A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em um processo de isonomia em Rondônia permitiu que mais R$ 25 milhões retornassem aos cofres da União. Com isso, o valor total devolvido nos últimos dois meses chega a R$ 113 milhões.
A remessa dos valores foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) no âmbito de um processo que teve início em 1989. Em ação coletiva, servidores e técnicos administrativos da área de educação do ex-território de Rondônia pediam equiparação salarial com os servidores federais.
O direito já foi reconhecido pela Justiça do Trabalho e grande parte dos pagamentos devidos já foram efetuados. Então, após uma exaustiva análise dos processos e dos seus possíveis desdobramentos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (Rondônia) reconheceu que os valores inicialmente repassados pela União para o pagamento dos servidores eram superiores aos devidos e, com isso, determinou a expedição de um alvará autorizando o Banco do Brasil a devolver R$ 25 milhões aos cofres públicos, como já havia recomendado o Tribunal Superior do Trabalho em 2019.
A Advocacia-Geral teve papel fundamental na demonstração dos valores realmente devidos e na defesa da União ao longo desses anos. “Como foram muitos anos de processo, a gente consegue ver o amadurecimento da própria AGU na defesa de sua tese. Em um primeiro momento nem havia essa defesa da União, lá em 1989. Mas depois da estruturação da AGU, a instituição tem procurado atuar de maneira incisiva, tanto impugnando os cálculos como recorrendo de decisões pontuais para tentar fazer com que o direito seja justo e minorar o prejuízo da União”, afirma o Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado de Rondônia, Pedro Sampaio Carvalho.
Outros R$ 88 milhões já haviam sido restituídos aos cofres da União. “Nesse momento de crise em que se busca identificar recursos orçamentários para ajudar os mais necessitados e mais frágeis e todas as políticas públicas do governo que tem tentado atravessar esse momento de crise, acredito que esse montante é relevante para engordar o caixa ou pelo menos dar uma espécie de suspiro, ainda que pequeno”, acrescenta.
Em 2016, a AGU e todos os interessados na ação fizeram um acordo que permitiu chegar a atual fase que se encontra o processo.
Decisão
A devolução dos valores aos cofres da União não impede, no entanto, que qualquer interessado que figure no processo possa reaver a importância que lhe seja devida mediante a expedição de novo precatório, com base na Lei n.º 13.463/2017.
Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)