Quarta-feira, 16 de setembro de 2020 - 16h47
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Fecomércio/RO informa a classe empresarial sobre o decreto 25.369/2020, do Governo do Estado que institui a dispensa do pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa era uma das solicitações feitas ao governo pela instituição e demais classes empresariais, para proporcionar alívio aos empresários neste período de pandemia.
A decisão do Governo, libera as empresas de fazer o recolhimento, mas, para fazer jus ao benefício, a empresa deve estar em situação regular, ou seja (quite) com a Receita Estadual. De acordo com o §5º do art. 2º do decreto, a dispensa prevista aplica-se ao contribuinte que atenda, entre outras, as seguintes condições: “I – esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO e em atividade há mais de 1 (um) ano; II – não apresente pendência de atendimento de notificação do Fisconforme; e III – não possua débito tributário vencido e não pago administrado pela CRE, inclusive dos sócios e suas participações em quaisquer empresas”.
As empresas devem atender ainda, conforme o mesmo texto legal: não possuir pendências na entrega de EFD ICMS/IPI; os valores de entrada e saída dos últimos 12 (doze) meses não deve superar o valor do capital social integralizado; não apresentar Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.908 de 12 de dezembro de 2005; estar com a vistoria do estabelecimento a que se destina a dispensa, devidamente registrada no Sitafe por AFTE, nos termos do art. 139 do Regulamento; e, por fim, que a razão entre o índice de tributação das saídas e o índice de tributação das entradas, dos últimos 12 (doze) meses, seja maior ou igual a 0,9 (nove décimos).
Para as microempresas e empresas de pequeno porte - simples nacional, foi estabelecido os benefícios através do decreto 25.295/2020, com a prorrogação de prazos. Confira as datas para a receita n° 1.659 e 1231:
I - do 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020, para 30 de outubro de 2020;
II - do último dia útil do mês de agosto de 2020, para 15 de novembro de 2020;
III - do 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2020, para 30 de novembro de 2020;
IV - do último dia útil do mês de setembro de 2020, para 15 de dezembro de 2020;
V - do 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2020, para 30 de dezembro de 2020;
VI - do último dia útil do mês de outubro de 2020, para 15 de janeiro de 2021;
VII - do 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2020, para 29 de janeiro de 2021;
VIII - do último dia útil do mês de novembro de 2020, para 15 de fevereiro de 2021;
IX - do 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2020, para 26 de fevereiro de 2021;
X - do penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2020, para 15 de março de 2021.
Para o presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, “a medida de não cobrar o ICMS antecipado na entrada da mercadoria permitindo que o empresário tenha mais tempo para fazer fluxo de caixa, pagar seus impostos e investir mais em seu negócio, e a prorrogação do prazo para pagamento das micro e pequenas empresas, formam um pacote de ações assertivas do Governo que estimula a retomada do crescimento econômico do nosso estado. Agradecemos ao Governador Marcos Rocha e ao superintendente da Sefin, Luiz Fernando pelas medidas tomadas em favor da classe empresarial”, afirmou.
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