Quinta-feira, 11 de junho de 2020 - 18h43
O presidente da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
Rondônia-Fecomércio/RO e Vice-Presidente da Confederação Nacional do
Comércio-CNC, Raniery Araújo Coelho, informa a determinação concedida pelo
Governador Marcos Rocha, por meio de estudo feito pela Sefin, através de seu
secretário, Luiz Fernando e do Coordenador Estadual da Receita, Antônio Carlos,
sobre a prorrogação dos prazos para pagamentos dos impostos de diversos setores
do comércio, tendo em vista as dificuldades advindas das paralisações com a
crise do novo coronavírus.
A medida atende a
pedido feito por empresários do Estado. O presidente Raniery Coelho e os
sindicatos filiados à Fecomércio agradecem ao Governo do Estado pela importante
ação, num momento difícil como o atual que estamos passando, e que sem dúvida
irá proporcionar alívio para muitos empresários, que já se encontravam
preocupados com a falta de recursos para cumprir seus compromissos com o
estado.
A prorrogação dos
vencimentos será para empresas com atividade econômica que tiveram fechamento. Inclui empresas do MEI, Simples Nacional e Regime
Normal, que tenham comprado de fora do Estado com débitos nas modalidades: ICMS Antecipado, ICMS
Substituição Tributária e ICMS Diferencial de Alíquota.
O decreto do Governo
do Estado deve ser publicado até a próxima segunda-feira (15). Abaixo um resumo
dos prazos e a prorrogação definida por classes de CNAE. Confira!
RECEITAS E RESUMOS DOS
PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO DO ICMS
Estudo: Setor de substituição
tributária - Gerência de Fiscalização
Código de Receita |
Prazo prorrogação |
1658 |
20 de junho de 2020 para 5 de
setembro 5 de julho de 2020 para 20 de
setembro 20 de julho de 2020 para 5 de
outubro |
1659 |
15 de junho de 2020 para 31 de
agosto 30 de junho de 2020 para 15 de
setembro 15 de julho de 2020 para 30 de
setembro 31 de julho de 2020 para 15 de
outubro |
1231 |
15 de junho de 2020 para 31 de
agosto 30 de junho de 2020 para 15 de
setembro 15 de julho de 2020 para 30 de
setembro 31 de julho de 2020 para 15 de
outubro |
CLASSES DE CNAE: '45111',
'45412', '46141', '46419', '46427','46435',
'46460','46478','46494','46516','46524', '46613', '46621', '46630',
'46648','46656', '46699','47130', '47512', '47521', '47539', 47547', '47555',
'47563', '47571', '47598', '47610', '47628', '47636', '47725','47741', '47814',
'47822', '47831', '47857', '47890'
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