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Economia - Nacional

Fecomércio alerta que salário deve ser pago até 5º dia útil


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, na qualidade de representante do setor comercial do Estado de Rondônia, alerta aos empresários sobre os possíveis problemas decorrentes do não pagamento dos salários de empregados no prazo legal de lei. Segundo o Departamento Jurídico da entidade a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tutela expressamente o prazo para pagamento de salário dos empregados que recebem mensalmente estabelecendo que todo Todo empregado que recebe salário por mês, deve receber o pagamento, no mais tardar, até o 5º dia útil de cada mês (De acordo com o artigo 459, §1 da CLT).

A preocupação da entidade decorre de que aumentaram, junto ao Ministério do Trabalho, as reclamações trabalhistas de empregados que sofrem com seguidos atrasos no pagamento do salário sem saber o que fazer e que acabam por denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou à Delegacia do Trabalho. Importante é salientar que o pagamento do salário é obrigação do empregador e o descumprimento do prazo pode acarretar até uma rescisão indireta do contrato de trabalho, caso se repita muitas vezes. Também não é aceitável que feito o pagamento depois se coloque a data dentro do prazo estabelecido legalmente. Este tipo de procedimento também acarreta problemas legais. O alerta serve para evitar possíveis problemas legais, mas,  a entidade lembra que se o empregador  pagar o salário dos seus empregados depois do 5º dia útil de cada mês terá que arcar com os acréscimos derivados do atraso, bem como que o pagamento deve ser feito no 5º dia útil e não “todo dia 5 de cada mês”. Desta forma, dependendo do mês, o salário poderá ser pago no dia 06, 07, 08 e por ai vai.

Fonte: Ascom

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