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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Eleições 2014


Uma das regras básicas da democracia é a alternância no poder. Outro princípio elementar alerta para o necessário pluralismo político. Somando as duas orientações, temos uma conclusão óbvia: não basta haver troca de governantes – e olhe que isso já foi maculado com a reeleição –, é preciso alternar o grupo, o partido, o centro de interesses que arregimenta o poder.

Neste sentido, para as eleições de 2014, penso que o ideal para a democracia, para o Brasil e, sobretudo, para os brasileiros, seria alternar o PT com o PSDB, ou seja, o PT sairia da Presidência e o PSDB (depois de décadas) deixaria o comando do Estado de São Paulo. O pior cenário seria o PT acumular o governo do Estado mais rico do país, assim como se o PSDB viesse a somar a Presidência ao governo de São Paulo.

Outra obviedade recomenda dividir o poder para assegurar a democracia, a liquidez política e ética, e para garantir que as próximas eleições não seriam manipuladas por uma única fonte de poder. É preciso dividir para dominar, mas neste caso seria para dividir o poder que nos quer dominar. É uma regra de autocontenção do poder político.

No fim das contas ainda ganhamos com o fortalecimento da relação situação/oposição e com nova identificação partidária dos eleitores, porque a troca de posição entre PT e PSDB obrigaria a que os dois partidos se reinventassem, a fim de assegurar as novas conquistas. Sem contar, ainda, que ambos seriam perdedores e vencedores, ao mesmo tempo, e a derrota (mesmo que haja conquistas) sempre liga o sinal de alerta.

De qualquer modo, a tal reforma política, se vier a ocorrer, deve incluir – como regra ética da política – o fim do instituto da reeleição. Além dos vícios históricos que pululam na cultura política, desde FHC, temos de sobreviver à enorme concentração de poder e manipulação da máquina pública em prol de interesses particulares. Invertendo-se os partidos, o eleitor poderá dar início à pretendida reforma política.

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia - UFRO

Departamento de Ciências Jurídicas/DCJ

Pós-Doutor em Educação e em Ciências Sociais

Doutor pela Universidade de São Paulo

 

 

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