Sexta-feira, 17 de março de 2017 - 12h08
Depois de uma discussão que se arrastou por mais de vinte anos a maioria do STF-Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS- ressalta a imprensa. Parece brincadeira, mas, mostra a realidade tributária e jurídica brasileira. Embora seja cristalino, sempre foi, que a Constituição estabelece que o PIS e a CONFINS incidem somente sobre o faturamento ou a receita, de forma que, como o ICMS entra para ser repassado a seus credores, que são os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não poderia, de forma alguma entrar, pois, não poderia, não pode, ter por base algo que não é faturamento ou receita. É cristalino. Não no Brasil onde nem sempre a legislação infraestrutural respeita o que está contido na Constituição e nas leis.
Não é por simples acaso que isto acontece. Na verdade, há um imenso histórico de que as burocracias brasileiras sempre legislam a seu bel prazer e, muitas vezes, no sentido contrário ao espírito das leis e do direito. Sempre contra o contribuinte, contra seus direitos e a favor de encher os cofres estatais mesmo quando a matéria é mais clara do que a luz do sol e, na grande maioria das vezes, com o beneplácito e o conluio, aberto ou disfarçado da Justiça, a ponto de ser até, de certa forma, espantoso quando, em ocasiões, como agora, no caso da cobrança da bagagem nos aviões, tomarem uma decisão a favor do setor privado.
A norma, no entanto, é que seja um órgão de regulação, seja o INSS, Receita Federal, enfim, qualquer tipo de órgão, se criem resoluções ou normas que sempre impactam no bolso das empresas e das pessoas sem que se possa ter muita alternativa de recorrer, exceto se dispendendo recursos e também, em geral, sem muito sucesso. Exemplo linear disto é a substituição tributária do ICMS, um verdadeiro acinte às regras mais comezinhas da natureza do imposto, que, no entanto, permanece sendo aplicado apesar das inúmeras tentativas de derrubá-la na Justiça. Por situações assim, pela insegurança jurídica, derivada do cipoal de normas e interpretações de direito tributário, pela constante mudanças dessas normas, sem nenhuma consideração pelos custos que acarretam, é que o Brasil figura no “Doing Business 2016”, do Banco Mundial, que mede a facilidade de fazer negócios, na 116ª posição num ranking de 189 países. Ou seja, está quase no terço dos piores até por apresentar os piores resultados nos indicadores de pagamento de impostos (178º), abertura de empresas (174º) e obtenção de alvará para construção (169º). Depois de dois anos consecutivos de produto interno negativo, se desejamos retomar o desenvolvimento, e atrair novos investimentos, as lideranças políticas e empresariais precisam, mais do que nunca, dar atenção à necessidade de desburocratização e de segurança jurídica para que possamos, realmente, diminuir o nosso atraso em relação aos países desenvolvidos.
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