Segunda-feira, 18 de março de 2019 - 18h24
Presidente da Fecomércio/RO, Raniery Coelho e demais líderes de entidades empresariais solicitaram aos deputados para que o veto ao Projeto de Lei nº 732/2017 seja mantido e evite prejuízos à economia de Rondônia
Causa grande preocupação ao comércio a votação do veto do ex-governador Daniel Pereira, através da Mensagem nº 283, de 27 de dezembro de 2017, o qual “Regulamenta o sistema e inclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. O principal problema é que a lei obriga os bancos de dados, os cadastros de consumidores e os serviços de proteção ao crédito e congêneres a:
Este projeto não foi acolhido, em outros estados, por várias razões que o tornam inconstitucional, inclusive por entrar em conflito com o Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90), mas, principalmente, por se tratar de matéria no âmbito do Direito Comercial para os quais os estados não possuem competência para legislar. Inclusive isto já foi reconhecido quando, em matéria semelhante, em 2015, o ex-governador Confúcio Moura vetou o Projeto de Lei nº 113/2015, que disciplinava a mesma matéria, cujo veto foi mantido em plenário.
Também foi desastrosa a experiência do único estado (São Paulo) que aprovou uma lei similar devido aos graves prejuízos para o crédito, para o consumidor e para a economia. O fracasso desta iniciativa gerou uma matéria na revista Exame Melhores e Maiores- Edição Especial de 2016, sob o título “Limparam o nome sujo”, com o subtítulo “E isso é uma má notícia. A lei paulista que exigia a assinatura do devedor antes de incluir seu nome na lista de maus pagadores, feita para proteger os consumidores, aumentou o calote, reduziu o crédito e prejudicou quem devia ser beneficiado”. O corpo da notícia mostra que, em oito meses, 16 bilhões de reais foram emprestados para consumidores em São Paulo que deveriam constar das listas de maus pagadores. Uma consequência imediata deste crédito podre, de emprestar aos “falsos positivos” é o aumento da inadimplência, ou seja, a primeira vítima da lei foi a “avaliação do risco”, a atualização dos cadastros e, como consequência, o prejuízo maior é que os consumidores enfrentaram maior dificuldade para ter acesso ao crédito.
Em grande parte isto se deve ao fato de apenas 30% das cartas enviadas por aviso de recebimento voltavam assinadas. Uma parte porque o comunicado somente é entregue em dias úteis e horário comercial, mas, também muitos consumidores se recusam a assinar o AR e, em condomínios e edifícios, em face da validade jurídica, as portarias se recusam a assinar o recebimento, mesmo quando possuem caixas de correio para depositar correspondências. Isso leva os Empresários a procurarem os Cartórios de Notas e protestarem os títulos, e este procedimento nos cartórios é mais burocrático e oneroso, pois, os custos cartoriais devem ser pagos, independente da regularização da dívida. Assim, em São Paulo, isto representou um aumento dos custos, para o consumidor, de R$ 17 milhões para retirar o seu nome dos cartórios.
Estes motivos levam os empresários a serem contra a medida. O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Coelho e demais líderes de entidades empresariais, vem solicitar aos deputados a manutenção do veto ao Projeto de Lei nº 732/2017: “Estamos entrando em contato com todos os deputados para manter o veto. É uma lei inconstitucional e nociva para empresários e consumidores. Acreditamos que, com a visão que possuem, os deputados voltarão a arquivar uma iniciativa que vai trazer graves prejuízos para os consumidores, o crédito e a economia”.
Segundo publicado pela Assembleia Legislativa de Rondônia o veto entra em pauta nesta terça-feira (19/03). As entidades empresariais: Fecomércio/RO, Associação Comercial de Rondônia (ACR), Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Rondônia(FCDL) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho (CDL), estão se mobilizando para pedir aos deputados a manutenção do veto.
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