Quarta-feira, 30 de setembro de 2020 - 10h40
E a conta do chegou...
Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para
pagamento dos tributos do Simples voltarão a cumprir compromisso a
partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento.
Para os MEI's, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI
(PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS)
dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses. Para os
demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, onde
os tributos estaduais foram prorrogados por 3 meses e os tributos
federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro. Dessa maneira, os
donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos
meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com
prorrogação e outro do período corrente.
E se não pagar?
De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no
recolhimento do Simples Nacional impõe ao donos de pequenas empresas a
aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos. A multa
após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração
sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E
antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se
defender.
E o MEI tomou R$ 320.000,00 de multa, acredita?
O fato aconteceu com um microempreendedor individual (MEI) com
sede no estado de São Paulo e que comprou acima do limite de
faturamento do MEI. O limite permitido hoje de faturamento é até 81 mil por ano
, podendo passar no máximo até 20% deste valor. Mesmo assim, o valor que
ultrapassa o limite legal, são cobrados impostos como de uma empresa de lucro
real. Uma boa dica, e para controle, o MEI, é pode comprar até 80% do
valor do total faturado. Já no caso de multas, estas são para os MEI’s
que acreditam que não são monitorado pelas Receitas Estaduais e
Federal pelo fato de não ser obrigado emitir nota fiscal. No caso de
nossa história, o MEI paulista efetuou compras de centenas de milhares de reais
de outras empresas, e as mercadorias são acompanhadas pela nota fiscal, e
neste caso a Receita Estadual viu via controles de entradas de
mercadorias, que a empresa MEI tinha recebido milhares de notas de
compra. A estruturação do MEI não comporta compras de R$600 mil, e os órgãos de
fiscalização e controle verificam além das notas de entrada, a movimentação
bancária e financeira. Para quem quer arriscar, saiba que se não for pego pelas
notas fiscais de compra, será pego pelo cartão de credito ou
pelo cruzamento dos dados financeiros. Neste caso de São Paulo, o resultado foi
desastroso para o MEI, pois a receita desenquadrou a empresa do sistema
MEI e cobrou todo o imposto estadual e interestadual sob o regime
normal de apuração do ICMS. O exemplo fica para o MEI saber que todas as
operações e transações são monitoradas pela receita municipal, estadual e
federal, portanto não vale a pena arriscar, pois pode se dar muito mal
Sistema S pode sofrer mais cortes para garantir recursos do Tesouro
Nacional
A equipe do Governo Federal apresentou aos parlamentares recentemente,
algumas propostas que visam reduzir as alíquotas correspondentes ao Sistema S,
incidentes sobre a folha de pagamentos superiores à um salário mínimo vigente,
diante de um incentivo atribuído ao Simples Nacional. O objetivo é desonerar o
referido documento e garantir os recursos em caixa do Tesouro Nacional.
Ao analisar os ‘S’, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem a intenção de propor
uma redução diante do percentual de 40% incidente sobre os empreendimentos que
efetuam a contribuição sobre cada remuneração acima do valor mínimo vigente. No
caso daqueles que recebem até este valor [R$ 1.045,00], a contribuição poderia
ser suspensa. Diante do atual planejamento de corte, a alíquota média
seria reduzida de 2,5% para 1,5%, o que é maior que a facada
prometida que era 30%. A atual gestão da equipe econômica tem defendido a
medida em questão relativa aos recursos do Sistema S desde que houve a
transição de Governo no ano de 2018.
União libera R$ 10 bi para financiar MEI via maquininha de cartão
Os microempreendedores individuais (MEI), as micro e pequenas empresas
têm acesso, a partir de quinta-feira (01), à primeira parcela de R$ 5 bilhões
de um total de 10 bilhões, do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na
modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). O programa facilita o
acesso ao crédito durante a pandemia da covid-19 para pequenos negócios, que
faturam até R$ 4,8 milhões por ano, durante a pandemia de covid-19. A
liberação foi possível depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou,
na semana passada, o escopo e o prazo para as instituições financeiras
reduzirem o provisionamento (reserva) de recursos em caixa nas operações de
crédito com recurso federal. A medida reduz as travas que as instituições
financeiras tinham para começar a emprestar. Por meio do programa, o MEI, micro
e pequeno empresário pode pegar empréstimos, fornecendo como garantia os recursos
a receber originados nas máquinas de cartão de crédito e de débito. O valor do
crédito está limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações
de serviços recebidos pelas maquininhas de cartão, até o valor máximo de R$ 50
mil. Essa média será calculada com base no período de 1º de março de 2019 e 29
de fevereiro de 2020, no período anterior à pandemia. A linha de financiamento
terão as garantias facilitadas pois o “Peac-Maquininhas” é financiado
integralmente com recursos da União, onde a instituição financeira está
proibida de pedir garantias adicionais, como aval ou fiança do contratante. Os
recursos terão juros de 6% ao ano,30 parcelas para pagar com seis meses
de carência.
Já em estudo o novo auxílio emergencial de R$800; Conheça o projeto
O Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de
garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na
Câmara dos Deputados. O Programa Seguro Família, benefício que pretende
liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021,
garante recursos para a parte da população em situação financeira
desfavorável.
De acordo com o texto:
o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do
salário mínimo vigente (R$1.045);
O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a
pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
Poderão se inscrever:
**Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente
inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
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