Domingo, 17 de junho de 2012 - 21h46
Todos sabem ou sentem que o capitalismo nos legou uma, aparentemente, insuperável crise de civilização. Esta crise é ampla demais para ser analisada neste espaço, mas pode ser resumida na célebre frase do pensador Karl Marx: “todo o sagrado será profanado”.
Uma das referências mais sagradas e quase toda profanada se aplica ao direito como garantia da integração social. O direito, nesta concepção orgânica e sistêmica, deveria controlar os conflitos sociais, criar a consciência social de que se furtar ao direito equivaleria a ser obrigado a se redimir.
Anteriormente, o direito equivalia à responsabilidade social, exatamente, pela preservação do social. Atualmente, sem a essência de regulação social, porque é falho o poder da crença, o direito se perde na própria função social.
Como obrigar ao direito, se não mais acreditamos que este é o caminho correto? Nada mais irônico, portanto, que o direito não seja o correto. Sobretudo se tivermos em conta que direito vem de reto, correto.
Então, na falência do direito como regulador social, na descrença generalizada de que o direito seja a escolha mais racional para regular a vida social, o que esperar para o seu lugar?
Outra ironia dos nossos tempos pós-modernos é a saída encontrada para este dilema: o individualismo jurídico. Acredita-se que o direito não serve mais à coesão social, mas pode resolver os problemas imediatos de quem o procura.
Neste caso, como acreditar no direito que resolve alguns problemas individuais, sem resolver nenhum dos grandes problemas sociais? Se o direito me serve hoje à noite, sem razão explícita, lógica convincente de minha própria responsabilidade, não pode se voltar contra mim amanhã cedo?
Esta é uma das consequências da chamada “anomia social”. Do grego, “a” quer dizer não, a negação ou subtração de algo. E “nomos”, como normas, regras. No aspecto jurídico, implica exatamente na supressão das regras, das normas – como se vivêssemos sem regras, sem o direito.
Na atual crise de significados jurídicos, seria como dizer que o direito não é mais capaz de evitar a anomia, não é capaz de manter as relações sociais controladas por regras esclarecidas, conhecidas e aceitas por todos (ou pela maioria).
Juridicamente, uma das consequências da crise de civilização é a procriação da anomia social, tanto interna e subjetivamente, quanto externa e objetivamente. O direito não responde mais como um sistema inquestionável; ao contrário, resume-se a respostas parciais, quebradiças, questionáveis por todos.
O direito surge como resposta individual, casuística, limitada ao pragmatismo, e, no fim, temos a sensação de que prevalece uma espécie de “cada um por si”. Cada um que se vire como puder, para agarrar o direito que lhe convém ou for capaz – na certeza, contudo, de que se hoje é vencedor, amanhã sairá perdedor.
Esse tipo de individualismo, próprio do reino da liberdade liberal, é danosa ao indivíduo enquanto sujeito de direitos. Ainda que dividida em classes, segmentos, grupos ou camadas em suas clivagens sociais, como é o caso da sociedade capitalista, é obvio que não há sociedade sem o conhecimento de um direito que elabore formas de congregação social.
Esta é uma das tarefas não cumpridas totalmente pela modernidade, mas o que o presente projeta ao futuro, até o momento, também não inspira mais coerência.
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