Quinta-feira, 2 de maio de 2019 - 16h44
Para evitar que o consumidor seja confundido na hora de comprar a água para consumo humano, a nutricionista e inspetora sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Lúcia Freitas, explica a diferença entre a água mineral e a água adicionada de sais, ambas oferecidas no mercado em Rondônia.
“As duas tem legislação específica para cada tipo. A água mineral tem um parâmetro de classificação por conta da quantidade de minerais existentes nela. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 274/2005 define os parâmetros físico/químicos da água mineral, assim como a RDC 275/2005 define os critérios microbiológicos. Temos ainda a RDC 173/2013 que define como deve ser o processo até que água mineral chegue ao consumidor, com as normas de boas práticas”, conta.
A legislação determina a quantidade mínima de minerais e ólegos elementos que classificam o tipo de água como mineral. “Para trabalhar com uma fonte de água deve-se procurar o órgão responsável, que é o Departamento Nacional de Minerais (DNPM), e pedir a classificação da fonte. Eles fazem a coleta de amostra para o laboratório deles e definem se realmente é mineral ou apenas natural que pode ser tratada. Depois disso também é necessária a licença ambiental e a verificação de envase que é feita pela Vigilância Sanitária”, explica Lúcia.
A diferença entre a água mineral e a adicionada de sais, além da quantidade de sais minerais naturais, a mineral não pode ser “tratada”, ela passa apenas pelos filtros – para retirada de matérias orgânicas como resíduos de areia, e é envasada, além de possuir todos os minerais que o corpo humano precisa. Já a água adicionais de sais, apesar de passar pelos mesmos critérios de segurança alimentar para o envasamento, ela não contém a quantidade de minerais e recebe a adição de sais que podem ser o bicarbonato de sódio, o carbonato, o citrato, cloreto ou sulfato, sendo as normas de boas práticas definidas pela RDC 182/2013.
São sete indústrias de água mineral atuando no mercado de Rondônia e mais uma de água adicionada de sais, instalada na cidade de Jaru. Segundo a inspetora, há possibilidades de abertura de mais três indústrias de água adicionada de sais no estado. Mas escolher entre a mineral e a adicionada de sais é um direito do cidadão, que deve se ater à qualidade dos garrafões, data de validade (três anos) e lacre.
“A forma de exposição dos vasilhames também é muito importante, não devendo ficar expostos ao sol, já que água mineral passa por um processo de fotossíntese e perde a qualidade. Também não deve ficar em calçadas, o lacre deve conter a mesma marca do rótulo, e sempre especificar no rótulo se é mineral ou adicionada de sais. A limpeza do garrafão em casa e do bebedouro também de ser feita da forma correta”, diz Lúcia Freitas, inspetora sanitária.
A profissional orienta que o garrafão deve ser lavado com água e sabão,
de preferência neutro e, após o enxague, feita a secagem com papel
toalha, o ideal é a utilização de álcool a 70%, já que ele é considerado
bactericida e elimina as bactérias. Para o bebedouro, Lúcia diz que
deve ser lavado a cada dois meses, e feita a desinfecção com um produto
como o hipoclorito que pode ser deixado por alguns minutos no recipiente
para agir. O enxague deve ser feito já com a água potável, seja mineral
ou adicionada de sais.
Entrevista com a fisioterapeuta Amabile Granesini
Veja a entrevista:
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