Depois de muitos anos longe dos bancos escolares, resolvi voltar a estudar. Dentre todas as opções oferecidas, escolhi o curso de Tecnologia em Marketing, curso à distancia oferecido pela UNOPAR, de Londrina. Confesso que o curso me surpreendeu, pela dinâmica, pela oportunidade que oferece para que o aluno busque o conhecimento, desenvolva a capacidade de pesquisar e literalmente “corra atrás” da informação.
Na verdade, caminhamos junto com o nosso tempo. O ensino à distância não é o futuro da educação. É o presente. Em todos os Estados da Federação, oferece condições para que alunos dos mais longínquos municípios brasileiros tenham acesso à formação superior, com a mesma qualidade dos cursos das nossas grandes capitais.
Desde o início, sabíamos que ao final do curso deveríamos participar de um exame de avaliação, o ENADE, promovido pelo Ministério da Educação. O exame é obrigatório. Faz parte da grade curricular de todo os alunos de curso superior do país. Quem não fizer a bendita prova, não recebe o certificado nem o diploma de conclusão do curso.
O exame está marcado para o próximo domingo dia 8 de novembro. Até aí nada de mais. A universidade nos ofereceu diversas aulas de atualização, principalmente em conhecimentos gerais, para que os alunos apresentem um excelente desempenho.
Muito bem. A surpresa fica por conta de uma logística maluca e cheia de siglas IES, INEP, órgãos do Ministério da Educação encarregados de “organizar” e de aplicar o exame. Marcaram nossa prova para a cidade de Cuiabá.
Assim como marcaram a prova de dezenas de alunos de Cuiabá para outros locais. Da mesma forma estão exigindo que estudantes de Maceió compareçam para prova em Salvador. Que alunos de Manaus se desloquem para Belém...
Estamos conscientes de que devemos participar da prova. A avaliação dos cursos é importantíssima para o desenvolvimento do ensino superior no Brasil. Mas, cabe uma pergunta: Quem é que paga a despesa???
Outra coisa: Não nos perguntaram se teríamos disponibilidade de tempo, condições financeiras, tampouco nos informaram (o INEP) que haveria a possibilidade de termos que nos deslocar para outro estado para cumprir uma exigência “siene qua non” para nossa formatura.
A Portaria Normativa Nº 1, de 29 de janeiro de 2009, que determina as áreas e os cursos de tecnologia que serão avaliados, em seu Art. 6º,Diz: “É de responsabilidade do IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, alista dos estudantes selecionados para o ENADE 2009 antes do envio do cadastro do estudante ao INEP”.
Fomos informados da nossa seleção apenas em 19 de outubro. Soubemos do local da prova em 26 de outubro.
O mesmo Art. 6º,Diz: “O estudante selecionado fará aprova do ENADE 2009 no município de funcionamento da sede do curso, conforme consta no cadastro do IES SIEdSu”.
O Manual do ENADE 2009, publicado em agosto de 2009, edição (revista e atualizada) em seu Capítulo
IV – ORGANIZAÇÃO DO EXAME ENADE, em sua página 12,
Alteração de município de prova “A alteração de município de prova permitirá à IES informar a necessidade de alteração de município de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora do município sede do próprio curso na data de realização do Exame, bem como para aqueles estudantes de curso de educação à distância. Somente serão processadas alterações de municípios de prova apresentadas pela IES por meio da página da internet HTTP://enade.inep.gov.br durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009, conforme descrito neste manual. A alteração de município de prova terá como opções de municípios apenas aqueles onde o Inep tem previsão de aplicação da respectiva prova, após encerrado o processo de inscrição”.
Já na página 13 do referido manual o subitem
1.4) Divulgação dos locais de realização das provas, confirma:
“Os locais onde serão aplicadas as provas do ENADE 2009 serão divulgados por meio da página da internet http://www.inep.gov.br , conforme cronograma constante neste manual. A distribuição dos estudantes selecionados observará o funcionamento do próprio curso, conforme informações doSIEdSu. Os locais de prova serão enviados aos coordenadores de cursos e, também aos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais e voluntários, por meio do Cartão de Informação do Estudante”.
Ainda em sua página 17 subitem 3.1.2) o manual reafirma: “Cabe ressaltar que os estudantes selecionados ou optantes pela participação no ENADE 2009, serão distribuídos para prova em obediência ao município de funcionamento ao município de funcionamento do curso/habilitação exceto para os casos previstos no art.6º da Portaria Normativa nº 1/2009, desde que a IES tenha informado ao Inep, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009, o município onde o estudante optou por participar da prova, dentre aqueles onde há previsão de aplicação da respectiva prova, conforme instruções deste manual”
Em nosso estado (Rondônia), serão aplicadas provas em Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Porto Velho e Vilhena, abrangendo os cursos de: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Gestão de RH, Música, Psicologia, Secretariado Executivo e Turismo. Por que apenas os estudantes do curso de Tecnologia em Marketing terão que realizar suas provas em Cuiabá? Embora os dirigentes dos órgãos envolvidos na realização do ENADE possam desconhecer, Cuiabá está a 1.500 km de Porto Velho.
Não estamos reclamando apenas das despesas, mas da logística. Não é muito mais prático, simples, econômico e racional, enviar as provas para serem respondidas em Porto Velho? Afinal de contas, porque não nos comunicaram com antecedência, para que ao menos pudéssemos nos preparar. Assim como nós de Porto Velho, a grande maioria dos alunos do Ensino à Distância, são adultos, com compromissos familiares, pessoais, econômicos e profissionais.
EDWALDO VIECILI
Formando de Tecnologia em Marketing - UNOPAR
Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)