Sábado, 4 de maio de 2013 - 19h04
Há algum tempo, não faz muito tempo, a sociedade era contra a participação dos pobres na política, era uma ofensa dizer que analfabeto votaria e que as mulheres iriam trabalhar (fora de casa) e que poderiam casar quantas vezes quisessem, se quisessem; a maioria desdenhava do fato de que os quilombolas e os índios viessem a ter direitos e propriedades. Pois bem, agora a bola da vez é o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Vai-se falar por mais algum tempo, mas entre cinco e dez anos será uma relação juridicamente estabelecida e terá saído da mídia e da atenção do homem médio. Nessa lista podemos acrescentar os gays evangélicos que já se organizam em igrejas próprias:
A Igreja Cristã Contemporânea, fundada no Rio de Janeiro em 2006, inaugura oficialmente um templo na capital paulista neste sábado (27). O espaço fica no Tatuapé, zona leste da cidade. Conhecida por aceitar gays, celebrar uniões entre pessoas do mesmo sexo e defender que a Bíblia não condena a homossexualidade, a igreja vinha há cerca de três meses realizando cultos em um salão de festas improvisado em São Paulo. Neste tempo, de acordo com seus dirigentes, reuniu um público de cerca de cem pessoas. Contabilizando os seis templos que tem no Rio de Janeiro e um em Belo Horizonte, estima-se que o público total de fieis da igreja seja de cerca de 1.800 pessoas, também conforme os dirigentes. Quem a frequenta é, na maioria, evangélico que teve o primeiro contato com a religião em igrejas conhecidas como mais tradicionais e deixou de frequentá-la em função da homossexualidade[1].
Os direitos relativos à união ou ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma mescla entre os direitos civis e os direitos de igualdade. Como evolução histórica da requisição dos direitos, mais dia, menos dia, quer você queira ou não, será realidade. Se olharmos pela história, veremos que os direitos civis transformaram o Ocidente no que conhecemos hoje em dia. Sem os direitos civis não haveria cidadãos, apenas súditos obedientes ao rei. Com o habeas corpus, ainda no Renascimento, como garantia de ir e vir, o cidadão comum não mais poderia ser perseguido pelo Estado, sem fundamento e ordem legal.
Como direitos fundamentais, foram conclamados direitos de liberdade e, ao mesmo tempo, direitos que impunham restrições ao poder do Estado. Para nós, direitos de futuro – a partir da liberdade; para o Estado “direitos negativos”, como obrigação de o Estado não-fazer, não-agir contra seu povo. Os direitos de igualdade, já marcados na primeira geração dos direitos civis – igualdade entre as classes sociais dominantes (aristocracia) e a burguesia ascendente – teve de esperar até a Revolução Francesa. No novo contexto, insurgiu até uma Declaração da Mulher e da Cidadã. Depois, teve continuidade o fluxo de “direitos negativos”, restritivos em relação ao poder do Estado e aí já estamos no século XIX, com a proclamação do Estado de Direito.
De acordo com o pensamento jurídico formulado na Alemanha, como regra que obrigava ao Estado ser alvo de seus próprios direitos - além de trazer as cláusulas pétreas –, o Estado de Direito formal/liberal logo se viu forçado pelos movimentos populares e socialistas. No início do século XX, com a Revolução Russa – embalada pela Revolução Mexicana e pela Constituição de Weimar, na Alemanha –, os direitos sociais e de igualdade plena foram elevados à plena potência.
Todo o século XX foi marcado por idas e vindas nas garantias e na afirmação histórica dos direitos humanos; em todo caso, trata-se de um processo irreversível, é algo próprio da condição humana. Neste sentido, os “direitos gays” entraram para a história como conquista social. Uma das diferenças para o passado é que a movimentação política em torno dos direitos era sempre violenta, revolucionária e hoje são conquistas mais argumentativas (ainda que se enfrente a violência da homofobia).
Atualmente, são conquistas argumentativas porque a “argumentação legal, racional, legítima” transforma uma requisição limitada de direitos, muitas vezes vinculada a determinado grupo de interesse, em conquista coletiva de direito. A base da legitimação jurídica moderna, democrática, portanto, tem uma base muito mais jurídica, esclarecendo o que é o direito, do que na movimentação de forças sociais. Essa modificação do processo jurídico coincide com a saída do povo das ruas, poucas são as mobilizações para a conquista de direitos em que se ocupe a praça pública, mas grande é o debate sobre a validade e a posterior validação desses direitos na ordem jurídica, sobretudo a partir das mídias e das escolas.
Por tudo isso, os direitos gays são um movimento irreversível; será uma realidade jurídica muito em breve, em 90% dos países, em todas as culturas. O mais interessante de tudo é que as pessoas, já em sua maioria, têm condições de acompanhar e de participar do debate sobre a capacidade teleológica (de efeitos futuros) do direito. É sim desse crescimento racional e da condição política muito mais argumentativa em torno do direito do que no passado, em que os direitos eram conquistados à força, que surgirão os novos direitos.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia - UFRO
Departamento de Ciências Jurídicas/DCJ
Pós-Doutor pela UNESP/SP
Doutor pela Universidade de São Paulo
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