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Fecomércio-RO alerta empresas sobre o envio do Informe de Rendimentos até o dia 28 de fevereiro

As empresas rondonienses têm até o dia 28 de outubro próximo para realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025.


Fecomércio-RO alerta empresas sobre o envio do Informe de Rendimentos até o dia 28 de fevereiro - Gente de Opinião

O fornecimento do documento é obrigatório para trabalhadores celetistas e autônomos que prestaram serviços às empresas.

O Informe de Rendimentos é um documento comprobatório detalhando dos rendimentos obtidos por cada pessoa ao longo do ano anterior e não há outro documento que cumpra esta função.

Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode gerar divergência junto à Receita Federal e criar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.

Por lei o documento é obrigatório, mesmo que quando zerado para que seja usado na DIRPF.

Antes de declarar o IRPF, o contribuinte deve ter à disposição os Informes de Rendimentos de todos os locais dos quais tenha recebido rendimentos. Os mais comuns:

•         Remuneração pelo trabalho, inclusive estágio;

•         Bônus ou comissão;

•         Investimentos e aplicações;

•         Renda por meio de aluguel;

•         Pensão ou aposentadoria.

Em geral as instituições que enviam o Informe de Rendimento são:

•         INSS;

•         Instituições financeiras e de ensino;

•         Gestoras, corretoras e os bancos, inclusive os digitais;

•         Operadoras de saúde médica ou odontológica;

•         Empresas em relação aos rendimentos dos sócios e funcionários.

O Informe de Rendimentos pode ser feito via correio, on-line, por e-mail, site ou intranet, de vez que o envio pela internet ou impresso têm o mesmo valor. O empregador que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou informar com erros estará sujeito a pagamento de multa. No documento devem constar as seguintes informações:

•         Nome completo do contribuinte;

•         Cadastro de Pessoa Física (CPF);

•         Descrição do tipo de rendimento (com a numeração utilizada no programa do IRPF);

•         Total anual dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;

•         Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

•         Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;

•         Imposto de renda retido na fonte, se houver;

•         Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;

•         Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

Entretanto, quando o trabalhador não recebe a tempo existe a possibilidade de consultar e utilizar o Informe de Rendimentos disponível no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br. Isto porque as empresas são obrigadas a enviar estas informações para a Receita Federal anualmente, antes do início do prazo para entrega do IRPF.

A Fecomércio Rondônia, como sempre faz, alerta sobre a necessidade de pessoal especializado para supervisionar este tipo de documento, em especial a orientação dos contabilistas, que costumam ser os mais preparados para atender este tipo de demanda.

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