Quinta-feira, 20 de agosto de 2020 - 14h44
Na sessão
plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (18), o presidente Laerte
Gomes (PSDB) disse em pronunciamento na sessão desta terça-feira (18), que já
chegou o momento do Estado encaminhar um Projeto de Lei que isente parte dos
juros e multas aplicados aos produtores rurais e empresas ligadas ao setor
ambiental.
Segundo
o deputado Laerte Gomes, já existem programas para a isenção de multas e juros
para empresários, comerciantes que possuem débitos com a Receita Estadual e
para pessoas físicas que possuem débitos referentes ao ICMS em seus CPFs.
“E
nunca houve um programa no sentido de beneficiar os produtores rurais. Muitos
não podem ter acesso a crédito, a financiamento para investirem em sua
propriedade, em sua empresa por estarem negativados com multa da Sedam ou do
Idaron”, disse o presidente.
O
parlamentar destacou que, graças ao setor produtivo, Rondônia tem passado pela
crise.
“E
não é justo beneficiar uma parte da sociedade e deixar outra, tão importante
quanto, sem esses benefícios fiscais”, enfatizou o presidente.
O
deputado concluiu informando que já conversou com o secretário de Estado de
Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva e com o chefe da Casa Civil,
Junior Gonçalves. Segundo Laerte, eles autorizaram um estudo de viabilidade que
deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa.
IPVA
O
presidente também comentou sobre sua solicitação ao Governo para encaminhar o
projeto que trata do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública
Estadual (REFAZ) relacionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), afim de conceder nova oportunidade a todos os contribuintes
rondonienses com redução de juros e multas geradas até 31 de dezembro de 2019.
De
acordo com o novo projeto, para usufruir dos benefícios, o cidadão deve
formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única com
redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, ou
da primeira parcela, quando em caso de parcelamento e suas devidas reduções,
até 30 de dezembro de 2020.
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