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Economia - Nacional

As medidas do pacote habitacional


Agência O Globo 1. Financiamento imobiliário com taxas prefixadas (TR facultativa) Fica facultado às instituições financeiras que operam no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) concederem financiamento imobiliário a taxas prefixadas. Esse aperfeiçoamento será implementado por medida provisória a ser encaminhada pelo presidente. Pelas regras atuais, as operações nesse sistema só podem ser realizadas com a utilização da TR, índice que atualmente corrige os depósitos de poupança, acrescida de no máximo 12% ao ano. A medida consiste em permitir a realização de contratos no âmbito do SBPE sem a cláusula de atualização pela TR, facultando, nesse caso, que a taxa de juros a ser cobrada pela instituição financeira possa ser acrescida do percentual referente à TR, tendo assim uma operação a taxa prefixada. O principal beneficiário dessa medida é o próprio mutuário do crédito imobiliário, que passa a ter maior previsibilidade do compromisso perante o agente financeiro, facilitando com isso a aquisição da casa própria. A medida não provocará qualquer modificação nas regras da caderneta de poupança, segundo o governo. 2. Crédito consignado para financiamento da casa própria Fica facilitada a utilização do crédito consignado em financiamentos para aquisição de imóveis residenciais. A medida será implementada através de alteração no Decreto nº 4.840/2003, que regulamenta a Lei que autorizou a realização de operações com consignação em folha. A alteração irá permitir prestações variáveis no caso de operações com consignação em folha, referentes a empréstimo ou financiamento para aquisição de imóveis residenciais. Pela regra em vigor só são permitidas prestações fixas em operações com consignação em folha. Segundo o governo, essa adequação se justifica por dois motivos. Inicialmente, mesmo que a operação de crédito imobiliário seja realizada com taxa prefixada, dependendo do sistema de amortização, a prestação pode ser variável. Além disso, apesar de o Brasil possuir hoje um contexto macroeconômico propício à realização de operações de médio e longo prazos, com taxas pré-fixadas, a grande maioria das linhas de crédito imobiliário disponibilizadas pelas instituições financeiras ainda adota algum tipo de indexador, como a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). 3. Portal do Crédito Imobiliário Será instituído o Portal do Crédito Imobiliário na internet. A proposta, ainda em fase de formatação, é criar um sistema interativo de informações de interesse do mutuário e dos agentes concessores de crédito. Esse portal é uma iniciativa dos Ministérios da Fazenda e das Cidades e terá como finalidade o acesso do cidadão às principais fontes de crédito, contribuindo para que ele realize o melhor negócio no processo de aquisição do seu imóvel. 4. Setor da Construção Civil na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas O governo federal vai apoiar a inclusão do setor da construção civil no rol dos setores elegíveis a optar pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. Tal inclusão se dará no Projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em tramitação no Congresso Nacional. 5. Linha de Crédito da Caixa Econômia Federal para financiamento da produção imobiliária A Caixa Econômica Federal vai oferecer uma nova linha de crédito para apoio à produção, destinada às empresas do setor. Essa linha visa a financiar até 85% do custo da obra, limitado a 60% do Valor Global de Vendas, com adequação do crédito às especificidades de cada operação e de cada empresa, respeitando-se inclusive os aspectos regionais. Será admitida, ainda, a possibilidade de flexibilização do percentual mínimo de comercialização das unidades. Os recursos disponíveis para esse tipo de operação, ainda no ano de 2006, são de R$ 1 bilhão. Para 2007, já foram previstos recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões, os quais também podem ser objeto de suplementação, mediante remanejamento entre programas administrados pela Caixa. Quanto à taxa de juros, para empreendimentos com unidades residenciais de valor até R$ 130 mil será de TR mais 9,56% ao ano; para empreendimentos de unidades residenciais cujo valor estiver na faixa entre R$ 130 mil a R$ 350 mil será de TR + 11,38% ao ano. 6. Investimentos em Moradia para Empregados. O BNDES passará a financiar a construção de moradias para empregados das empresas que tomarem recursos do banco. Atualmente, o BNDES não financia a construção de imóveis. Os projetos habitacionais financiados serão enquadrados na linha de investimentos sociais do BNDES, que pode cobrir até 100% do valor investido e cuja taxa de juros é TJLP mais spread de 1% ao ano. Os prazos serão definidos para cada projeto com base nas necessidades da empresa. 7.nvestimentos em Inovação O BNDES reservará R$ 100 milhões para o setor de construção civil no âmbito de sua linha de apoio à inovação. Essa linha é destinada a projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, voltados para novos produtos e processos, visando ao alcance de melhores posicionamentos competitivos. As taxas de juros nessa linha são: taxa fixa de 6% ao ano ou TJLP acrescida de um spread de risco que varia entre 0,8 e 1,8% ao ano. O prazo do financiamento pode variar conforme as necessidades do projeto, podendo chegar a 12 anos. 8. Redução do IPI para produtos da cesta básica da construção civil A medida dá continuidade ao processo, iniciado em fevereiro de 2006, de redução do IPI para materiais de construção, objetivando baratear o custo da habitação popular, com redução da arrecadação estimada em R$ 37 milhões ao ano. Os produtos são: chuveiros elétricos, bidês, sanitários, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos de plásticos, revestimentos de pavimentos.

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