Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 - 16h15
Os empreendedores que
foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para
quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação
diferenciado, alerta o Sebrae. Caso não resolvam suas pendências, esses
pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.
O Simples Nacional é
um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos
federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma
carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais
(MEI), micro e pequenas empresas (MPE).
Vale lembrar que o
prazo vale também para empresas que estão em outros regime e desejam optar pelo
Simples Nacional. Confira abaixo as principais perguntas e respostas preparadas
pela Agência Sebrae de Notícias sobre o tema:
Até quando os
empreendedores podem regularizar dívidas no Simples Nacional?
A data-limite é 31 de
janeiro de 2025, às 19h.
As empresas que não
regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências –
enviado com o termo de exclusão pela Receita Federal aos empreendedores entre
os dias 30/09/2024 e 04/10/2024 – no prazo de 30 dias da ciência do termo foram
excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mas, até o fim de
janeiro, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional
desde que regularizarem todas as pendências apontadas no momento da nova
solicitação de opção.
O MEI excluído do
Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime
deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção
pelo Simei.
Há condições
especiais para quem buscar quitar suas pendências dentro do prazo?
Para que os
empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas
opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. Os empreendedores
que renegociarem seus débitos em dívida ativa, dentro do prazo, têm benefícios
como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e
encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133
parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com
a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os
benefícios oferecidos.
Como proceder?
O contribuinte poderá
acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples
Nacional ou acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ.
Para regularizar os
débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
Para regularizar
pendências indicadas por estados e municípios, procure o atendimento do
respectivo ente federativo.
O contribuinte pode
acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da
solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional.
Quais são os principais motivos para a inadimplência entre os empreendedores?
Entre as principais
causas da inadimplência estão a falta de documentação, parcelamentos em aberto,
excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples
Nacional.
Quem não tem
pendências precisa solicitar um novo pedido de adesão ao Simples?
Os contribuintes já
optantes do Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez
optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por
comunicação do optante ou de ofício. Segundo a Receita, atualmente, o Simples
Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores
individuais (MEI). A projeção do órgão é receber um número de pedidos
formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de
contribuintes, até o fim do mês.
Como é o processo de
adesão ao Simples para empresas em início de atividade?
A solicitação de
opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, percorrendo os
seguintes passos: clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional.
A empresa deverá
declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples
Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita
logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente
federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em
análise”.
Durante o período da
opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples
Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é
permitido para empresas em início de atividade.
O contribuinte pode
acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da
solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da
Opção pelo Simples Nacional.
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