Segunda-feira, 8 de junho de 2020 - 13h12
O
Microempreendedor Individual (MEI) deve informar para a Receita Federal o total
de sua receita bruta anual, recebida em 2019. Tudo o que foi apurado com a
venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal,
ou não.
A
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
deveria ser realizada entre 2 de janeiro e 31 de maio, do ano subsequente;
porém, devido ao combate a pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado para 30
de junho de 2020.
O
diretor técnico do Sebrae em Rondônia, Samuel Almeida, informa que a Declaração
do MEI, deve ser elaborada com as informações de faturamento bruto, referentes
ao exercício anterior, ele deve informar se houve contratação de empregado no
período. Samuel lembra que “O limite é de R$ 81 mil reais, que corresponde a R$
6.750 reais, vezes 12 meses do ano. O faturamento bruto é o valor total das
vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa”,
completa.
De
acordo com o Portal do Empreendedor o estado de Rondônia registrou até 31 de
maio, 59.507 MEIs formalizados. Dentre esse total 18.607 são de Porto Velho,
5.706 de Ji-Paraná, 4.081 de Vilhena, 4.052 de Ariquemes, 3.537 de Cacoal e
2.474 de Rolim de Moura.
O
Sebrae em Rondônia orienta que é muito importante que esses empreendedores
mantenham suas obrigações em dia, porque no caso de acontecer algum atraso
haverá multa de 50 reais ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o
montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI,
ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O MEI deve evitar a
inadimplência.
Para
o MEI que cumpre com a Declaração Anual de Faturamento, que é uma das
obrigações e responsabilidades que deve apresentar anualmente, mantém o acesso
aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa fica
regular junto à Receita Federal.
Dentre
os vários segmentos com maior representatividade de formalizados como MEI em
Rondônia, estão nas atividades de Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios – 5.538 registros; Cabeleireiros, manicure e pedicure – 4.861
registros e Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – 2.056 registros.
O
MEI, pode procurar o atendimento do Sebrae pelos canais digitais, para receber
orientações sobre o preenchimento do documento (relatório mensal de receitas) e
fazer a transmissão da declaração para a Receita Federal. Esse serviço é
gratuito ao MEI. A atenção é que, mesmo o MEI não tendo faturamento durante o
ano anterior, é obrigatório fazer a declaração.
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