Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 - 13h22
Profª. Ms. Fátima Ferreira P. dos Santos
Centro Universitário/UNIVEM/Marilia-SP
Vinício Carrilho Martinez - Professor Adjunto II (Dr.)
Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Departamento de Ciências Jurídicas - DCJ
A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai ajuizar ações regressivas contra agressores de mulheres para cobrar o ressarcimento de gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os dependentes.
Aqui temos um exemplo completo do Estado de Direito a serviço da segurança social e em respeito aos direitos humanos. Desse modo, o Estado protege os cofres públicos, exigindo que os agressores paguem pelos custos decorrentes de sua agressão e mantém o atendimento às mulheres vitimizadas.
Este tipo de reação pública, na verdade, demorou muito para se manifestar no Brasil. O símbolo maior da resposta pública contra a violência e os abusos contra as mulheres veio com a Lei Maria da Penha. Editada há seis anos, a lei não fez milagres e nem poderia; afinal, nenhuma lei faz milagre algum. Porém, estamos melhor com suas disposições do que sem nenhuma defesa jurídica.
Na história da humanidade, o marco mais conhecido é o Dia Internacional da Mulher (em lembrança à centena de operárias mortas nos EUA). Contudo, logo após a Revolução Francesa, em 1791, editou-se aDECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ, de Olympe de Gouges, já advertindo as francesas no preâmbulo:
“As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembléia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis, e sagrados da mulher [...] a fim de que os atos do poder das mulheres e aqueles do poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam mais respeitados ...”.
O que o machismo reinante na sociedade brasileira nos impede de ver, neste caso, é que a violência contra a mulher implica na mais pura e agressiva violação dos direitos humanitários. Pois, o mesmo ato de agressão contra a mulher, hoje, será dirigido ao idoso, ao deficiente ou à criança, amanhã.
O que o país mais necessita, nesta direção, é humanizar-se, pensar em seu povo como seres humanos dotados de dignidade. E para isso é preciso ter educação pública de qualidade, que agregue valor republicano e consciência do papel da mulher no mundo atual. Como se verifica na conclusão da Declaração de 1791: “Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece teus direitos [...] A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da tolice e da usurpação”.
Ressalte-se, ainda, que se trata na maioria das vezes de uma violência silenciosa, que não aparece, uma violência moral e emocional feita constantemente até por quem defende os direitos da mulher.
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A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
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