Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 - 10h31
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
Profª. Ms. Fátima Ferreira P. dos Santos
Centro Universitário/UNIVEM/Marília-SP
Mestre em Direito
Nosso objetivo no texto é traçar um esboço acerca do Estado de Direito na periferia. Contudo, trata-se da periferia quanto à soberania e ao interesse geopolítico do Estado nacional; é a periferia da colonização tardia no Brasil: não o entorno de alguma metrópole importante do país. Entenda-se aqui por periferia a Amazônia e, em especial, a Região Norte do país, em que o Estado demonstra interesse estratégico em termos de financiamento da logística nacional de crescimento, mas, de modo instrumental, não tem compromisso com o desenvolvimento sustentável de toda esta parte do país e nem com a efetividade do direito. A Amazônia é a periferia do Brasil, não para os seus cidadãos, mas sim para o Poder Público.
Na Região Norte, além dos problemas globais nacionais, há uma herança de abandono e desinteresse ou, ao contrário, um interesse descompromissado, dilapidador dos recursos naturais e humanos. Convive-se com a extrema desigualdade estrutural, quando se compara com as Regiões Sul-Sudeste; pois não há hospitais, médicos suficientes sequer na clínica geral; não há segurança pública, mas há presídio federal de segurança máxima; não há desenvolvimento sustentável, mas usinas hidrelétricas são instaladas sem que a energia seja utilizada onde é extraída; há crescimento econômico, mas que convive com o trabalho escravo; há universidade pública, mas sem capital intelectual que a retroalimente suficientemente; há uma militância ética, honesta em defesa da natureza e do homem, mas missionários e preservacionistas são abatidos pela pistolagem.
A cultura do povo é vista em meio à miscigenação que ainda está se fazendo. Para quem chega de outras regiões e está recente na terra, a impressão que se tem é que a lição do livro didático da miscigenação está a sua frente. Para muitos, o que seria apenas uma lembrança escolar revela-se com força angular e é assim, por exemplo, que o cafuzo e o mameluco se apresentam. Os Quilombos são históricos, marcantes na esteira da resistência popular e aqui podem ser visitados.
Em que pese uma vivência acolhedora, simpática, simples e verdadeira, porque própria do povo que respira e vive sua cultura, convive-se com um traço de nossa formação nacional que é absurdamente insuportável. Sobrevive de forma manifesta, atuante, tanto o espírito da cordialidade como máscara social, como satisfação de interesses particulares, na troca de favores e de forças, quanto o colonialismo e o coronelismo.
De tal modo, é facilmente perceptível que o direito precisa ser construído, especialmente quando vem à memória episódios tristes, como o massacre ocorrido no presídio Urso Branco (uma miniatura do Carandiru, em São Paulo) e que levou o Brasil a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na Região Norte, os direitos humanos ainda não foram regulamentados na forma de Estatutos e Regimentos municipais e estaduais, a exemplo de outras regiões e também nesta perspectiva o direito precisa ser construído. Além das “mentalidades” que necessitam de novo frescor, com o combate efetivo à prostituição infantil, à violência doméstica e policial, aos tentáculos da corrupção desenfreada que faz sucumbir o dinheiro da saúde e da educação.
Algumas vezes, o próprio Poder Judiciário se vê refém dos grupos armados e é obrigado a se refugiar, por completa insegurança pessoal. Em outros momentos, policiais honestos têm a casa metralhada e sem que eles próprios recebam proteção policial.
A insatisfação com a dor de si e dos “outros” alimenta o desejo em ver o estado das coisas mudar e este desejo do direito, de um direito justo, tem impulso na crença de que, se muitos quiserem, a realidade pode mudar. Portanto, é com este espírito que formulamos este breve mosaico da realidade jurídica na Amazônia brasileira. São muitos os capítulos da vida social que precisam ser retratados e é em razão disso que o direito praticado aqui interessa ao Brasil.
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