Terça-feira, 13 de outubro de 2020 - 18h18
Empresas devem se adequar à nova legislação de proteção de dados
As empresas de tecnologia, com negócios baseados na internet, cresceram
rapidamente nos últimos anos. O avanço tecnológico possibilitou facilidades que
antes eram vistas apenas em filmes de ficção científica. Mas hoje, é possível
realizar chamadas por vídeos pelo celular, pagar contas e resolver
problemas Coluna Simpi: Empresário: Você pode comprar produtos de outros estados
até 21% mais barato, sabia?com bancos por meio de aplicativos, além de comprar
com alguns cliques em um smartphone.
Esse desenvolvimento ajudou a tornar o dia a dia mais prático e rápido,
mas também trouxeram questionamentos que antes não tínhamos, como a proteção da
privacidade de cada um. Com o uso dos aplicativos no celular, as empresas de
tecnologia podem ter acesso às informações pessoais como coisas que mais
gostamos, coisas que não gostamos, e diversas informações armazenadas no
celular, como contatos do telefone e lugares por quais passou.
Mas todas essas informações poderão estar protegidas com a Lei de
Proteção Geral de Dados. Em entrevista ao programa de TV “A Hora e a Vez da
Pequena Empresa”, o consultor da LGPDSolution e presidente da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), Dr. Paulo Perrotti, explicou que essa
lei agirá protegendo o usuário. “Como qualquer loja ou empresa, existe a
vontade de mais assertividade na hora de produzir uma comunicação com o
cliente. Com isso, as empresas vão atrás de dados pessoais que tem hoje várias
tecnologias para coletar essas informações, tratam, armazenam e oferecem um
produto customizado. A Lei Geral de Proteção de Dados vem proteger o usuário ou
o titular do dado de abusos de empresas que coletam arbitrariamente essas
informações do usuário e vendem isso sem qualquer consentimento do cidadão”,
explica.
Por isso, as empresas precisam estar atentas e se adequar o quanto antes
a essa nova legislação. Segundo Dr. Paulo Perrotti, a agência reguladora, que
fiscalizará e penalizará, será criada apenas em 2021, mas a legislação já está
em vigor e pode ser usada em uma ação judicial.
Ele alerta que as empresas precisam adequar suas tecnologias e suas
estruturas, além de promover a educação de seus colaboradores para a nova
legislação, ajudando a trazer mais à segurança para a empresa. “Sempre digo o
seguinte: não espere para tomar as providências na sua empresa sobre
privacidade de dados. O hacker não espera a lei estar em vigor para te atacar.
Ele vai te atacar independentemente disso. Ele vai querer seus dados para
coletar isso e te coagir depois. Um programa chamado Ransomware pode criptografar
todo servidor e pede um resgate depois de criptomoedas. Então, não espere sair
a lei. Faça isso com uma questão de coerência e credibilidade. Faça adequações
que forem necessárias, nos processos, na educação de seus colaboradores e na
tecnologia. Trabalhando nesses três, tudo vai dar certo”, explicou.
Assistir https://www.youtube.com/watch?v=zUhmnNPM35E
Empresário: Você pode comprar produtos de outros estados até 21% mais
barato, sabia?
Os pequenos negócios com sede na região amazônica contam com importantes
incentivos advindos da implantação da Área de Livre Comércio, que favorecem o
incremento nas vendas de produtos, a aquisição de maquinas e equipamentos para
o aumento da produção e o acesso do consumidor a mercadorias com menor valor.
Dessa forma, estimula o desenvolvimento local principalmente no comércio. Com
este fim, o Governo brasileiro incentivando o desenvolvimento econômico
da região amazônica mediante geração, atração e consolidação de investimentos,
apoiado em educação, ciência, tecnologia e inovação, visando à integração
nacional e inserção internacional competitiva, criou a Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, vinculada ao Ministério da Economia, com sede
na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, onde atua como agência
promotora de investimentos. Para isso criou incentivos para importação de
mercadorias estrangeiras, onde o ICMS é reduzido para 7% quando
destinados à comercialização e a suspensão dos tributos (II e o IPI) inclusive
em relação a bens para o ativo permanente. Prevê também o incentivo na
aquisição de mercadorias nacionais onde as empresas recebem isenção de IPI,
PIS, COFINS e ICMS, desde que os fornecedores estejam localizados fora da ALCMS
e as mercadorias sejam destinadas a consumo e venda dentro da ALCMS. Para
as pequenas empresas terem o benefício é necessário se cadastrar no órgão que
pode ser feito até pela internet.
Simpi e o Atendimento Suframa
Perguntado sobre SUFRAMA, o presidente do Simpi/RO, Leonardo Sobral,
considera “de suma importância que os empresários tenham acesso aos benefícios
concedidos, que permite descontos de até 21% na compra de produtos de
outros estados, o que faz aumentar a competitividade do produto
final aqui produzidos”. Ele informa que a entidade oferece o ‘Atendimento
Suframa’, com as orientações necessárias para facilitar este
cadastramento para os MEIs e as Micro e Pequenas
Empresas.
Neon lança conta digital focada em microempreendedores
A fintech Neon Pagamentos anunciou nesta semana solução
voltada para microempreendedores individuais e que tem como objetivo oferecer a
esse público alguns dos benefícios já experimentamos pelas pessoas físicas
quando se fala em digitalização de processos bancários. Para os que
desejam utilizar o produto, vale ressaltar que o cadastro precisa ser feito
dentro do aplicativo MEI Fácil, oriundo da startup também chamada MEI Fácil,
que foi comprada pelo Neon. O serviço tem funções bem similares às contas
digitais de pessoas físicas: ele não cobra mensalidade e fornece aos
usuários serviços financeiros como cartão de débito (tanto o físico como o
virtual) e uma funcionalidade de geração de boletos, além de um saque gratuito
por mês - para os demais, será cobrada uma taxa de R$ 6,90
O movimento atual reforça a estratégia anunciada pela companha que
coloca a oferta de serviços financeiros ao público jurídico como uma das
principais metas de negócio da empresa, que recentemente trouxe executivos que
atuavam no mercado para auxiliar no processo sustentável da
marca.
MEI participa de licitação?
Muita gente tem dúvidas, mas o microempreendedor individual pode
participar ativamente de licitações públicas. Não se deixe enganar, pois
o mercado de licitações oferece muitas oportunidades de serviços de baixa
complexidade que MEIs podem e devem participar. Aquisições de produtos a pronta
entrega, de serviços de manutenção, limpeza e reformas, entre outros,
representam a maior parcela de licitações que são lançadas diariamente. Você
precisa saber que o MEI sai na frente ao participar de licitações. A principal
vantagem do microempreendedor é o custo reduzido nas suas operações pois quando
uma empresa vai oferecer sua proposta na licitação ela deve calcular seu
produto ou serviço embutindo no preço seus gastos e despesas. Uma outra grande
vantagem que o MEI possui são as licitações exclusivas, que são aquelas
licitações exclusivas destinadas às micro e pequenas empresas também podem ser
usufruídas pelo MEI. Na verdade, todos os tratamentos e benefícios concedidos
às MEs e EPPs são igualmente oferecidos ao microempreendedor. Mas como
participar? Para participar, basta que o microempreendedor fique atento aos
editais e participe sempre que atender as exigências do certame. Preparar os
documentos de habilitação que são exigidos nos certames é também muito
importante. Você deve sempre ler o edital com atenção, afinal é nele que
estarão todos os requisitos e exigências. Se tiver dificuldades quanto a
documentação solicitada nos editais , procure o Simpi que lá faz
para você.
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