Segunda-feira, 4 de maio de 2020 - 15h49
Depois que a Assembleia Legislativa sustou o Decreto nº 24981 de 27 de abril de 2020, do Governo do Estado, que estabelecia critérios que dificultavam a suspensão da cobrança dos consignados dos servidores estaduais e municipais, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), publicou a Instrução Normativa nº 001/2020, estabelecendo orientações aos servidores públicos estaduais quanto aos procedimentos referente aos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.
Sendo que, em relação aos servidores do Estado, a suspensão será realizada pela Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento (DESP), com acompanhamento da Coordenadoria Estadual de Consignação (CECON), setores responsáveis pelo processamento e execução de tais atividades, no âmbito da Segep. Será realizada a partir do mês de maio, abrangendo também junho e julho, sendo processada via Sistema da Folha de Pagamento da DESP/SEGEP, que promoverá a suspensão de todos os empréstimos consignados por meio da matrícula do servidor, não sendo permitida a opção individualizada de suspensão de apenas um ou outro contrato do servidor requerente, somente quem não tiver interesse em suspender a cobrança dos empréstimos consignados na folha de pagamento, deverá interpor requerimento.
Para o deputado Adelino Follador (DEM) o Governo do Estado acertou nesta medida, “pois o Decreto dificultava a suspensão, e por isto nós sustamos o mesmo, sabemos que esta suspensão é o desejo da grande maioria dos servidores, desta forma o servidor pode ficar tranquilo, sendo que não serão descontados nas próximas folhas de pagamento, sendo necessário se manifestar somente uma minoria que deseja continuar pagando”, concluiu Adelino.
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