Sexta-feira, 31 de agosto de 2012 - 07h18
Renata Giraldi
Agência Brasil
Brasília – O suco de uva produzido no Brasil terá de conter, no mínimo, 50% de polpa ou néctar da fruta. A determinação está publicada hoje (31) no Diário Oficial da União, na Norma Instrutiva 24, assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Os produtores e empresários terão 180 dias para adequação à ordem.
O texto da instrução normativa pode ser acessado no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=31/08/2012.
Os especialistas dizem que há diferença entre suco, polpa, sumo e néctar de frutas. De acordo com a legislação brasileira, a maioria dos sucos não pode conter água para pertencer a essa categoria específica, exceto no caso de alguns frutos, como os tropicais do tipo pitanga e tamarindo.
O néctar, segundo estudiosos, é uma bebida adoçada e diluída em água, pronta para consumir. Há ainda o chamado refresco da fruta, que é a bebida com menor concentração de fruta. Nos supermercados e mercearias do país são vendidos a bebida em pó, o chamado suco de saquinho, que é utilizado em água.
O Ministério da Agricultura informa que a produção de uva no país ocupa 81 mil hectares, destacando as regiões do Rio Grande do Sul que concentram 330 milhões de litros de vinhos e os chamados mostos - sumo de uvas frescas que ainda não tenham passado pelo processo de fermentação. Também há produção de uvas em Petrolina (Pernambuco), Juazeiro (Bahia) e no Vale do São Francisco.
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