Sábado, 6 de outubro de 2012 - 21h52
O promotor Cássio Roberto Conserino, do GAECO, grupo especial do Ministério Público que investiga o crime organizado, diz que na Baixada Santista se trava uma guerra civil entre criminosos e policiais. O PCC aplica a cláusula 18 de seu estatuto: "Vida se paga com vida e sangue se paga com sangue".
A Polícia Militar intensifica o cerca e a repressão – há inúmeros relatos de que surgiram muitos grupos de extermínio (aliás, tipificado como crime especial) nas periferias. Nesses grupos de esquadrão da morte, fixou-se a regra de que serão mortos seis “criminosos” para cada policial que tombar na guerra. Do começo do ano até este momento, foram executados 76 policiais.
Por sua vez, o governador em pessoa discursa que esse estado de violência não tem ligação entre si, que as mortes não decorrem do enfrentamento entre polícia e facção criminosa. Diz ainda que pensar o contrário é pura fantasia.
Ocorre que o governo do mais importante Estado brasileiro adotou a política do avestruz, enterra a cabeça para não ver, alardear a insegurança que se espalha pelo país. É preciso lembrar que o PCC está enraizado em vários outros estados (suspeita-se de sua ação em Rondônia, por exemplo).
O que ainda precisa ser lembrado é que, depois da política de avestruz, vem o desespero do Barão de Münchhausen: atolado até o pescoço em lama, puxa pelos cabelos para se livrar da sujeira. É preciso falar disso porque esse modelo de política de segurança pública não deve ser copiado, até porque Münchhausen não pode ser exemplo para ninguém.
Na verdade, quem foge da realidade, criando fantasias, é aquele que procura se esconder de suas implicações e responsabilidades, quem não pretende encarar e enfrentar seus próprios dilemas. Isso sim é fantasia, loucura.
Desde o Carandiru, há 20 anos, quando foram assassinados 111 presos (oficialmente), e quando se insurgiu a organização dos criminosos como forma de sobrevivência dentro do sistema prisional, que em São Paulo se aplica a política de Münchhausen.
Antigamente, ao se falar de Estado e de instabilidade política logo se pensava em segurança pública e, ainda mais especialmente, na atuação das forças policiais. Hoje, a ideia de segurança pública já é limitada, uma vez que a sociedade tem a proteção constitucional dos direitos fundamentais e, assim, o Estado se vê realinhado ao significado de “finalidade pública”. A fuga da realidade em São Paulo não permite que se avalie a necessidade de se repensar a própria segurança social, em que vale mais o Estado Previdência, do que a prisionização.
A perspectiva da segurança social requer, por sua vez, que se entenda a ordem pública a partir da proteção dos direitos fundamentais sociais. Este sentido nos leva a pensar a segurança à partir de uma configuração baseada em várias dimensões. Também por redefinir o Estado em suas funções, ampliando essas funções para além do controle social, fala-se de um Estado Pluridimensional, isto é, com variadas e inclusivas dimensões. Em suma, a segurança social nos leva a pensar um Estado Plural, quando temos em conta suas dimensões, atribuições, funções, obrigações.
Ao contrário do que se pensa, a segurança social não é uma novidade de ontem. Com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais de 1950, artigos 5º, 6º, 7º, foi injetado novo vigor aos direitos de liberdade e de segurança social: princípio da liberdade, ampliação da punibilidade nos casos de crimes contra a Humanidade (mesmo havendo lacuna na lei ou não-previsibilidade no direito internacional). A maior contribuição, no entanto, está assentada em dois pontos: 1) criação de órgãos fiscalizadores de respeito e proteção dos direitos humanos; 2) o indivíduo passou a ter o status de sujeito de direito internacional.
No sentido aqui abordado, a segurança social viu-se fortalecida pela “criação de órgãos fiscalizadores de respeito e proteção dos direitos humanos”. Porém, em sentido ainda mais amplo, a segurança social se baseia em dois pontos centrais: Princípio da Igualdade – as liberdades econômicas são calibradas pela igualdade de oportunidades (“um quadro de liberdades básicas iguais”); Princípio da Diferença – as desigualdades sociais e econômicas devem ser razoáveis (I) e vinculadas a cargos e posições acessíveis a todos (II).
O filósofo estadunidense John Rawls indicou uma perspectiva que acompanham os representantes dos povos e que alimentariam esta definição de segurança social: 1) serem razoáveis e justos, livres e iguais entre si; 2) serem racionais; 3) devem ser determinados pela justiça e agir em nome do povo que representam.
Não faz muito tempo, ainda se confundia, propositadamente, as falhas na prestação da segurança jurídica com insegurança social. Ideologicamente, a criminalidade acaba por tomar o lugar da ineficácia estatal. Hoje, há a consciência de que devem ser removidos todos os efeitos limitadores do direito, iniciando-se pela cobrança da efetivação das políticas públicas. Por fim, neste sentido amplo da questão, pode-se pensar as funções do “moderno” Estado Pluridimensional como a defesa e a promoção do direito como suporte da sociabilidade. O que ainda poderíamos chamar de soberania social, uma vez que toda violência é uma agressão a direito e à consciência da cidadania moderna.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
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