atendendo-se às recomendações do zoneamento Ecológico-Econômico das referentes regiões.

 

Parágrafo Único. O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, deverão levar em consideração, de forma distinta os diferentes aspectos que constituem a natureza, a implantação e o funcionamento dos empreendimentos previstos nesta lei.

 

Art. 8º O EIA-RIMA será elaborado para a implementação e o funcionamento dos empreendimentos previstos nos Artigos. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 9º Caberá ao Ministério da Justiça propor ações paralelas individualizadas ou integradas com diferentes agências governamentais de segurança, visando eliminar e coibir a produção e o tráfico de drogas, as queimadas, o contrabando, o garimpo ilegal e a movimentação guerrilheira, bem como a ingerência nociva em parques florestais e áreas indígenas, dentre outras atividades ilícitas.


Art. 10º O comércio entre os países mencionados no

Art. 1o desta lei obedecerá a legislação pertinente, em consonância com o Mercosul e diretrizes a serem adotadas pelo Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

§ 1º A implantação de agrovilas e o assentamento de comunidades agrícolas de que trata esta lei, precedendo a construção da rodovia fronteiriça, somente deverá ocorrer após o estabelecimento de meios de transporte que permita o acesso das populações a outros centros consumidores.


 

§ 2º O assentamento das famílias que formarão as comunidades agrícolas será precedido de infraestrutura básica que assegure pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde, educação, segurança, assistência financeira técnico-profissional e lazer.


§ 3º Os projetos e programas existentes na área delimitadas, já aprovadas ou em fase de execução, quer seja de natureza civil ou militar, deverão ser adequados com vistas à integração e assistência às novas comunidades agrícolas previstas nesta lei.


§ 4º As agrovilas servirão também como base de operação e apoio logístico às Forças Armadas nacionais nas tarefas de defesa territorial e ampliação do intercâmbio de cooperação com as forças armadas dos países fronteiriços.


§ 5º O Ministério das Relações Exteriores promoverá os acordos internacionais necessários para ações conjugadas objetivando interesses comuns que sejam de natureza preventiva ou repressiva.

 

Art. 11º Caberá ao Ministério do Turismo incentivar o ecoturismo e estimular a implantação de agroindústrias não poluentes para o aproveitamento racional das espécies nativas.

 

Art. 12º O Ministério de Minas e Energia orientará o processo de exploração dos recursos minerais nas terras previstas para a execução desta lei em conformidade com a legislação pertinente em vigor.

 

Art. 13º O Conselho de Defesa Nacional e a Secretaria de Assuntos Estratégicos manifestar-se-ão previamente em conjunto quanto aos critérios e condições de utilização das terras de que trata esta Lei, em conformidade com o disposto no Art. 91, § 1o, inciso III da Constituição Federal.


Art. 14o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 15o Revogam-se as disposições em contrário.


Justificativa


O projeto intitulado TRANSFRONTEIRA, que submeto à apreciação do Congresso Nacional, idealizado pelo jornalista Samuel Sales Saraiva, então suplente de Deputado Federal pelo PMDB-RO – registrado na Biblioteca Nacional no 61.236 e anais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal –, dispondo sobre a promoção de Acordos com os países que menciona para implantação de agrovilas em terras da União paralelas à linha divisória de fronteira internacional das regiões Norte e Oeste do Brasil, priorizando a adequação viária intermodal, bem como a interligação das mesmas com o sistema viário dos países que compartem a fronteira amazônica”; é uma resposta de valor irrefutável a demandas nacionais legítimas e inadiáveis que se arrastam por décadas sem solução, enquanto o Brasil distraído com questões conjunturais e transitórias vai relegando às gerações futuras, de forma irresponsável, uma bomba que explodirá em questão de tempo.

A proposta configura uma arte da engenharia legislativa, fundamentado em consulta prévia a diversos segmentos representativos da sociedade civil e agências governamentais pertinentes, que permite atender de forma estrutural os objetivos filosóficos nacionais de Segurança, Desenvolvimento Sustentável e Integração com os países limítrofes.

 

O sobredito Projeto foi apresentado suprapartidariamente pela primeira vez em 1988 pelos deputados Assis Canuto (PFL), Raquel Cândido (PDT) e José Guedes (PSDB) e posteriormente no Senado – nos termos do PLS No 6, de 1997 – por Ernandes Amorim (PTB), todos de Rondônia, os quais compartilharam a preocupação do Barão de Rio Branco na sua tese vitoriosa (vem desde os Romanos, aliás): QUEM OCUPA É DONO, o “Ut possidetis ita possideatis”. Como possuís, continuareis a possuir.

 

Sabemos das dificuldades para aprovação de qualquer projeto, seja na Câmara, seja no Senado, onde não há interesse urgente do governo, de sorte que essas iniciativas parlamentares não chegaram a termo e foram sepultadas no fim da Legislatura, num e no outro caso.

 

Passadas quase três décadas da apresentação inicial do projeto TRANSFRONTEIRA, os problemas então constatados ampliaram-se e, excetuando-se o único acesso brasileiro ao Oceano Pacífico via Peru, há tudo a fazer para integração plena dos sistemas viários dos países que compartem a Bacia Amazônica.

 

Mas, neste momento em que o Brasil firma sua posição como potência emergente, ressurge vigoroso, tanto no povo como nas autoridades responsáveis pela administração pública, o desejo de resolver velhos e cruciais problemas que por séculos constituem ameaça latente ao nosso desenvolvimento harmônico e à própria integridade territorial.

Dentre esses problemas, um dos que envolve maior importância social, econômica e política relaciona-se com a qualidade de vida da população e se desdobram em vários aspectos como o acesso à terra, o direito ao trabalho e à habitação, o êxodo rural e, consequentemente, o inchamento das cidades e a autossuficiência em gêneros alimentícios e bens de primeira necessidade. São obstáculos a serem superados com planejamento e audácia para que o Brasil se enquadre plenamente como país desenvolvido, o que confere ao assunto também uma importância estratégica do ponto de vista de política internacional.

 

Evidencia-se a sensibilidade do Governo Federal para essa ordem de problemas pela iniciativa de promover a reforma agrária em áreas de tensão. No entanto, para que um país com a extensão territorial do Brasil e com o papel de liderança que tem a desempenhar na América Latina há um passo inadiável a ser dado no sentido de planejar e coordenar o processo de ocupação de terras da União na fronteira internacional das regiões Norte e Oeste que compreende a Amazônia Legal.

 

Sobre a ocupação da faixa de fronteira, diz o Art. 2o da Constituição Federal que estas serão reguladas por lei. Hoje aqueles imensos vazios demográficos constituem uma mera abstração de direito e soberania. Um paraíso aberto, desguarnecido e envolvido em uma absurda, inaceitável e ameaçadora realidade de isolamento, já que o país não dispõe de recursos financeiros suficientes para dotar as Forças Armadas de efetivo e equipamentos para a vigilância plena do território nacional. A título de exemplo, nem os EUA potência econômica e militar dispõe de meios para monitorar satisfatoriamente uma faixa de fronteira menor que a da Amazônia das investidas do tráfico de drogas e imigrantes estrangeiros que adentram seu território pelo México advindos de todos os recantos do planeta, principalmente da América Latina.

 

Se lá essa invasão silenciosa se dá pela busca de melhores condições de vida, basta que consideremos o processo de exaustão dos recursos naturais do planeta e a importância das nossas reservas vitais para a sobrevivência humana, para se vislumbrar num período não muito distante que esse fluxo de invasão será redirecionado para a Amazônia. Ao estabelecermos nossos nacionais naquela faixa de forma planejada educando-os para convivência harmônica com o meio ambiente estaremos consolidando a guarda daquele patrimônio para as gerações vindouras em vez de legar a elas por pura incompetência e desleixo uma realidade de disputa com estrangeiros pela posse daquela região que representa o maior patrimônio biológico do planeta.

 

Não podemos esquecer que há quase 200 anos atrás, o famoso Barão de Rio Branco, patrono da nossa diplomacia sensível e preocupado com a questão da defesa territorial afirmava: “Quem ocupa e dono”. Países como China e Israel resolveram problema similar através da interação entre Forças Armadas e população civil, princípio de sustentação filosófica sobre o qual se alicerçou a presente proposta legislativa que por várias vezes após aprovação nas Comissões temáticas desta Casa de Leis teve como destino o arquivo, sem sequer ser submetida a votação em plenário. Se olharmos hoje para aquelas áreas nos daremos conta, ainda em tempo, que aquele Eldorado está sendo ocupados desordenadamente por falta de um plano global de ocupação, e o pior, por narcotraficantes, mercenários, narcoguerrilheiros, garimpeiros, caçadores, madeireiros entre outros, enquanto o povo brasileiro tem seu acesso dificultado ou impedido por força de legislação errônea ou inapropriada. Esse processo aleatório e criminoso ocorre face a inércia e impotência do Estado brasileiro em controlar sozinho um crescimento que será trágico para as gerações vindouras e catastrófico para as populações indígenas que já sentem a pressão demográfica por ineficácia na fiscalização do acesso as reservas e falta de planejamento para ocupação de seu entorno.

 

Como nos mantermos indiferentes aos crimes perpetrados contra aqueles povos indefesos e a mercê da ganância e das poderosas armas dos que impiedosamente os matam para saquear as riquezas nacionais? Temos o dever de hoje prever catástrofes e tomar ação imediata para contê-las ou minimizar seus efeitos no futuro. Não devemos postergar a ampla discussão desta questão inadiável para não sermos responsabilizados pela história como avalistas de um processo irresponsável de saqueamento irracional das nossas riquezas e do extermínio das populações indígenas. Para eles devemos oferecer com garantia os instrumentos e serviços indispensáveis para a adaptação às condições de vida decorrente do inevitável estreitamento cada vez maior com a nossa cultura em vez de isola-los vulnerabilizando-os a impactos desastrosos das pressões demográficas que governo algum poderá conter. Essas terras são preciosas para os índios e para as demais etnias que formam a população brasileira, responsável pela conquista do território que de outra forma pertenceria hoje a potências europeias.

Excluir esses brasileiros que ocuparam e exploraram a região em regime de extrativismo há séculos, como se faz agora, ignorando os números e as consequências dessa política de reservar áreas imensas para pequenos grupos indígenas, que a qualquer momento poderão reivindicar soberania, pois autonomia já desfruta, sob a alegação de que formam grupo étnico uniforme com idioma próprio, num território isolado, é ação de lesa-pátria, que o Congresso Nacional não deve ignorar.

 

A persistir tal enfoque, a ONU, onde mandam as superpotências, poderá se provocada, como será, transformar seus territórios em PROTETORADO. Não podemos esquecer que a expansão territorial brasileira para além dos limites estabelecidos no Tratado de Tordesilhas não custou um centavo ao Governo, mas, foi resultado da iniciativa privada.

Visualizar desdobramentos previsíveis faz parte da responsabilidade que reveste o poder legislativo e seus membros, sobretudo buscar formas factíveis e práticas que permita o atendimento do interesse das minorias sem prejudicar o direito legítimo da parcela majoritária que forma a população nacional, respeitando nossa vocação democrática pluriétnica, com o mérito de promover simultaneamente o atendimento dos objetivos filosóficos nacionais de Integração, desenvolvimento sustentável, preservação ambiental, integração e segurança.


No tocante à agricultura, o parecer o ex-ministro Vicente Fialho na Câmara foi favorável, seguido de apoio irrestrito da Confederação Nacional da Agricultura em mensagem do ex-ministro Alysson Paulinelli, então seu presidente. A forma de ocupação ora defendida poderá ser feita de modo eficiente, mediante a criação de agrovilas e o assentamento de comunidades agrícolas, de forma gradual e organizada, dotando-as de toda infraestrutura básica para pleno funcionamento de serviços de saúde, comunicação, segurança e lazer, o que inclui, como medida prioritária, a construção de um único cinturão rodoviário interligando-as, valendo-se das facilidades oferecidas pelo imenso potencial hidroviário disponível na região.


Sobre a criação de agrovilas e o assentamento de famílias objetivado, verifica-se uma perfeita coadunação com o disposto no Plano Nacional de Reforma Agrária – PRNA, particularizando os planos regionais cujos efeitos imediatos incluirão a solução para áreas onde atualmente se verificam conflitos agrários e contribuirão para evitar o surgimento de novas áreas de tensão social. Nesse processo os movimentos sociais poderão desempenhar papel importantíssimo na condução dessas populações desejosas do acesso à terra para as áreas onde a ocupação ordenada terá os méritos dimensionados pela consolidação de fato da soberania nacional sobre aquele imenso território fronteiriço. Por outro lado, considerando o espaço a ser ocupado pelas agrovilas e a extensão da região amazônica verifica-se que o projeto não gera incompatibilidade alguma para a preservação da região e igualmente se harmoniza com os objetivos de desenvolvimento social.


Desta forma, para que se realize todo o potencial de benefícios que reúne a valorização das terras a que se refere à proposta, mostra-se imprescindível que o assentamento das famílias de agricultores seja precedido da efetivação de toda infraestrutura que assegure a continuidade do empreendimento, que se fará de forma gradual, se fazendo acompanhar da orientação técnica e assistência necessária a seu bom desempenho assim como ocorreu na década dos anos 80 em Rondônia com a instalação dos chamados PICs – Projetos de Integração e Colonização que hoje dão lugar a prósperas cidades que alavancam a economia da região e cujo aprendizado nos servira para corrigir pequenas distorções que ocorrem em todo processo de ocupação e colonização.


São evidentes as múltiplas vantagens diretas e indiretas que advirão do empreendimento pretendido. No plano social se traduzem principalmente em nível de criação de oportunidades de trabalho para desempregados, subempregados e agricultores sem-terra nesse momento em que a recessão mundial bate as nossas portas. Sabemos que enquanto a desassistência gera precariedade de vida no campo e impõe o êxodo rural, as agrovilas, dotadas de infraestrutura previa permanente e adequado apoio financeiro-tecnológico estarão aparelhadas para mudar a imagem de área desprivilegiada que tem o meio rural em comparação com o meio urbano, oferecendo oportunidades de trabalho em larga escala e atraindo numerosa mão de obra que irá impulsionar a economia nacional como um todo servindo de válvula para descompressão ao problema crônico da aglomeração de populações marginalizadas, sobretudo nos grandes centros.

 

Outrossim, o empreendimento tenderá a auto-sustentar-se com o desenvolvimento do cooperativismo que surgirá como decorrência natural da prática da entre ajuda que caracteriza a ação das comunidades pioneiras, bem como a adoção de projetos extrativistas que deverão ser estimulados pelos órgãos governamentais que orientarão o processo.


Do ponto de vista econômico, estaremos estabelecendo para o mundo um modelo extraordinário da chamada "Economia Verde", com energia limpa, indústria agro- ecológica, utilização racional da água, preservação das florestas tropicais ao mesmo tempo em que estaremos incorporando milhares de brasileiros à população economicamente ativa em consonância filosófica com os Programas de Aceleração do Crescimento (PAC), há de ser considerado o surgimento e consolidação da produção agropecuária para o auto abastecimento das populações ao longo de toda faixa de fronteira internacional, paralelo a que estar caminhando para a autossuficiência em gêneros alimentícios, maior intercâmbio com países limítrofes, barateamento do custo de vida pela eliminação das despesas de frete dos produtos hoje importados por aquelas longínquas regiões e pelo equilíbrio entre demanda e oferta.

 

De outro lado, conforme considerações do então professor de Economia Internacional da Universidade de Brasília Dr. Eittii Sato, o simples aproveitamento dos recursos naturais hoje desperdiçados ou roubados naquela imensa fronteira contribuirá para garantir a auto-sustentação e viabilidade econômica do projeto defendido. Nem seria necessário citar a geração de empregos ou a produção agro ecológica entre tantos outros fatores positivos visíveis no projeto.


Por último, o valor daquele patrimônio, ora ao desamparo, é incalculável. Sua ocupação imediata e planejada afastará o risco de que o percamos por irresponsabilidade, desídia e negligência.

 

A proposta tem seu interesse aumentado quando analisada sob a ótica de ampliação do Mercado comum Latino-Americano conforme preconiza o MERCOSUL, uma vez que o estabelecimento da interligação dos respectivos sistemas através de vias de comunicação terrestre, bem como a vivificação ordenada da fronteira amazônica num processo efetivo de integração, é imprescindível para o desenvolvimento global da região.

 

Os fundamentos de sua sustentação no plano da política interna e externa estão fincados nos pareceres favoráveis dos seguintes Ministérios: Relações Exteriores; Ministério dos Transportes; Ministério do Trabalho; Ministério da Fazenda; Ministério do Interior; Ministério do Exército; Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; Conselho de Segurança Nacional; Ministério da Aeronáutica e, também, da Comissão de Relações Exteriores e da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados, ambos associados a considerações do Parlamento Latino-Americano, além de autoridades renomadas como embaixadores brasileiros e estrangeiros. Essas peças neutralizam e desestimulam qualquer argumentação contrária, inclusive dos críticos que dizem que um projeto dessa envergadura não está ao alcance do orçamento da União.

 

No plano político interno os resultados serão altamente positivos, pois a efetiva ocupação daquelas terras num processo de interação entre Estado e Sociedade concorrerá para reforçar os sentimentos de nacionalidade, assegurando em forma definitiva a consolidação territorial pacífica da fronteira legada por nossos antepassados que a conquistaram em condições extremamente adversas.

 

Ocupação planejada e consolidação territorial configuram a presente proposição que está ao alcance político e econômico do Brasil, requerendo tão somente vontade política, competência e consciência das responsabilidades constitucionais que pesam sobre os cidadãos, especialmente os que estão investidos de mandato eletivo.

 

Além de promover extraordinária expansão do projeto militar denominado "Calha Norte" para toda faixa de fronteira sem onerar os cofres públicos, também irá permitir a consecução dos seguintes objetivos de extremada importância para o Brasil:

 

Atendimento dos objetivos filosóficos da Segurança nacional através de um processo de interação entre Forças Armadas e Sociedade Civil. Permitir que os brasileiros ocupem aquela região de fronteira significará um serviço valioso à segurança da Nação que nenhum exército conseguiria sozinho, pois estes se concentram num local único.

 

A participação da iniciativa privada na execução do projeto ampliará a infraestrutura militar sem onerar os cofres públicos;

 

Ocupação efetiva da faixa de fronteira sem gerar inquietudes no plano político-militar, com destaque para o compartilhamento de responsabilidades;


Convém ressaltar que o impacto negativo causado pela imposição, no passado, de projetos chamados "faraônicos", a exemplo da rodovia transamazônica, não deve ser aceito como pretexto para impedir ou dificultar o debate de projeto com dimensões que objetivam atender demandas estruturais como a que ora apresento, pois todo o propósito aqui exposto está amparado em pareceres técnicos e científicos emitidos por Universidades, associações representativas da Sociedade, Ministros de Estados e embaixadores estrangeiros, ao longo de anos de exaustiva consulta. Vale lembrar que o esforço despendido nas pesquisas só foi possível porque houve boa vontade do Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1o Secretário da Assembleia Nacional Constituinte.

 

Esse importante leque de informações, transcrito no Diário do Congresso Nacional, em 4 de maio de 1988, (pag. 1477-1484), pelo deputado paraense Dionísio Hage, constitui valioso testemunho que desafia nossa competência e permite a revitalização dos valores republicanos desgastados pelo câncer da corrupção, da vaidade e do prevalecimento de interesses pessoais em detrimento do bem estar comum que contaminam como um todo nossas instituições democráticas, desacreditando os Poderes do Estado perante o povo.

 

Conclamo os ilustres parlamentares a votarem pela aprovação da Proposta em tela, conscientes do poder e da responsabilidade que nos reveste o mandato popular, cujo alcance de sua execução poderá nos redimir da condição de omissos e covardes pela injusta transferência de uma carga insuportável às gerações futuras.


Sala das Sessões, 9 de Abril de 2013

Deputado Nilton Capixaba

 

HÁ DEZ ANOS, CARTA ABERTA DE SARAIVA AO GENERAL HELENO CONTINUA ATUAL E SEM RESPOSTA

 

Em 19 de novembro de 2008, o jornalista Pitter Lucena, acreano radicado em Brasília, publicou o alerta: “Não conheço pessoalmente o General Heleno, o que não me impede de louvá-lo, por sua intransigente postura, sem considerações políticas oportunistas e genuflexas aos interesses transnacionais, que usam o tema indígena para subtrair à nossa soberania as áreas que reservamos aos índios, uma manobra solerte; que nos tratam com humilhante postura de superioridade e nos consideram incapazes de gerir nosso Patrimônio natural com responsabilidade, em consonância com o ponto de vista global de que todos estamos no mesmo barco, de sorte que nosso destino se interliga ao dos demais povos, ao das demais formas de vida deste Planeta como bem frisou o cacique americano Seattle, em sua famosa carta ao Presidente dos EE.UU em 1856, considerada a mais bela declaração de amor à Natureza, cujo último parágrafo diz:

 

“Assim como somos parte da terra, vocês também são parte da terra. Esta terra é preciosa para nós, também é preciosa para vocês. Uma coisa sabemos: existe apenas um Deus. Nenhum homem, vermelho ou branco, pode viver à parte. Afinal, somos todos irmãos.”

 

“Ser irmão implica igualdade, respeito à soberania de cada um na geopolítica, ao patrimônio e às conquistas de um povo. Todas as nações americanas, de norte a sul, se construíram sobre território ocupado por ameríndios, em maior ou menor grau, de que o México, a Guatemala, o Peru/Bolívia são exemplos. Portanto, não nos venham com esse conto de que esbulhamos os nativos. Mais fracos, estes foram submetidos e no processo nasceram os Estados modernos, dos quais eles fazem parte, devem fazer parte, sob uma legislação comum, com os mesmos direitos. Esse negócio de que ÍNDIO PODE TUDO, nada se lhes proíbe, deve acabar de vez.

 

“Com a chegada dos portugueses, acontecia o que a história nos ensina desde os primórdios: os conquistados ou absorvem o conquistador ou são por ele absorvidos. Como a civilização portuguesa era superior e aqui não havia um país, apenas tribos que se digladiavam e se canibalizavam, os índios foram absorvidos ou pereceram pelas leis naturais, que não toleram fraqueza. Se existe a força do direito, mais eficaz é o direito da força. No processo, sumiam índios e escravos negros para nascer o Brasil mestiço, com oportunidades iguais. Se não devemos gerar cidadãos de segunda classe, tampouco devemos aceitar privilégios, cotas raciais ou qualquer outra. O que deve haver é, simplesmente, oportunidades iguais, só isso.

 

“De fato é imoral e inadmissível que não se possa viajar de Manaus a Roraima livremente, pois não se permite cruzar depois das 18h a reserva Waimiri-Atroari que a BR-174 atravessa, a menos que se trate de estrangeiro. O brasileiro pode viajar à noite na Venezuela e em outros países sul-americanos, mas não pode transitar numa estrada deserta que liga duas capitais, porque é “Território Indígena”.


“Ora, isso é uma afronta a nossa soberania, além de que prepara terreno para tornar essas ‘reservas’ em protetorados sob a tutela da ONU, sob o argumento de que se trata de um povo com língua própria, num território ocupado por apenas uma etnia, de fato um câncer no corpo do Brasil. Isso não se pode tolerar sob pretexto algum. É crime de lesa pátria, perpetrado por políticos e sob o monitoramento e inspiração de funestas ONGs. Tão pouco devemos cometer a covardia de abandonar os índios para que se defendam com tacapes diante de mercenários e suas armas sofisticadas de guerra.

 

“Hoje eles não conseguem defender-se muito menos conter as diferentes formas de incursões perpetradas por contrabandistas, espiões madeireiros e estrangeiros que invadem o Brasil para roubar e saquear nossas riquezas naturais incentivados pelo isolamento secular absurdo da vasta fronteira amazônica. Apenas o EB se tem manifestado corajosamente sobre essa aberração, de sorte que é preciso engajar toda a sociedade brasileira contra tal estado de coisas. Façamos um movimento nesse sentido, com muita fanfarra, do contrário nossa reação virá muito tarde.

 

“A reserva contínua Raposa do Sol é um absurdo. Mais ainda porque se situa na fronteira Norte do País. Num período em que o MST invade impunemente, ao arrepio da lei, terras cercadas e produtivas, sob pretextos diversos, até com o auxílio de criminosos de outros países, me parece estúpido esperar que imensas áreas sejam ocupadas com exclusividade por meia dúzia de gatos pingados, só porque estavam aqui antes. Respeitemos os índios e seus direitos minoritários, mas não se pretenda congelá-los na Idade da Pedra. A lei é a ascensão da vida e do intelecto.

 

“Esse Ministro-Relator do STF que considera a Reserva Raposa do Sol um direito anterior à Constituição e por isso o território deve ser devolvido, deveria pegar sua mochila e embarcar numa caravela de volta à Europa. À mama África se for o ministro Joaquim Barbosa. Em suma, nenhum deles deve ficar no Brasil, vez que não há índios, embora haja gente lá com sangue indígena – a miscigenação é grande no Norte do País, todos sabem – na composição do Supremo Tribunal Federal.

 

Concordo em gênero, número e grau com a linha de pensamento do Gen. Heleno. Entretanto, creio que diante do descaso e da incompetência também do atual Governo em lidar com temas de natureza estrutural com a devida urgência, com visão de nossos interesses de longo prazo e com consciência do maquiavelismo internacional que nos cobiça a Amazônia, creio fazer-se necessária a ARTICULAÇÃO DE MOVIMENTO NACIONALISTA que discuta a necessidade, e também como fazer, de um plano eficaz de ocupação de nossa faixa de fronteira, cuja extensão nos deixa vulneráveis a toda sorte de lesão ao nosso patrimônio e aos nossos interesses maiores, que inclui a SOBERANIA.

 

“A fraternidade de que falou o Cacique Seattle não pode admitir hegemonia de quem quer que seja sobre nós no concerto de nações. Nenhum povo abre mão de seu território sem luta. A fraternidade não quer dizer que devamos abdicar de nossa soberania sobre nosso território, cuja conquista tanto nos custou, como foi o caso do Acre, soberania cuja integridade foi defendida com o sangue valente de nossos soldados, nas lutas internas e nas externas, da qual a Guerra do Paraguai foi a maior no Brasil Império.

“O Barão do Rio Branco, ao negociar a questão acreana no célebre conflito com a Bolívia, arrimou-se no princípio do "Uti possidetis, uti possideatis" (como possuís, continuareis a possuir), ou, simplificando: QUEM OCUPA É DONO.

 

“É sabido, especialmente pelas FFAA, que o Acre estava em região que cabia à Bolívia, herdeira da Espanha. Mas quem ocupou e desbravou aquele Território foram os brasileiros, que rejeitaram a cidadania boliviana. A ocupação se fez sem auxílio do governo central, embora a defesa da posse tenha recebido apoio diversos, especialmente do Amazonas.

 

“Daí a importância de ocupação por brasileiros da faixa de fronteira com os diversos países sul-americanos, inclusive os que não são de língua latina. A Venezuela tem pendência com a República Cooperativa da Guiana, ainda não resolvida. Do jeito que se arma, é possível que tente apossar-se da área que seu país reclama e nos envolva no conflito. A ausência de habitantes brasileiros naquele vazio geográfico poderá criar-nos problemas, sem dúvida.

 

“A primeira ação em defesa de nossos interesses implicaria a REVISÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS de não edificação firmados pelo Brasil. Igualmente, excluir de qualquer reserva indígena uma faixa de fronteira secundária, onde a União tivesse jurisdição plena; onde não haveria índio com os privilégios de que hoje gozam; onde não se tivesse de pedir consentimento a ninguém. Tratar as reservas indígenas como territórios autônomos, onde nem os poderes do Estado podem entrar sem prévia autorização tribal é um ERRO.

“É necessário, ao amparo do marco específico de que trata o parag. 2º do Art 20 da CF, definir a nova legislação sobre a Faixa de Fronteira, de modo que se possa definir e estimular o adensamento populacional de forma planejada nessa área sensível, com a presença constante das FF armadas e de outros órgãos do Estado principalmente a Policia Federal.

 

“No final do Governo FHC se criou o Parque Nacional Montanha do Tumucumaque, de três milhões de ha, com quase 700 km de fronteira com a Guiana Francesa, numa área inacessível e onde não há nem IBAMA nem ninguém para vigiar o patrimônio ou fazer presente nossa soberania. Que faríamos se num cenário possível, a Venezuela do bolivariano Hugo Chávez com seu arsenal de fabricação russa aliada a Bolívia do Morales e ao Equador decidissem ocupar militarmente parte da Amazônia brasileira atacando simultaneamente pelo norte e pelo sul?

 

“Teríamos equipamentos e homens suficientes para repelir a invasão? Ou iria prevalecer o dito popular que "brasileiro só fecha a porta depois de roubado"? Essa realidade ameaçadora precisa ser resolvida. Não se trata de pedir favores pois as autoridades são pagas para exercerem com honestidade e competência o dever constitucional.

 

“É uma exigência da nacionalidade, uma demanda legítima e seu atendimento inadiável. Ou resolvem ou devem ter a dignidade de deixarem seus postos para que cidadãos responsáveis, imbuídos de verdadeiro sentimento pátrio encontrem soluções.

O mesmo se passa na Serra do Divisor, no Acre, onde os moradores da Serra do Moa, ponto de pesquisa de petróleo na década de 1940, foram expulsos do local, um verdadeiro contra senso, deixando a área à mercê da incursão de peruanos, que nos roubam mogno, aqui de comercialização proibida. Em Rondônia, o rio Pacaás-Novos, onde houve muitos seringais, também está com o acesso bloqueado a partir do local chamado de "Poção", uns poucos quilômetros perto da foz, de sorte que um empreendimento turístico existente no encontro de suas águas com o Mamoré não pode levar seus hóspedes, europeus ou brasileiros, em expedições de observação da fauna, coisa que os bolivianos fazem livremente. Por isso, a empresa leva os visitantes, inclusive os estrangeiros, para a Bolívia. Um absurdo, esse exagero de Reserva Indígena.

 

“Se houver estrutura de escoamento, apoio, a própria iniciativa privada se encarrega do assentamento das famílias na Faixa de Fronteira, como ocorreu em Rondônia ao longo da BR-364, onde hoje florescem importantes cidades com a cultura sulista. A cidade mais antiga de RO, depois de Porto Velho, Guajará-Mirim, está bem à margem direita do rio Mamoré e tem, no lado oposto a cidade de Guayaramerin, boliviana, com a qual se integra muito bem.

 

“Tabatinga, separada da colombiana Letícia apenas por uma rua, e onde o EB se faz presente, é outro exemplo de sucesso. Nenhuma dessas cidades foi construída com dinheiro público. A presença de brasileiros residentes ali é de suma importância.

Tenho convicção de que as agrovilas que propus em meu projeto seriam importante apoio estratégico à missão das FFAA de resguardar e garantir nossas fronteiras. A presença das FFAA e a instalação de postos do EB em reservas indígenas, autorizada pelo presidente Lula em julho último, é importante, mas por si só não basta. Os EE.UU, com todo seu arsenal e poderio, não conseguem controlar eficazmente sua fronteira com o México, nada obstante os recursos empregados, seja em termos de imigração, seja no que diz respeito ao narcotráfico.

 

“É estúpido o conflito agrário no interior e no Nordeste brasileiros, quando a fronteira necessita de ocupação que valide o "Uti possidetis" que nos valeu o Acre, depois da sua conquista pelas armas nas mãos de civis nordestinos, o citado princípio de direito defendido pelo grande Barão que deu nome à Capital acreana.

 

“Depois da frustração de meu esforço, foram anos de trabalho e muita pesquisa vendo meu projeto ser arquivado à míngua de interesse de caciques do tipo senador Suassuna, emigrei para os EEUU, onde me encontro atualmente, mas sem deixar de interessar-me por meu berço natal, sempre acompanhando e tentando contribuir de alguma forma com a sociedade onde me criei, preocupado com seu destino e seu futuro, pois continuarei fazer parte dela.

 

“Como filho de ex-combatente da FEB, que serviu sob a liderança do saudoso General Castelo Branco, meu acendrado amor ao Brasil me encoraja a enviar-lhe esta peça, na firme convicção de que terá seu escrutínio e que, talvez, lhe possa servir de encorajamento no seu projeto de defender o Brasil contra a ganância de quem quer que seja, para salvaguarda de nossa soberania, sabendo que não está só em sua jornada.

 

*Samuel Saraiva é membro da National Association of Hispanic Journalists em Washington DC.

 

Comentários

Esta carta do Samuel Saraiva é um sério alerta, que deve ser vista com a preocupação que essa importante questão merece. Temo que seja decidido no calor dos holofotes, no agrado de ONGs e espertalhões e em desfavor da Pátria. É triste ver que as autoridades ainda dão ouvidos a interesses claramente nocivos ao Brasil. Deveríamos deixar os modismos de lado e pensar nos verdadeiros interesses nacionais. Acordem!

Parabéns Samuca! Um abraço solidário. Chagas Freitas

 

Fonte: http://rettip.blogspot.com/2008/11/carta-aberta-ao-comandante-militar-da.html

 

DOCUMENTAÇÃO CORRELATA

Encaminhamento do PROJETO TRANSFRONTEIRA à Presidência da República. 23/05/1986 por Samuel Saraiva.

Requerimento solicitando pareceres técnicos aos Ministérios envolvidos do Deputado Marcelo Cordeiro, 1o. Secretário da Assembleia Nacional Constituinte. 1/9/1987.

Pareceres

Parecer do Ministério das Relações Exteriores. 4/4/1987.

Parecer do Estado-Maior do Exército. 13/01/1988.

Parecer da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. 8/10/87.

Parecer do Estado-Maior da Aeronáutica. 9/02/1988.

Parecer do Ministério das Relações Exteriores. Dr. Roberto de Abreu Sodré. 1/10/1987.

Parecer do Ministério dos Transportes. 2/02/1988.

Parecer do Ministério da Cultura. 25/09/1987.

Parecer do Ministério do Trabalho. 2/10/1987.

Parecer do Ministério da Fazenda. 11/05/1988.

Parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. 23/05/1991.

Deputado Jorge Arbage - Relator

Parecer da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados. 4/09/1989.

Deputado Mendes Ribeiro - Presidente

Deputado Jorge Arbage - Relator (Deputado Vicente Fialho)

Parecer da Comissão das Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. 8/08/1990.

Deputada Marcia Kubitschek - Presidente

Deputado Francisco Diógenes - Relator

Parecer da Universidade de São Paulo - USP. 20/08/1988.

Parecer do Parlamento Latino-Americano - Grupo Brasileiro. 23/11/1988.

Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. PL No. 1930/1989.

Requerimento para apreciação plenária em regime de Urgência firmado por 173 Deputados Federais. 23/06/1989.

 

Considerações

Embaixador J.O. de Meira Penna. Universidade de Brasília (UnB) - Dept. de Ciências Políticas. 1987

Senador Leite Chaves. Membro da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. 1987.

Ministro Luiz José Guimarães Falcão. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST. 1987.

Professor Doutor Eitti Sato. Universidade de Brasília (UnB) - Departamento de Ciências Políticas. 1987.

Professor Doutor João Ribeiro. Universidade de Brasília (UnB) - Dept. de Ciências Políticas. 1987.

Embaixador da Venezuela na OEA, Edilberto Moreno. 15/10/1987.

Embaixador dos Estados Unidos no Brasil. James F. Creagan. 18/08/1987.

Professor Doutor José Brandi Aleixo. Universidade de Brasília (UnB) - Dept. de Ciências Políticas. 1987

Deputado Alysson Paulinelli - Presidente da Confederação Nacional da Agricultura. 25/10/1988.

 

Depoimentos

Deputado Bernardo Cabral - Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. 1987.

Deputado José Guedes. PSDB-RO. 1987.

Deputada Raquel Candido. 1987.

Embaixador da República do Suriname Dr. H.H. Naarendorp. 19/05/1988.

Embaixador do Equador. 24/08/1987.

Murillo Valle Mendes. Presidente da Construtora Mendes Jr. 1987.

Ministro Chefe do SNI, General Ivan de Sousa Mendes. 15/07/1986.

Ministro da Cultura, Dr. Celso Furtado. 1987.

Ministro das Minas e Energias, Cesar Cals. 1987.

Senador José Richa.1987.

Deputado Unisses Guimarães. 1987.

Dr. Sebastião Corrêa Cortes. Assessor Legislativo da Câmara dos Deputados. 1987.

Senador Marcondes Gadelha. Membro da Comissão de Relações Exteriores. 1987.

Ministro Rubens Bayma Denys - Chefe do Conselho de Segurança Nacional. 1987.


Histórico de Pareceres Técnicos e Miscelâneos

(41 páginas numeradas - Formato PDF)

 

Na expectativa de uma resolução urgente dos problemas aqui apontados, subscrevo-me. 

 

Atenciosamente,

 

Samuel Sales Saraiva



 

 

Galeria de Imagens

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