Quarta-feira, 20 de junho de 2012 - 06h03
O Iluminismo, embalado pela Revolução Francesa, vendeu-nos a certeza na segurança jurídica, ou seja, a esperança de que o direito resolveria os conflitos individuais e sociais por si só. Tínhamos a crença de que nada abalaria a confiança na racionalidade jurídica, na capacidade racional de encontrar soluções jurídicas para resolver os problemas. Aliás, esta racionalidade nos levava a crer que todos os problemas seriam resolvidos pelo direito.
O que perdemos foi a capacidade de acreditar que o direito é racional e, por isso, se não é tão racional como pensamos, a solução encontrada para os conflitos pode não ser a mais adequada. Não sendo uma solução adequada, o direito perde valor.
Antes definido como direito-valor, pois o valor estava em si mesmo, agora a crise de confiança abala sua essência. Pensava-se que a máxima racionalidade humana estava desenvolvida no direito. Falava-se de um certo “maximin”, a extrema capacidade racional de o direito produzir o bem. A racionalidade jurídica nos levava a depositar todas as nossas fichas na aposta de que o direito, indubitavelmente, produziria justiça.
A crise atingiu exatamente este núcleo de confiança na racionalidade jurídica. É como se, repentinamente, fôssemos acordados e percebêssemos que a realidade mudou. Dormimos pensando que o direito estava à nossa esquerda, regulava o poder e acenava com a justiça social; acordados, vemos o direito do lado direito, abraçado ao poder e, o mais grave, com regras e institutos indefinidos as decisões não são racionais: derivam de interesses quase nunca confessáveis.
Para os mais céticos, acordamos de um sonho, mas vivendo diretamente um pesadelo; o pesadelo de que o direito líquido e certo depende de interpretações pessoais, ocasionais – muitas vezes as que mais agradam ao poder.
Antes, a racionalidade nos levava a crer que, se o direito era nosso por definição das tradições estabelecidas por regras racionais, a resposta jurídica não traria contrariedades, apenas seguiria a lógica das decisões já estabelecidas. Agora, sem as distinções lógicas, podemos esperar tudo, quase sempre o descumprimento da lógica fixada nas próprias regras.
O resultado é um atordoamento jurídico, todos esperam tudo de todos. As explicações lógicas do passado, isto leva aquilo, no presente, são apenas convenientes – e, como se sabe, as conveniências mudam, são instáveis, deletérias. Essas decisões deletérias, insalubres, são o próprio veneno do direito.
Fomos acostumados a ver no direito o caminho de escolhas racionais que seria amparado por remédios jurídicos, socorros imediatos que retomariam o curso normal das coisas, caso houvesse algum desvio ou destrato do direito. Este remédio, hoje, está na mesma estante dos venenos e, dependendo de quem o administra, pode matar. O remédio jurídico foi criado para defender o indivíduo do Estado, como o Habeas corpus, mas, invertendo a lógica, há quem veja nos remédios jurídicos a defesa do Estado.
Entres outras razões, muitas não muito racionais, é por isso que viceja a desconfiança no direito resolver nossos dilemas. Daí deriva a incerteza jurídica como regra – a incerteza que não se admitia nem mesmo como exceção, ocasional, agora é regra. A crise de civilização que experimentamos, no polo jurídico, pode assim ser resumida: há uma só regra, a regra de que as decisões políticas e ideológicas sobrepõem-se à regra original de que o direito é iminentemente social.
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