Sábado, 30 de abril de 2011 - 07h24
Diante dos inúmeros problemas que o consumidor enfrenta na relação de consumo, há uma pergunta que deixa qualquer consumidor preocupado, pode haver diferenciação de preços para pagamento a vista em espécie ou no cartão?
Diante de tal questionamento o PROCON- RO alerta aos consumidores que a diferenciação de preços é prática vedada pelo código de Defesa do Consumidor. Vendas feitas com cartão de crédito são consideradas à vista e, portanto, não pode haver acréscimo nos preços. As mesmas condições para pagamento em dinheiro ou cheque devem, obrigatoriamente, valer para o cartão de crédito.
Pagamento em uma única parcela apresenta as mesmas características se for efetuado em dinheiro vivo, cheque ou cartão de credito. Não faz sentido que os fornecedores de qualquer produto ou serviços concedam descontos quando o consumidor quita o valor devido em espécie, mas se recuse a fazer o mesmo desconto caso cliente opte por utilizar outras opções.
O que não pode ocorrer é o fornecedor transferir os seus encargos junto as operadora financeira para o consumidor, uma vez que o consumidor na maioria das vezes já paga esse valor incluso no valor da mercadoria. Alem disso, é o consumidor que sustenta o mercado de cartão de credito, pagando a anuidade estabelecida no contrato.
Esse esclarecimento do PROCON Rondônia encontra respaldo em diversos artigos da legislação brasileira, em especial na portaria de numero 118 do ministério da fazenda, de 14 de março de 1994, que traz o seguinte texto: “Não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso de cartão de credito as que são em cheque ou dinheiro”. No código de defesa do consumidor. Principal lei que regula as transações comerciais no pais, o artigo 39, inciso X, afirma que o varejista não pode ter vantagens excessivas em relação ao cliente em transações comerciais, tal conceito pode ser aplicado no caso em discussão.
Entende se assim que a Lei 8078, 90 (código de defesa do consumidor), foi feita para atender a todas as relações de consumo de forma satisfatória, e esta aberta a interpretações. Embora não especifique essa questão, explica que a boa fé, a lealdade contratual, a harmonia nas relações de consumo e o equilíbrio ente as partes não podem ser feridos, e o que acontece nessas situações.
Portanto deve o consumidor ficar ciente que houve um projeto de lei no Congresso Nacional para estabelecer a diferenciação de preços sob a alegação que o cartão gera custos para a empresa. Esse projeto já foi rejeitado pelos congressistas, prevalecendo o que estabelece a legislação atual.
Assim a Gerencias Geral do PROCON Rondônia alerta os consumidores que fiquem sempre alerta quanto a essa pratica abusiva por parte doa fornecedores e o ideal é que exija sempre esses descontos quando efetuar a compra a vista utilizando o cartão de credito.
“Reclame, argumente e faça valer seus direitos”
O Balcão de atendimento do PROCON Regional de Porto Velho fica localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 no Centro – Telefone (69) 3216 – 1018/1026; em Ariquemes, Avenida Tancredo Neves, 2719, setor 03- telefone 3536 1128-3071: Em Ji-Paraná, fica na Rua Martins Costa, nº 249, Bairro Jotão no 2º Distrito – Telefone (69) 34238833 e em Rolim de Moura na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Centro – Telefone (69) 3442-9016, Vilhena, Avenida Celso Mazutti, nº5147, Centro, Telefone, 33224941/3110/7106.
FONTE: PROCON-RO
AUTOR: RUI COSTA
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