Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 - 11h57
A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais
informam aos empresários e profissionais contábeis, que fiquem atentos, o
Carnaval NÃO É feriado nacional, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2025, o
comércio pode operar normalmente, salvo nos municípios onde há lei
específica determinando o contrário.
Não havendo feriado nos Municípios os
estabelecimentos comerciais PODERÃO utilizar o trabalho de seus funcionários
sem qualquer restrição trabalhista da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos municípios onde o Carnaval é feriado por lei,
o comércio PODERÁ utilizar a mão de obra de seus funcionários, mas
respeitando as normas das Convenções Coletivas de Trabalho quanto as regras
no trabalho em feriados e CLT.
Vem aí dólar em alta, desconfiança fiscal e muita pressão externa
A recente alta do dólar frente ao real reacendeu o debate sobre os impactos cambiais na economia brasileira e suas repercussões para o mercado, os
A partir das 10 horas desta quarta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2025 estará disponível para consulta. O cré
Empresários de Rondônia participam da Feira Automec 2025 em missão empresarial estratégica
Com o objetivo de incentivar a inovação, promover a competitividade e fomentar oportunidades de negócios, um grupo composto por 41 empreendedores de
1ª Plenária do FROMIMPE/2025: Impulsionando o Futuro dos Empreendedores com o “Rondônia Tem Tudo”
O Governo de Rondônia, em parceria com diversas instituições e lideranças empresariais, realizará a 1ª Plenária do Fórum Permanente das Microempresa