Sábado, 23 de abril de 2011 - 09h49
O setor produtivo de Rondônia aguarda com grande expectativa a regulamentação dos artigos 15B, 15C e 15D da lei 7.827, de junho de 2009, referente aos Fundos Constitucionais, que abre negociação para os detentores inadimplentes de financiamentos com FNO. Essa negociação se faz quando o mutuário repassa ao agente financiador o valor monetário dos bens penhoráveis em seu nome, mesmo que o saldo devedor seja muito além deste valor.. “Atualmente, os empresários que não conseguem pagar estes financiamentos, além de ficarem sem os bens que serviram de garantia, ficam pendurados em dívidas intermináveis, alimentadas por juros que aumentam com o efeito cascata, e respondem a processos judiciais que se prolongam durante anos. É como se o banco decretasse um final de carreira prematuro para o empresário”, compara o presidente da Federação dos Agricultores e Pecuaristas de Rondônia (Faperon), Francisco Ferreira Cabral.
Para se contrapor a esta situação, foi criado em 2009 o artigo 15D da Lei 7.827, o qual já foi regulamentado há um ano no Nordeste, beneficiando os tomadores de empréstimos com incentivos da Sudene. A regulamentação do artigo está sob a responsabilidade do Conselho Deliberativo (Condel) da Sudam e os empresários da Amazônia aguardam uma decisão a respeito do assunto na próxima reunião do colegiado, que será realizada no Acre, em data ainda não definida.
“Atuando em conjunto em Rondônia, o setor produtivo do Estado, reiteradas vezes, solicitou a regulamentação dos artigos 15B, 15C e 15D da Lei 7.827, considerando que está havendo um tratamento diferenciado entre os empresários das regiões Norte e Nordeste”, compara o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) e do Conselho Deliberativo do Sebrae , Leonardo Sobral.
Os fundos constitucionais foram criados pelo Governo Federal para viabilizar o financiamento de projetos de interesse para o desenvolvimento regional, com o objetivo de melhorar a economia de regiões do País que durante séculos foram relegada a um segundo plano pelo poder central. “Ocorre que, nem sempre, esses projetos dão certo, e mesmo entregando todos os bens, os empresários inadimplentes ficam devendo aos bancos e impossibilitados de tentar uma nova atividade”, lamenta o presidente da Federação da Associações Comerciais de Rondônia (Facer), Marcito Pinto.
“Nós só estamos solicitando a regulamentação de uma lei que já foi criada, a qual por sua vez vai dar uma nova oportunidade de trabalho para empreendedores que cumprem um importante papel, com a geração de empregos e renda para Rondônia, por isso estamos pedindo o apoio de políticos, governantes e do próprio Condel para esta reivindicação do nosso Estado”, diz o presidente da Federação do Comércio e Turismo de Rondônia (Fecomércio), Raniery Coelho
A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Rondônia (FCDL), Joana Joanara das Neves, informa que a regulamentação do artigo 15D da Lei 7.827 é uma reivindicação conjunta da Federação do Comércio e Turismo de Rondônia (Fecomércio), Federação de Agricultura e Pecuária (Faperon), Federação da Micro e Pequena Empresa (FEEMPI/SIMPI), Federação das Associações Comerciais de Rondônia (Facer) e Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas (FCDL) do Estado.
Fonte: Ana Aranda
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