Terça-feira, 21 de janeiro de 2025 - 14h36
Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, recolhimento mensal
passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade do
Microempreendedor Individual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou nesta segunda-feira (30) o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para
R$ 1.518. Com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns
benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor
do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma
contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja
dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI)
em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da
atividade exercida.
Isso ocorre porque no DAS-MEI está
incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Esse custo representa 5% do
salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao
pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para
o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de
acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Novas regras de reajuste
O aumento do salário-mínimo entra em
vigor a partir de 1º de janeiro. O reajuste considera a inflação acumulada até
novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois
anos antes. O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no
site da instituição ou via aplicativo.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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