Terça-feira, 27 de agosto de 2019 - 18h43
Criada pelo governo para facilitar os negócios, reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, a Medida Provisória nº 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, traz relevantes mudanças em vários assuntos, sendo que, para essa Coluna, quatro pontos são destacados pelo advogado Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “O primeiro é a criação da chamada Sociedade Empresária Unipessoal, que pode ser constituída por apenas um único dono, tanto pessoa física como jurídica, sem as restrições impostas pela modalidade de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) como, por exemplo, a exigência de capital mínimo para constituição; a extinção de obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para pequenas empresas com menos de 20 empregados, é o segundo ponto; o terceiro é a bem vinda extinção do eSocial, que será substituído por duas plataformas simplificadas distintas, sendo que uma será para prestação de informações pertinentes à Receita Federal, e outra para dados referentes ao Trabalho e à Previdência Social; e, por fim, o quarto ponto se refere à impossibilidade de um sócio componente de uma sociedade, que tem um processo trabalhista em fase de execução, seja penalizado em outras empresas, ainda que no mesmo segmento”, explica ele. “Esses e outros pontos da MP estão desafazendo diversas amarras, colaborando para a construção de um ambiente econômico mais produtivo, eficiente e competitivo no país”, complementa o advogado.
Em vigor desde abril, a MP foi recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e, também, passou pelo crivo do Senado, que apenas excluiu a parte que mudava as regras de trabalho aos domingos e feriados. Agora, a medida segue para sanção presidencial.
Cancelaram a minha inscrição estadual e agora não posso comprar e nem emitir nota fiscal, o que fazer?
Atualmente o limite anual do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Mas se abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, poderá faturar um valor proporcional de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00). Em caso de extrapolar esse valor em até 20%, o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite. Se ocorrer de o faturamento ultrapassar os 20% do limite permitido, terá que recolher os impostos de modo retroativo, e pior, com juros e multas. E preste muita atenção – Atualmente as secretarias estaduais fazem encontro de contas entre o volume de compras e de vendas. Por exemplo se MEI compra R$ 90 mil em mercadorias durante o ano a fiscalização pressupõe que o MEI tenha faturado acima do limite estabelecido em lei. Assim, fique atento e controle o seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter surpresas desagradáveis. Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça sempre uma reserva.
Hoje os órgãos de fiscalização tem controle dos valores de compras com nota fiscal, e do que se vende através das maquinas de cartão. Neste caso o MEI deverá procurar auxilio especializado para acompanhar os procedimentos. O Simpi mantem a disposição dos associados uma assessoria tributaria para este fim.
*Fintech’s: solução criativa para escassez de crédito*
Em meio a uma profunda e persistente crise econômica, o custo do dinheiro para o tomador de crédito no Brasil é um dos mais caros do mundo, estando cada vez mais inacessível principalmente para as empresas de micro e pequeno portes. Nesse contexto, as Fintech’s - empresas de base tecnológica que trabalham para inovar e otimizar os serviços do sistema financeiro - vieram para ficar: com estruturas enxutas, todo o processo é feito online, a custos bem menores se comparados às instituições tradicionais. “A alta tecnologia envolvida também reduz significativamente a burocracia, tornando esse modelo de negócio extremamente competitivo”, afirma Marcos Travassos, CEO da Moneymoney Invest, uma plataforma digital que conecta investidores às empresas demandantes de crédito.
Segundo ele, o maior problema da modalidade tradicional de crédito é o alto custo da intermediação bancária que, muitas vezes, inviabiliza o crédito. “As taxas de juros estão a níveis estratosféricos, em que os tomadores de empréstimos não estão conseguindo adquirir os financiamentos que precisam, bem como os investidores não conseguem obter retorno tão grande”, explica Travassos. “Já com as Fintech’s, principalmente aquelas que operam na modalidade “Peer-to-Peer Lending”, os empréstimos são realizados através de operações de crédito dentro de uma plataforma digital sem intermediação bancária, reduzindo-se consideravelmente os custos, o que acaba se tornando bom negócio para os dois lados: os investidores conseguem melhores remunerações e os tomadores acabam arcando com juros mais baixos”, complementa o especialista.
Por fim, o especialista acredita que essa alternativa revolucionária de se tomar crédito veio para tirar as micro e pequenas empresas do sufoco. “Disponibilizando-se crédito corporativo um custo razoável, será possível contribuir para movimentar a economia e, dessa forma, promover o desenvolvimento nacional”, conclui ele.
*Um grande acordo pelo meio ambiente*
Reunidos no Simpi – representantes do governo, setor produtivo da indústria, comercio, agricultura e pecuária através da Associação de Produtores Jequitibá e de assistência técnica e pesquisa, para tratar de acordo de cooperação técnica para implantar o programa de Recriação de Floresta, denominado Curupira. O projeto visa o aproveitamento de áreas degradadas com o plantio de árvores, por pequenos agricultores, para comercialização da madeira no mercado futuro. O funcionamento é simples, onde agricultor recebe recursos e assistência técnica para plantar as árvores e receber um valor mensal por hectare plantado sendo que ao final do processo ele terá direito à 50% das árvores plantadas. A novidade para o Curupira VI/Jequitibá, é plantio da arvore em pastos para gado de leite e corte, que melhorará os níveis de produção, disse Paulo Moreira, pesquisador da Embrapa para gado de leite. Já o presidente da associação Valdir Baltazar narrou que a vinda do projeto será muito boa para os associados. “O projeto Jequitibá já é uma bacia leiteira e uma fábrica em Nova Samuel aumentará a produtividade, agregando ao pequeno criador, valor à sua produção”. “Este é um jogo de ganha-ganha. Ganha Rondônia porque terá uma alternativa para a utilização de milhares de hectares de áreas ociosas. Ganha o agricultor, com o acesso a uma fonte de renda mensal e uma boa aposentadoria, e ganha o meio ambiente porque o pequeno produtor que tem produção e renda não precisa desmatar para sobreviver, considera Leonardo Sobral.
*Justiça anula acordos com MPT sobre terceirização*
Empresas têm conseguido anular condenações judiciais e acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre terceirização. Os cancelamentos têm sido fundamentados no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou legal a terceirização. Os cancelamentos têm sido fundamentados no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou legal a terceirização de qualquer atividade, após a Lei da Terceirização (nº 13.429/17) e a Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017).
Antes da nova legislação, as companhias eram frequentemente condenadas na Justiça do Trabalho, em valores milionários, por uso indiscriminado da terceirização. As condenações estavam amparadas na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da chamada "atividade fim" da empresa.
Fernando Ferreira, um dos destaques do empreendedorismo em Rondônia, acaba de alcançar um marco histórico em sua trajetória profissional, ele foi co
Crescimento econômico, equilíbrio nas contas públicas e ações favoráveis a um ambiente de desenvolvimento são algumas marcas significativas dos oito a
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho