Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 - 09h45
Contribuintes que
desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu
pedido de opção. A medida vale também para os empreendedores que foram
excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não
regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo
Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no
Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
A Receita Federal
informa que dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo,
aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos a
partir de 1º de janeiro deste ano. Os contribuintes que regularizaram seus
débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de
forma automática.
Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são
oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e
transação. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se
foi excluído ou não do Simples Nacional. É imprescindível observar que o CNPJ,
para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as
administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.
Segundo a Receita,
atualmente, o Simples Nacional abrange
23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).
A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados compatível com os
anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.
*com informações da
Receita Federal.
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