Quarta-feira, 20 de março de 2019 - 12h36
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu recomendações aos Poderes Executivo e Legislativo do município de Corumbiara para que torne extinto o benefício relativo à incorporação, à remuneração dos servidores municipais, de 50% do valor equivalente do cargo em comissão ou da função gratificada exercida por eles a cada oito anos ininterruptos ou dez intercalados.
Nas Notificações Recomendatórias n. 002/2019/GPEPSO e 003/2019/GPEPSO, o MPC salienta que, embora tenha previsão na Lei Orgânica do Município e seja regulamentado por meio de lei complementar, o benefício ofende preceitos legais e constitucionais, assim como implica em repercussão fiscal danosa para as contas públicas da administração municipal.
Sobre isto, o MPC acrescenta que o benefício concedido aos servidores do município, ao longo do tempo, tende a incrementar o gasto com a folha de pagamento de maneira contínua.
Também contribui para reduzir a própria capacidade de incrementar o quadro de pessoal por meio de novas contratações, a fim de atender demandas da população, tendo em vista o teto de gastos com funcionalismo público a que está sujeito o município, nos moldes da legislação vigente.
No caso específico do município de Corumbiara, o Ministério Público de Contas rondoniense ainda chama a atenção para a elevação dos gastos com pessoal registrado nos últimos exercícios, conforme dados encaminhados eletronicamente pela municipalidade ao Tribunal de Contas (TCE-RO).
INCONSTITUCIONAL
Outro ponto destacado pelo MPC foi parte do parágrafo 3º do artigo 203 da Lei Orgânica, o qual permite a transferência definitiva de servidor para o quadro de pessoal do município de Corumbiara com o mesmo salário do órgão de origem, desde que de interesse da municipalidade e aprovado por lei municipal.
Tal dispositivo, conforme o Ministério Público de Contas, ofende regra constitucional, já que viola o princípio do acesso a cargos públicos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, além de infringir a Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desse modo, o órgão ministerial, em suas recomendações, notifica os gestores do município e da Câmara local para que adotem, cada um dentro de sua competência, as medidas necessárias à resolução do caso, ou seja, à extinção da citada incorporação salarial e também
O inteiro teor das notificações também pode está disponível na página eletrônica do Ministério Público de Contas (www.mpc.ro.gov.br), no link “Notificações”.
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2
Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios
O Programa Nota Legal Rondoniense encerra o ano de 2024 com o Sorteio de Natal, que vai premiar 50 participantes com um total de R$ 500 mil. O event